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8 DE JANEIRO DE 1999

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A década de 90 fica marcada pela crescente preocupação que as instituições comunitárias, designadamente a Comissão Europeia, têm manifestado quanto às matérias sociais e ao emprego.

O processo de consulta, vasto e ambicioso, levado a cabo durante algum tempo, viria a encontrar substância no programa de acção social 1995-1997, que ensaiava os primeiros passos para o lançamento de uma política social europeia, surgindo na sequência dos Livros Verde e Branco sobre Política Social de 1993 e 1994, respectivamente.

De igual modo se tem desenvolvido a discussão acerca das medidas a tomar em sede de política de emprego que se tem afirmado, por necessidade imperiosa, como uma prioridade da União Europeia. O crescente desemprego que se verificou durante os últimos anos, fixando-se a taxa de desemprego a níveis extremamente elevados —e que atingiu em 1997 quase os 20 milhões de pessoas sem emprego no espaço da Europa comunitária—, determinou análises profundas, reflexões várias, acções pontuais e estratégicas e programas de intervenção decisivos.

Ao longo dos últimos anos, sucessivos Conselhos Europeus debruçaram-se sobre o problema e as decisões sucederam-se de forma a encontrar respostas, adequadas e eficazes, tendo em atenção os contornos específicos do problema em cada Estado membro e a necessidade de articular formas de intervenção entre si para reduzir os níveis elevados do desemprego verificado.

O problema do desemprego, afectando principalmente os jovens, as mulheres e os desempregados de longa duração, provoca um excedente de mão-de-obra disponível, aliado a um défice de qualificações, que põem em causa a competitividade europeia e provocam dramas socais de contornos preocupantes.

As alterações constatadas no domínio da organização do trabalho, em consequência da globalização e da sociedade da informação, são algumas das causas que conduziram àquele problema.

As consequências desta situação alargaram o número das pessoas consideradas tendo em atenção a situação de pobreza e de exclusão social, e motivam uma nova fonte de preocupações e de intervenção por parte das instituições comunitárias e naturalmente dos governos dos Estados membros.

O novo título acerca do emprego no Tratado de Amsterdão faz do emprego uma questão de interesse comum. Aliás, o Tratado e posteriormente o Conselho Europeu Extraordinário do Luxemburgo sobre o emprego sublinham a determinação comum de progredir no domínio do emprego e no combate ao desemprego, proporcionando os instrumentos adequados a essa finalidade.

O objectivo, fixado na generalidade pela Comunidade, parte do crescimento económico e da estabilidade macroeconómica para intensificar as reformas estruturais e diminuir sensivelmente a taxa de desemprego para níveis considerados suportáveis. Através dá convergência de políticas de emprego, integradas no processo da convergência que conduzirá à união económica e monetária e assentes na iniciativa empresarial e com políticas activas de emprego, a fim de melhorar a capacidade de inserção profissional, através da melhoria das qualificações, respondendo às necessidades e proporcionando reais possibilidades de trabalho.

Contudo, o problema, aliado a esta posição de prioridade, é que se verificou não haver uma correspondência no domínio orçamental, pela afectação de verbas para a realização dos objectivos previstos. Por outro lado, não se estabeleceram mecanismos de coordenação entre políticas de emprego e de políticas económicas, ressaltando uma clara preponderância

da política económica enquadrada na UEM e que condicionará directamente as acções a desenvolver no domínio do emprego e no quadro do Pacto de Estabilidade.

Os principais resultados de Amsterdão fixaram-se na questão do emprego. A política de emprego passa a ser assumida como um domínio prioritário. O Tratado dispõe agora de um título preciso e pormenorizado sobre a matéria e a política de emprego encontra-se no centro das preocupações da União Europeia.

Decorre do Tratado, no entanto, que a principal responsabilidade é dos Estados membros, a quem compete criar as condições necessárias para proporcionar a plena integração das pessoas na vida activa. Assim se reconhece que não é suficiente a tarefa de um país isoladamente na luta contra o desemprego, nomeadamente quando integrado num mercado aberto e comum a vários Estados — tal força a cooperação entre os Estados membros e a União, embora no respeito pelas competências próprias de cada Estado.

O Tratado permite, na prática, a aplicação antecipada das disposições relativas à coordenação das políticas de emprego dos Estados membros, a partir de 1998. Esta coordenação basear-se-á em orientações comuns que incidem simultaneamente nos objectivos e nos meios — «directrizes para o emprego» — inspiradas directamente na experiência adquirida na supervisão multilateral das políticas económicas, com o êxito já conhecido para a convergência no quadro da União Económica e Monetária.

Trata-se de criar para o emprego, tal como para a política económica^ embora respeitando as diferenças existentes entre os dois domínios e as situações de cada Estado membro, a mesma vontade de convergência para os objectivos decididos em comum, verificáveis e periodicamente actualizáveis.

Este objecto passa pelo desenvolvimento de uma política macroeconómica coordenada, apoiada num mercado interno eficaz, para uma nova dinâmica e confiança para o relançamento do emprego e ainda pela mobilização de todas as políticas comunitárias ao serviço do emprego, quer de enquadramento, quer de fomento, através da criação de novos postos de trabalho.

, A estratégia coordenada resulta do artigo 128." do Tratado inspirado no modelo da convergência económica, assente na definição, a nível da União, das «directrizes para o emprego». A aplicação das directrizes, que deverão respeitar o princípio da subsidariedade e as competências dos Estados membros, podem variar de acordo com os seus destinatários.

As políticas comunitárias ao serviço do emprego incluem os domínios do mercado intemo (concorrência e competitividade), fiscalidade, investigação e inovação, redes transeuropeias de transportes, fundos estruturais e as iniciativas especificamente orientadas para o desenvolvimento do emprego.

Neste quadro se inscrevem o Conselho Europeu de Copenhaga em Junho de 1993, donde partiu a ideia de criar um Livro Branco sobre uma estratégia de promoção do crescimento da competitividade e do emprego. Esse documento seria assumido pela Comunidade no Conselho de Bruxelas em Dezembro de 1993 e constitui um dos elementos mais determinantes da evolução do objecto «emprego» como uma das principais prioridades europeias.

Em reuniões do Conselho Europeu e em sucessivas cimeiras, este objectivo foi repetido. Quer em Corfu (Junho de 1994) como em Essen (Dezembro de 1994) e mais tarde em Madrid (Dezembro de 1995), os Chefes de Estado e de Governo reafirmaram o propósito de exigir a criação de emprego como o principal objectivo económico, social e político da União Europeia.