O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1998

459

Covelas, São Cristóvão do Muro, Alvarelhos, Guidões, São Romão do Coronado e Santiago do Bougado, a destacar do concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto.

Artigo 3.° Comissão instaladora

1 —Com vista à instalação dos órgãos do município da Trofa é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 15.° dia posterior à data de publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora prevista no número anterior será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.

3 — O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.

4 — A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo necessários à sua actividade.

Artigo 4." Competências da comissão instaladora

1 — Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações do município de Santo Tirso que se transferem para o município da Trofa.

2 — A relação discriminada dos bens, universalidades e direitos, elaborada nos termos do número anterior, será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2.* série.

3 — A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento.

4 — Compete, ainda, à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.

Artigo 5." Eleição dos órgãos do município

1 — As eleições dos órgãos do novo município e dos órgãos do município afectado pela presente lei aplicam-se as normas pertinentes da lei quadro de criação de municípios.

2 — Com a entrada em vigor da presente lei cessam as suas funções como membros da assembleia municipal afectada os que o sejam por serem presidentes das juntas de freguesia da área do novo município, mantendo-se em funções todos os restantes eleitos.

Artigo 6.°

Disposição transitória

No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos do município de origem.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1998. — Os Deputados: Artur Torres Pereira (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — João Amaral (PC?) — João Sá (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Luís Queiró (CDS-PP) — Bernardino Soares (PSD).

PROJECTO DE LEI N.B 586/VII

ADOPTA MEDIDAS PARA A ELEIÇÃO URGENTE DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES.

1 — Passaram-se mais de quatro anos desde que os serviços dé informações deixaram de ter a fiscalização prevista na lei, que compete ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, eleito pela Assembleia da República.

Um período tão longo sem fiscalização é uma situação absolutamente inaceitável em democracia, um escândalo de bradar aos céus, um perigo real para os direitos dos cidadãos e para a vida'democrática.

A responsabilidade da subsistência desta situação escandalosa é do PS e do PSD. De facto, a lei impõe a eleição dos membros do Conselho.por dois terços dos Deputados. Ora, o PS e o PSD têm vindo a bloquear sistematicamente a eleição, para a qual os votos dos dois partidos são condição necessária e indispensável.

A situação é mais chocante, ainda, na medida em que o PS e o PSD alteraram a lei, alegando que assim seria facilitada a eleição. De facto, pela Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, a eleição dos membros do Conselho era feita individualmente. Quando na eleição um candidato não reunia os dois terços necessários, o PS e o PSD alegavam que o voto era secreto e que, apesar do apoio que davam aos candidatos, não se podiam substituir à vontade (secreta) dos seus Deputados. O resultado era o bloqueamento.

Daí a alteração da lei, que impõe a eleição por lista plurinoiránal. Esta alteração foi aprovada pela Lei n.° 75-A/ 97, de 22 de Julho. Há mais de 15 meses que bastava, assim, um entendimento na constituição da lista e a sua posterior submissão à votação do Plenário para desbloquear este processo.

Mas a realidade é que isso não se verificou. O PS e o PSD portam-se como se lhes fosse indiferente esta situação da falta de fiscalização. Pior: portam-se como se lhes conviesse esta prolongada ausência de fiscalização.

2 — Alegam os defensores desta situação que está em funcionamento uma comissão constituída por três magistrados do Ministério Público e que tem por missão a fiscalização do Centro de Dados Informáticos.

Como é evidente, essa fiscalização não é a fiscalização dos serviços no seu conjunto. Não acompanha toda a actividade dos serviços, mas só o que está no banco de dados informáticos e só para verificar a legalidade dos procedimentos informáticos. Esses três magistrados não têm nenhum dos poderes do Conselho de Fiscalização, poderes enunciados no artigo 8.° da Lei Quadro do Sistema de Informações, designadamente os poderes de apreciar os relatórios, de receber a lista dos processos, de obter informações acerca desses processos, de conhecer os critérios governamentais, de efectuar visitas de inspecção abrangendo toda a actividade e funcionamento dos serviços, etc, etc. Esta fiscalização do Conselho é que é a fiscalização indispensável e é esta a fiscalização que falta, que nunca se pode resumir «a verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa», como está na lei para aqueles três magistrados.

3 — O PCP denuncia esta situação, que constitui uma aberração na democracia portuguesa, sem paralelo em nenhum país democrático. E porque é uma situação democraticamente insustentável, o PCP não só denuncia