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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(•) Novo anigo introduzido pelo Tratado dc Amesterdão. (••) Novo titulo introduzido peto Tratado de Amesterdão. (•"•) Capítulo 1 reformulado pelo Tratado de Amesterdão.

PROTOCOLOS

A) Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia

Protocolo Relativo ao Artigo J.7 do Tratado da União Europeia

As Altas Partes Contratantes:

Tendo presente a necessidade de aplicar plenamente as disposições do n.° 1, segundo parágrafo, e do n.° 3 do artigo J.7 do Tratado da União Europeia;

Tendo presente que a política da União, na acepção do artigo J.7, não afectará o carácter específico da política de segurança e de defesa de determinados Estados membros, respeitará as obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte para certos Estados membros que vêem a sua defesa comum realizada no âmbito da NATO e será compatível com a política de segurança e de defesa comum adoptada nesse âmbito;

acordaram na seguinte disposição, que vem anexa ao Tratado da União Europeia:

No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, a União Europeia, em concertação com a União da Europa Ocidental, estabelecerá as fórmulas de reforço da cooperação recíproca.

B) Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia

Protocolo Que Integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia

As Altas Partes Contratantes:

Registando que os acordos relativos à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinados por alguns dos Estados membros da