O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 1999

1503

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

Propostas de alteração e de aditamento

4 — Foram apresentadas 20 propostas de alteração e de aditamento: o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de substituição para os artigos 12.°, 13." (e de aditamento de um novo n.°2 para este artigo), 17.°, 19.°, 20.°, 21.°, 26.°, 28.°, 30.°, 32." e 36." e o Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de aditamento para os artigos 8.° e 11." e propostas de substituição para os artigos 8.°, 12.°, 16.°, 17.°, 25.°, 28.°, 30.° e 34.°

5 — Foi apreciada a proposta de substituição para a alínea b) do n.° 1 do artigo 8.", apresentada pelo PCP, tendo o

proponente, Deputado Alexandrino Saldanha, explicitado que

considerava que a utilização do critério da percentagem dos trabalhadores da empresa ou do grupo era aleatória. O PSD (Deputado António Rodrigues) e o CDS-PP (Deputado Nuno Correia da Silva) consideraram, respectivamente, que a designação de um número elevado de representantes dos trabalhadores reduziria a eficácia do órgão e que a proposta do PCP era contraditória relativamente aos seus objectivos. Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP.

6 — Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 8.°, apresentada pelo PCP, e que se traduzia na seguinte redacção:

4 — A eleição ou designação dos membros do grupo especial de negociação representantes dos trabalhadores dos estabelecimentos ou empresas situadas em território nacional é regulada pelo artigo 30.°

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

7 — O PCP apresentou uma proposta de aditamento de duas novas alíneas —c) e d)— ao artigo 11.° Porém, o Deputado Barbosa de Oliveira (PS) referiu que o seu grupo parlamentar não aceitaria esse aditamento, mas já estaria de acordo com a inclusão dessa matéria no artigo 12." O PCP manifestou o seu acordo com essa alternativa e, assim sendo, retirou a proposta para o artigo 11.°

8 — Quanto ao artigo 12." da proposta de lei, ó PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 1, que basicamente consistia em eliminar a expressão «sem prejuízo da liberdade contratual das partes». O PSD considerou que a liberdade contratual deveria ter sempre primazia e que o facto de se impor um certo número de matérias que devessem constar do acordo que instituísse o conselho de empresa europeu contribuiria para inviabilizar e ou atrasar esse acordo. A proposta foi votada, tendo sido aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

9 — Apreciada a proposta de aditamento de duas novas alíneas — f) e g) — ao n.° 1 do artigo 12.°, apresentada pelo PCP, foi proposto pelo PS que o aditamento fosse apenas para a alínea g), visto que a redacção proposta para a alíneaf) constaria da parte final do n.°2 do artigo 12." Esta proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

10 — Ainda em relação ao artigo 12.°, o PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 2, tendo aceite aditar à parte final dessa proposta a redacção que o PCP tinha apresentado para aditamento como alínea c) do artigo li." & f) do artigo 12°, com ligeiras modificações. Esta proposta

foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

11 — O PCP tinha também apresentado uma proposta para a substituição do n.° 2 do artigo 12.°, que o PS concordou em subscrever, embora com o aditamento de um n.° 3 àquele artigo. O PCP aceitou esta proposta, tendo a mesma sido votada e aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

12 — Relativamente ao artigo 13.°, o PS apresentou uma proposta de alteração do corpo do n.° 1 (supressão da expressão «sem prejuízo da liberdade contratual das partes», na sequência do que já tinha sido aprovado para o artigo 12.°) e o aditamento de um novo n.°2. Estas propostas foram aprovadas, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP. O n.° 3 deste artigo corresponderá ao n.°2 da redacção original da proposta de lei, mas em consonância com a alteração já efectuada para o n.° 3 do artigo 12.°

13 — Quanto ao artigo 16.°, o PCP apresentou uma proposta de substituição da alínea b) do n.° 1 [com o mesmo sentido da proposta já anteriormente apresentada para a alínea b) do artigo 8.°]. Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP.

14 — O PCP apresentou também uma proposta de substituição para o n.°4 do artigo 16.°, proposta essa que foi aprovada por unanimidade.

15 — Foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição para o n.°2 do artigo 17.°, que, submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP.

Í6 — Ainda em relação ao artigo 17.°, foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do n.°5, a qual foi aprovada por unanimidade.

17 — O PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 19.° (tendente a aditar as expressões «detalhado e documentado»). Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

18 — O mesmo grupo parlamentar apresentou também uma proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 19." (acrescentando a expressão «previsto no artigo anterior»). Esta proposta foi igualmente aprovada por unanimidade.

19 — O PS apresentou uma proposta de substituição para on.í 3 do artigo 21.° No entanto, por proposta do Deputado António Rodrigues (PSD), alterou-se a redacção inicial da sua proposta (eliminando a referência ao conselho restrito). Submetida a votação, a proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

20 — Foi também apresentada pelo PS uma proposta de substituição para o n.°4 do artigo 21.° (no sentido de consagrar a obrigatoriedade da reunião prevista nesse artigo). Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

21 —Relativamente ao artigo 25.°, foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição para o n.° 4, cuja redacção foi entretanto alterada no sentido de a adequar às alterações já efectuadas à proposta de lei. Submetida a votação, a proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CQS-PP.

