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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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tonais de desenvolvimento, embora se reconheça a especificidade das regiões do interior. Por outro lado, a preparação da última reprogramação do QCA e o aumento da eficiência e da eficácia na aplicação dos fundos comunitários tornam-se essenciais para que Portugal consiga garantir um fluxo regular e suficiente de ajudas comunitárias para apoio ao processo de convergência real, assumindo, deste modo, um papel relevante, a negociação em curso da reforma dos fundos estruturais.

Quanto ao ambiente, o Governo assume como prioridade reforçar a integração do ambiente em todas as actividades económicas, propondo-se implementar um conjunto de medidas, nomeadamente no que se prende com a política fiscal, que permitam alcançar tal objectivo.

Quinta opção, «Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos e promover a reforma do Estado». — A reforma da justiça, em especial no que respeita à diminuição da duração dos processos e à desburocratização, é considerada factor essencial de resposta às solicitações dos cidadãos.

Com esse objectivo, o Governo propõe-se, por exemplo, publicar as alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, rever a Lei Orgânica da Polícia Judiciária e, no que se refere ao sistema prisional, criar melhores condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais, além de outras medidas que vão desde a conclusão de obras em novos tribunais, à reinstalação e criação de novas conservatórias de registo predial e comercial e à apresentação do diploma que viabilizará a introdução do notariado privado em Portugal, a medidas referentes à introdução de programas de informatização nos tribunais, projectando-se a integração em rede de cerca de 30 durante o próximo ano, constituindo, assim, um factor de modernidade neste aspecto da vida dos cidadãos.

No domínio da administração interna, o Governo pretende desenvolver iniciativas legislativas visando a modernização do sistema policial português, contribuindo, para o que designa como a intenção de «aproximar o cidadão às instituições de segurança».

Também nesta esfera de acção a melhoria da capacidade operacional dos corpos de bombeiros e a prossecução de políticas de investimentos na área da prevenção, detecção e vigilância dos fogos florestais continuam a ser objectivos da acção governativa para 1999, tal como concretizar a aplicação de medidas relacionadas com o sistema eleitoral: nova lei do recenseamento eleitoral e das sondagens.

A concretização do processo de instituição das regiões administrativas continua a ser uma uma opção expressa nas Grandes Opções do Plano para 1999, o que, no entender do Governo, determinará a necessidade de uma profunda reforma da Administração Pública no sentido da modernização e racionalização dos serviços, assente nos princípios da subsidiariedade, da parceria, da desburocratização e da eficiência da gestão pública e orientada para o reforço dos direitos da cidadania.

Quanto às Regiões Autónomas, as prioridades do Governo terão em conta o novo ordenamento derivado da consagração dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas no Tratado de Amsterdão e da revisão constitucional, que prevê uma nova lei de financiamento.

Finalmente, o Governo tenciona prosseguir as alterações ao quadro legislativo na área da comunicação social, privilegiando, em 1999, o estabelecimento de um contrato de concessão com a RDP à semelhança do adoptado em relação à RTP.

V — Política de Investimentos

O Programa de Investimentos e Despesas da Administração Central para 1999 (PIDDAC 99) prevê investimentos que ascendem a 987,5 milhões de contos, cabendo a maior fatia ao MEPAT (cerca de 41 %), em que os investimentos em infra-estruturas continuam a assumir um papel de relevo (33 % do total).

O montante global do PIDDAC 99 representa um decréscimo nominal de 0,6 % relativamente a 1998, sobretudo em consequência de uma quebra de 9 % estimada para o financiamento comunitário.

*

Milhou

Estrutura

Fontes de financiamento

(em per-

 

de contos

centagem)

Cap. 50 do OE — financiamento nacional.............

513,8

52,0

outras fontes nacionais

139,4

14,1

fundos comunitários

334,3

33,9

Total..................................

987,5

100,0

Fonte: DPP.

O PIDDAC global corresponde a 4,8 % do PIB, sendo 513,8 milhões de contos de financiamento nacional, 334,3 milhões de contos de fundos comunitários e correspondendo 139,4 milhões de contos à contribuição dos fundos e serviços autónomos.

Do valor previsto para o financiamento nacional com origem no cap. 50 do OE, cerca de 21,5 % constituirão a contrapartida ao financiamento de projectos com apoio comunitário, o que representa uma quebra de 8 % em relação ao previsto para 1998.

O investimento global ascende a cerca de 15,3 % da formação bruta de capital fixo (FBCF) prevista para o conjunto da economia para o próximo ano, inferior aos 18% previstos para 1998.

Relativamente à execução do QCA II, as GOP assinalam que em finais de 1997 a despesa pública atingiu 2385 milhões de contos, a que acresceu uma verba de 462 milhões de contos a título do Fundo de Coesão, totalizando 2847 milhões de contos.

As escassas referências à despesa pública executada em 1998, bem como à despesa pública prevista para 1999, dificultam uma análise comparativa.

Por último, o Governo salienta o facto de Portugal, em termos de compromissos, ser o Estado membro que nos finais de 1997 atingiu um melhor nível de execução, admitindo que tal facto possa reforçar a posição portuguesa na negociação do QCA III.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei está em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares para esse debate a manifestação da sua posição.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1998.— O Deputado Relator, Carlos Brito. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Nota. — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. O parecer foi aprovado por unanimidade.