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8 DE JANEIRO DE 1999

784-(21)

Consequentemente, a partir do 1.° dia da 3.a fase da União Económica e Monetária, o euro, como moeda única, substituirá o ecu actualmente definido como unidade de conta para efeitos dos Estatutos do Banco;

Nesta conformidade, a partir da data de início da 3." fase, o capital do Banco será denominado em euros;

A 3.a fase da União Económica e Monetária terá início a 1 de Janeiro de 1999;

consequentemente:

3 — Os Estatutos do Banco serão alterados da seguinte forma:

3.1 — A contar de 1 de Janeiro de 1999, o texto do primeiro e segundo parágrafos do artigo 4.°, n.° 1, dos Estatutos do Banco será o seguinte:

«O capital do Banco é de 100 000 milhões (100 000 000 000) de euros, subscritos pelos Estados membros do seguinte modo:

Alemanha.................... 17 766 355 000

França....................... 17 766 355 000

Itália........................ 17 766 355 000

Reino Unido ................. 17 766 355 000

Espanha..................... 6 530 656 000

Bélgica ...................... 4 924 710 000

Países Baixos................. 4 924 710 000

Suécia....................... 3 267 057 000

Dinamarca................... 2 493 522 000

Áustria ...................... 2 444 649 000

Finlândia .................... 1404 544 000

Grécia....................... 1 335 817 000

Portugal ..................... 860 858 000

Irlanda ...................... 623 380 000

Luxemburgo.................. 124 677 000

Total ......... 100 000 000 000

A unidade de conta é definida como sendo o euro, moeda única dos Estados membros que participam na 3.a fase da União Económica e Monetária.»

3.2 — A partir de 1 de Janeiro de 1999, o artigo 5.°, n.° 1, dos Estatutos do Banco terá o seguinte texto:

«O capital subscrito será realizado pelos Estados membros até ao limite de, em média, 6 % dos montantes fixados no n.° 1 do artigo 4.°»

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