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II SÉRIE-A —NÚMERO 60

de três anos, renovável por igual período, por uma só vez.

2—............................:...........................................

3—........................................................................

Artigo 148.°

1 — Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.

2— ........................................................................

3 — Os vogais do Conselho Superior da Magistratura que exerçam funções em regime de tempo integral auferem as remunerações respeitantes ao cargo de origem, se público, ou o vencimento correspondente ao de vogal magistrado de categoria mais elevada, em regime de tempo integral.

4 — Os vogais têm direito a senhas de presença ou subsídios, nos termos e de montante a fixar por despacho do Ministro da Justiça e, se domiciliados ou autorizados a residir fora de Lisboa, a ajudas de custo, nos termos da lei.

Arügo 149.° [...1

Compete ao Conselho Superior da Magistratura:

a) ...................................:...................................

*).......................................................................

c) .......................................................................

d) .......................................................................

e) ...............•.......................................................

f) ..................................'•....................................

*> .......................................................................

h) Alterar a distribuição1 de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, a fim de assegurar a igualação e operaciona-. lidade dos serviços;

0 ...............................................................•.......

0 .........—......................................................

m) .......................................................................

Arügo 150.° [-]

1 — .........................'...............................................

2— ........................................................................

3 — Compõem o conselho permanente os seguintes membros:

a) ...i.....*..............................................................

*) ..............•........................................................

c) .......................................................................

d).......................................................................

e) ................................................................:......

f) ................................................................•......

g) O vogal a que se refere o n.° 2 do artigo 159.°

4— ........................................................................

5 — O vogal mencionado na alínea g) do n.° 3 apenas participa na discussão e votação do processo de que foi relator.

Artigo 151.° [...]

São da competência do plenário do Conselho Superior da Magistratura:

a)..................................................................

b) Apreciar e decidir as reclamações contra actos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelos vogais;

c) Deliberar sobre as matérias referidas nas alíneas b), c),f), g) e m) do artigo 149.°;

d) Deliberar sobre as propostas de atribuição da classificação prevista no n.° 2 do artigo 34.°;

e) [Actual alínea d).];

f) Exercer as demais funções conferidas por lei.

Artigo 152.° I..J '

1 —(Actual artigo.)

2 — Consideram-se tacitamente delegadas no conselho permanente, sem prejuízo da sua revogação pelo plenário do Conselho, as competências previstas nas alíneas a), d), e) e h) a f) do artigo 149.°, salvo as respeitantes aos tribunais superiores e respectivos juízes.

Artigo 153.° 1-1

1 — Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:

a) Representar o Conselho;

b) [Actual alínea a).]

c) [Actual alínea b).)

d) [Actual alínea c).}

e) [Actual alínea d).}

f) [Actual alínea e).]

2 — O presidente pode delegar no vice-presidente a competência para dar posse aos inspectores judiciais e ao secretário, bem como as competências previstas nas alíneas d) e e) do número anterior.

Artigo 154.° [...]

1 —(Actual artigo.)

2 — O vice-presidente pode subdelegar nos vogais que exerçam funções em tempo integral as funções que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Artigo 158.° ~[...]

1 — O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente, com faculdade de subdele-gação no vice-presidente, poderes para:

a).......................................................................

*).......................................................................