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29 DE OUTUBRO DE 1998

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mesma forma que para os «fornecimentos para cobrir necessidades do Estado»;

3) Condições relativas ao transporte e ao trânsito — no que respeita aos países que são Partes no Acordo Multilateral Relativo aos Princípios e Condições das Relações no Domínio dos Transportes e ou com base nos acordos bilaterais sobre transporte e trânsito, não são aplicados impostos nem taxas, numa base de reciprocidade, ao transporte e desalfandegamento das mercadorias (incluindo mercadorias em trânsito) e ao trânsito de veículos;

4) Serviços de comunicações, incluindo serviços postais, de correio expresso, de telecomunicações, de tecnologia audiovisual e outros;

5) Acesso a sistemas de informação e bases de dados:

No que respeita à Federação da Rússia, à Ucrânia, à Bielorrússia e ao Cazaquis-tão — os pagamentos podem ser efectuados na divisa destes países;

No que respeita ao Cazaquistão e ao Quir-guizistão — regime aduaneiro simplificado.

ANEXO II

Reservas da Comunidade em relação ao n.° 2 do artigo 22.° Exploração mineira

Em alguns Estados membros pode ser pedida uma concessão de direitos de exploração mineira para empresas não controladas pela Comunidade.

Pesca

Salvo disposição em contrário, o acesso e a utilização dos recursos biológicos e dos pesqueiros situados nas águas marítimas sob a soberania ou.a jurisdição de Estados membros estão limitados às embarcações de pesca que arvorem pavilhão de um Estado membro e estejam registadas no território da Comunidade.

Compra de imóveis

Em alguns Estados membros, a compra de imóveis por sociedades não comunitárias está sujeita a restrições.

Serviços audiovisuais, incluindo a rádio

O tratamento nacional da produção e distribuição, incluindo a radiodifusão e outras formas de transmissão pública, pode ser, reservado às produções audiovisuais que preencham certos critérios de origem.

Serviços de telecomunicações, incluindo serviços móveis e por satélite Serviços reservados

Em alguns Estados membros, o acesso ao mercado de certos serviços e infra-estruturas complementares é limitado.

Profissões liberais

Serviços reservados a pessoas singulares nacionais dos Estados membros. Em certas condições, essas pessoas podem criar sociedades.

Agricultura

Em alguns Estados membros, o tratamento nacional não é aplicável a sociedades não controladas pela Comunidade que pretendam constituir uma empresa agrícola. A aquisição de vinhas por empresas não controladas pela Comunidade está sujeita a notificação ou, eventualmente, a autorização.

Serviços das agências noticiosas

Em alguns Estados membros existem limitações de participação estrangeira em editoras e empresas de rádio ou teledifusão.

ANEXO III

Reservas da República do Usbequistão em relação ao n.° 4 do artigo 22.°

Por força da legislação usbeque em matéria de investimentos, as sociedades estrangeiras que pretendam estabelecer-se no Usbequistão são obrigadas a registar-se junto do Ministério da Justiça e a apresentar documentação comprovativa de que se encontram devidamente registadas no seu país de origem e têm solvabilidade financeira.

Este processo de registo não poderá ser utilizado para anular os benefícios concedidos às sociedades da Comunidade por força do artigo'22.° do presente Acordo ou para contornar qualquer outra das suas disposições.

ANEXO IV

Serviços financeiros referidos no n.° 3 do artigo 25.°

Entende-se por serviço financeiro-qualquer serviço de natureza financeira oferecido por um prestador de serviços financeiros de uma Parte. Os serviços financeiros incluem as seguintes actividades:

A — Todos os serviços de seguros e serviços conexos:

1) Seguro directo (incluindo o co-seguro):

i) Vida; ü) Não vida;

2) Resseguro e retrocessão;

3) Serviços intermediários de seguros, incluindo os de corretores e agentes;

4) Serviços auxiliares de seguros, incluindo os serviços de consultoria, cálculo actuarial, avaliação de riscos e regularização de sinistros.

B — Serviços bancários e outros serviços financeiros (com exclusão dos seguros):

1) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis provenientes do público;

2) Concessão de qualquer tipo de crédito, nomeadamente o crédito ao consumo, o crédito hipotecário, o factoring e o financiamento de transacções comerciais;

3) Lxjcação financeira;

4) Todos os serviços de pagamento e de transferências de numerário, incluindo os cartões de crédito, os cartões privativos e os cartões de débito, os cheques de viagem (traveüers cheques) e as ordens de pagamento bancárias;

5) Garantias e avales;