22 — Quanto ao artigo 26.°, foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração dos n.os 2, 3 e 7. As propostas para os n." 2 e 7 foram aprovadas por unanimidade, enquanto a proposta para o n.° 3 foi aprovada com os votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD, tendo este último considerado que a nova redacção era mais restritiva.

Páginas Relacionadas
Página 1534:
1534 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 Artigo. 125.° A execução da medida No process
Pág.Página 1534
Página 1535:
17 DE ABRIL DE 1999 1535 4 — Tudo isto aponte para a necessidade de distinguir entre
Pág.Página 1535
Página 1536:
1536 II SÉR1E-A — NÚMERO 54 Porque a intervenção tutelar educativa não visa a punição
Pág.Página 1536
Página 1537:
17 DE ABRIL DE 1999 1537 porque se tornam menos imperativas as razões que determinam
Pág.Página 1537
Página 1538:
1538 II SÉRIE - A — NÚMERO 54 A realização do princípio da obtenção da verdade materi
Pág.Página 1538
Página 1539:
17 DE ABRIL DE 1999 1539 imposição de obrigações. Mas não fica excluída a guarda em i
Pág.Página 1539
Página 1540:
1540 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 uma mais completa estabilização da concordância axiológic
Pág.Página 1540
Página 1541:
17 DE ABRIL DE 1999 1541 soai. Elaborado com a participação do menor, e aprovado pelo
Pág.Página 1541
Página 1542:
1542 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 Lei tutelar educativa TÍTULO I Disposição int
Pág.Página 1542
Página 1543:
17 DE ABRIL DE 1999 1543 CAPÍTULO II Conteúdo das medidas Artigo 9.° Admo
Pág.Página 1543
Página 1544:
1544 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 consentimento do menor quando tiver idade superior a 14 a
Pág.Página 1544
Página 1545:
17 DE ABRIL DE 1999 1545 c) Consoante o caso, a entidade que acompanha a execução ou
Pág.Página 1545
Página 1546:
1546 II série-a — número 54 penas referidas no n.° 1, o regime da medida a executar t
Pág.Página 1546
Página 1547:
17 DE ABRIL DE 1999 1547 que lhe sejam atribuídos factos diversos ocorridos na mesma
Pág.Página 1547
Página 1548:
1548 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 Artigo 43.° Iniciativas cíveis e de protecção 1 — E
Pág.Página 1548
Página 1549:
17 DE ABRIL DE 1999 1549 capítulo II Identificação, detenção e medidas cautelar
Pág.Página 1549
Página 1550:
1550 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 Artigo 57.° Tipicidade São medidas cautelares: <
Pág.Página 1550
Página 1551:
17 DE ABRIL DE 1999 1551 Artigo 67.° Convocação de menores As testemunhas ou qu
Pág.Página 1551
Página 1552:
1552 II SÉRIE-A—NÚMERO 54 3 — A assistência dos serviços de reinserção social tem por
Pág.Página 1552
Página 1553:
17 DE ABRIL DE 1999 1553 bolso ou com a prestação de uma actividade a favor do ofendi
Pág.Página 1553
Página 1554:
1554 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 b) Arquiva o processo, quando, sendo o facto qualificado
Pág.Página 1554
Página 1555:
17 DE ABRIL DE 1999 1555 Artigo 100.ºOrganização e regime da audiência 1 — A au
Pág.Página 1555
Página 1556:
1556 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 3 — As testemunhas, os peritos e os consultores técnicos
Pág.Página 1556
Página 1557:
17 DE ABRIL DE 1999 1557 Secção III Audiência Artigo 115.° Notificações
Pág.Página 1557
Página 1558:
1558 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 Artigo 125.° Efeito do recurso 1 — No exame prelimi
Pág.Página 1558
Página 1559:
17 DE ABRIL DE 1999 1559 Artigo 134.° Recursos 1 — O menor, os pais, o represen
Pág.Página 1559
Página 1560:
1560 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 3 — A substituição da medida, nos termos previstos na alí
Pág.Página 1560
Página 1561:
17 DE ABRIL DE 1999 1561 Artigo 145.° Fins dos centros educativos Os centros ed
Pág.Página 1561
Página 1562:
1562 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 à escolha e determinação pelos serviços de reinserção soc
Pág.Página 1562
Página 1563:
17 DE ABRIL DE 1999 1563 Secção II Princípios da intervenção em centro educativ
Pág.Página 1563
Página 1564:
1564 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 de formação, laborais ou desportivas, na medida do que se
Pág.Página 1564
Página 1565:
17 DE ABRIL DE 1999 1565 7 — O dever de assiduidade consiste em o menor comparecer, r
Pág.Página 1565
Página 1566:
1566 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ou elemento do pessoal do centro, sem prejuízo da sua ime
Pág.Página 1566
Página 1567:
17 DE ABRIL DE 1999 1567 Suspensão da participação em todas as actividades recreativa
Pág.Página 1567
Página 1568:
1568 SÉRIE-A — NÚMERO 54 Artigo 200.° Prescrição das medidas disciplinares 1 —
Pág.Página 1568
Página 1569:
17 DE ABRIL DE 1999 1569 Artigo 209.° Ficheiro central 1 — O registo de medidas
Pág.Página 1569
Página 1570:
1570 II SÉRIE-A — NÚMERO 54 Artigo 219.° Reclamações e recursos Compete ao dire
Pág.Página 1570