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8 DE ABRIL DE 1999

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No artigo 1.°, n.° 3, do Despacho Normativo n.° 302/79, de 28 de Setembro, estabelece-se, para feito do regime de incentivos à mobilidade geográfica dos trabalhadores, que «por trabalho em regime de tempo parcial entende-se toda e qualquer situação em que a prestação de trabalho tenha duração inferior ao horário habitualmente praticado e estipulado nas respectivas normas regulamentares».

Através da Lei n.° 4/84 e da regulamentação constante do Decreto-Lei n.° 136/85 estabeleceu-se o direito ao trabalho a tempo parcial por parte dos trabalhadores com filhos, adoptandos ou adoptados a seu cargo menores de 12 anos ou que sejam deficientes. Independentemente de poderem ser acordados outros regimes, o trabalho a tempo parcial corresponderá, em regra, a metade do tempo de trabalho completo. O trabalho a tempo parcial terá a duração mínima de seis meses e máxima de três anos.

É neste último diploma que se estabelece o princípio de que, relativamente ao subsídio de refeição, ele não será devido quando o trabalho seja prestado apenas numa parte do dia, de manhã ou de tarde.

Ao trabalho a tempo parcial refere-se ainda o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 69-A/87, de 9 de Fevereiro, ao estabelecer a fórmula do cálculo do valor horário do trabalho.

E) Consulta pública

A proposta de lei foi submetida à consulta pública nos termos constitucionais e legais (artigos 54." e 56." da Consumição da República e Lei n.° 16/79), tendo-se pronunciado os organismos representativos dos trabalhadores constantes da relação em anexo.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social deliberou emitir o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 202/VTí — define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização — preenche todos os requisitos constitucionais legais e regimentais para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1999. — A Deputada Relatora, Odete Santos.—O Presidente da Comissão; Artur Penedos.

Nota. — O relatório c o parecer foram aprovados por unanimidade.

ANEXO

Pareceres recebidos

Confederações sindicais

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses. União Geral de Trabalhadores.

Cíniões sindicais

União dos Sindicatos de Coimbra.

União dos Sindicatos de Setúbal.

União dos Sindicatos de Évora.

União dos Sindicatos de Braga.

União dos Sindicatos de Santarém.

\3mao dos Sindicatos de Aveiro.

União dos Sindicatos de Viana do Castelo.

União dos Sindicatos do Algarve.

União dos Sindicatos de Beja.

União dos Sindicatos de Castelo Branco.

União dos Sindicatos do Porto.

União dos Sindicatos de Lisboa.

União dos Sindicatos de Vila Real.

União dos Sindicatos de Leiria.

União dos Sindicatos de Sines e Santiago do Cacém.

Federações sindicais

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção.

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

Comissões intersindicais

Comissão Intersindical da Browning Viana. Comissão Intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Comissão Intersindical da Bento Pedroso Construções.

Comissão Intersindical da SLE — Electricidade do Sui.

Comissão Intersindical da GELGURTE.

Comissão Intersindical da Sociedade Comercial C. Santos.

Comissão Intersindical da Delphi — Sistemas de Energia e Controlo de Motor.

Comissão Intersindical da Alcatel Portugal.

Comissão Intersindical da Delphi Packard — Sistemas Eléctricos.

Comissão Intersindical da Siemens. Comissão Intersindical da INDELMA — Indústrias Electromecânicas.

Comissão Intersindical da EDP — CIS/EDP. Comissão Intersindical da TORRALTA. Comissão Intersjndical da Portucel Industrial. Comissão Intersindical da Adubos de Portugal. Comissão Intersindical do Hospital da Cruz Vermelha. Comissão Intersindical da EDP —- Região Norte. Comissão Intersindical da CENTRALCER. Comissão Intersindical da ERETEX — Soe. Ind. Têxteis Pesadas.

Comissão Intersindical da Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

Comissão Intersindical da C. P. de Alhandra da CIMPOR. Comissão Intersindical da CIMPOR Cabo Mondego. Comissão Intersindical da CIMPOR Souselas..