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21 DE NOVEMBRO DE 1998

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2 — A Comissão Parlamentar de Ética, constituída nos termos do artigo 30.°, por substituição da prevista no artigo 28.° da Lei n.° 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, terá em plenitude as seguintes atribuições:

a) Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;

b) Receber e registar declarações suscitando eventuais conflitos -de interesses;

c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer;

d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo igualmente sobre eles o respectivo parecer;

e) Apreciar a correcção das declarações, quer ex ojficio, quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;

f) Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;

g) Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;

h) Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;

i) Instruir os processos dé impugnação de elegibilidade e de perda de mandato;

j) Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputa-

fJo, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia. k) Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato de Deputados.

Artigo 47.° [...]

3 — O disposto no n.° 1 não se aplica à comissão prevista no n.° 2 do artigo 38.°, quando esta tenha de pronunciar-se sobre matéria de verificação de poderes, perda de mandato ou inviolabilidade dos Deputados, nos termos do Regimento ou do Estatuto de Deputados.

Artigo 2.°

As presentes alterações entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1998. Os Deputados: Francisco Assis (PS) — Artur Penedos (PS) — Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) — Carlos Encarnação (PSD).

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.