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3 DE DEZEMBRO DE 1998

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comercial ou industrial ou no local de exercício da actividade, por forma bem visível ao públicoi

2 — A publicidade da decisão será feita por extracto, de que constem os elementos da infracção e as sanções aplicadas, bem como a identificação dos agentes.

Artigo 6.°

Aplicação às Regiões Autónomas

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências referidas no artigo anterior são exercidas pelos serviços e organismos competentes das respectivas administrações regionais.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1998. — As Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes: Isabel Castro — Carmen Francisco.

PROPOSTA DE LEI N.fi 221/VII

[ALTERA A LEI N.» 127-B/97, DE 20 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1998)]

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

O Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 20.° da lei do enquadramento orçamental, a proposta de lei n.° 221/VTJ, que altera a Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998).

A proposta de lei n.° 221/VTJ. pretende alterar o Orçamento do Estado para 1998, efectuando alguns ajustamentos pontuais em dotações de despesa.

Concretamente, esses ajustamentos referem-se a:

1) Reforço, no montante de 19,2 milhões de contos, das dotações afectas à bonificação de juros para crédito à habitação;

2) Reforço de 9,5 milhões de contos dos orçamentos da ADSE e de serviços do Ministério da Administração Interna, destinados a suportar encargos com a saúde de funcionários da Administração Pública;

3) Inscrição de 1 milhão de contos no Ministério da Cultura para constituição da sociedade Porto 2001, S. A;

4) Reforço em dotação provisional no montante de 27 milhões de contos para cobertura de encargos decorrentes da BSE, de missões de paz internacionais, do plano de regresso da Guiné-Bissau, dos referendos para interrupção voluntária da gravidez

e sobre a regionalização e de outros compromissos passíveis de serem assumidos.

Como contrapartida das despesas anteriormente relacionadas, o Governo aponta para a diminuição dos encargos correntes com a dívida e a redução que resulta de estimativas de execução abaixo do previsto nos projectos inseridos no capítulo 50.

Como resultado destas alterações, o Governo prevê uma reorientação das despesas em diversas áreas, num montante de 47 milhões de contos, e um aumento na receita de 9,78 milhões de contos.

As alterações mais significativas nos mapas do Orçamento do Estado para 1998 são as seguintes:

a) As receitas relativas a impostos indirectos aumentam 9,78 milhões de contos (com maior significado o aumento da receita prevista de 5,78 milhões de contos do imposto automóvel e de 3 milhões de contos do imposto sobre produtos petrolíferos);

b) As despesas correntes apresentam um aumento de 24,521 milhões de contos respeitantes essencialmente a subsídios (15,246 milhões de contos) e outras despesas correntes (27,08 milhões de contos) compensado em grande parte por uma poupança em juros com encargos da dívida (28 milhões de contos);

c) Há uma poupança de 14,741 milhões de contos nas despesas de capital obtida na quase totalidade pela redução das despesas com a aquisição de bens de capital (4,673 milhões de contos) e nas transferências para a Administração Pública (8,905 milhões de contos);

d) Uma redução das verbas inscritas no capítulo 50 do PIDDAC de 18,64 milhões de contos;

e) Em termos orgânicos, a maior alteração verifica-se no Ministério das Finanças, quer pela redução das despesas (juros com encargos da dívida), quer pelo aumento com despesas excepcionais.

Adicionalmente, o Governo prevê ainda a possibilidade do aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de 12 milhões de contos para 17 milhões de contos em cada Região.

Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.° 221/VTJ está em condições de ser apreciada em Plenário, altura em que os grupos parlamentares manifestarão a sua posição.

Palácio de. São Bento, 25 de Novembro de 1998. — O Deputado Relator, Casimiro Ramos. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

ANEXO N.° I

MAPA I

_ _ (Valaras «m milhões de contos)

 

OE

998

   
     

Acr&cimo

 

Inicial

Alteraçfio

   
 

1991600

2 001 380

9 780

0.49%

 

459 800

464 800

3 000

0,65%

 

1 353 900

1 354 900

1 000

0,07%

 

177 900

183 680

5 780

3.25%