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11 DE MARÇO DE 1999

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II — Apreciação na generalidade e na especialidade

A proposta de lei em análise pretende estabelecer as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural como realidade da maior relevancia para a compreensão, permanência e construção da realidade nacional e para a democratização da cultura.

Pretende integrar as acções promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais e pela restante Administração Pública, visando assegurar, no território português, a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural e a realização dos demais valores e das tarefas e vinculações impostas, neste domínio, pelo direito internacional.

Da análise efectuada ao documento, na generalidade, a Comissão, por unanimidade, entende que a proposta em apreço excede o que define como seu próprio objecto — lei de bases, incluindo outras normas, designadamente as que definem direitos e garantias pessoais (título ii). benefícios e incentivos fiscais (título x) e, ainda, crimes e suas punições (capítulo i do titulo xi), que, efectivamente, estão para além das verdadeiras bases.

No que se refere à especialidade, a Comissão, por unanimidade, entende que:

O n.° 1 do artigo 67." omite a referência às Regiões Autónomas;

No artigo 79.° falta assegurar que aquela determinação não prejudica o disposto nos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas;

O n.°2 do artigo 116." não cumpre o disposto na alínea b) do artigo 102.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que determina que as coimas cobradas na Região revertem inteiramente para os cofres regionais.

Ponta Delgada, 3 de Março de 1999. — A Deputada Relatora, Maria de Fátima Sousa — A Deputada Presidente da Comissão, Maria Fernanda da Silva Mendes.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.

(RELATIVO À ADOPÇÃO DE MEDIDAS CONTRA A DESLOCAUZAÇÃO DE EMPRESAS)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

Em resultado do fenómeno da globalização das relações económicas verifica-se um aumento preocupante das deslocalizações de empresas que buscam países onde as taxas de produtividade são mais elevadas, os custos salariais são mais baixos e os direitos dos trabalhadores mais precários — tudo em nome da concorrência e do lucro mais fácil.

Entre nós, no último ano, sucederam-se os anúncios de desinvestimentos da Texas-Instruments-Samsung Electronic (TISE), na Maia; da fábrica Longa Vida, em Matosinhos, ligada ao Grupo Nestlé; da Yazaki-Saltano, em Ovar e Vila Nova de Gaia; da Siemens, em Évora e Vila do Conde; da ERU, em Carcavelos; da Borealis, em Sines; da Ford, na Azambuja; da Renault, de Setúbal e Cacia; e da Grundig — Auto-Rádios, em Braga.

Para além do desemprego que estes desinvestimentos poderão ocasionar, acresce que algumas das empresas identificadas beneficiaram de apoios financeiros e benefícios fiscais, cujo reembolso tem de ser exigido em nome do cumprimento dos contratos de investimento que foram subscritos pelo Estado Português e pelas empresas..

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a adopção de um conjunto de medidas contra a deslocalização de empresas.

Parecer

O projecto de resolução n.° 109/VII está em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, 3 de Março de 1999. — O Deputado Relator, Vieira de Castro. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.