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17 DE JUNHO DE 1999

2006-(31)

da Finlândia ou pelo Reino da Suécia e por um dos Estados Contratantes que tenha ratificado a Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.

2 — A presente Convenção entrará em vigor em cada Estado Contratante que a ratifique posteriormente no 1.° dia do 3.° mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.

Artigo 7.°

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificará os Estados signatários:

a) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação;

b) Das datas de entrada em vigor da presente Convenção nos Estados Contratantes.

Artigo 8.°

A presente Convenção, redigida num único exemplar nas línguas aiemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos 12 textos, será depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral remeterá dela uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos Estados signatários.

Pour le gouvernement du Royaume de Belgique: Voor de Regering van het Koninkrijk België: Für die Regierung des Königreichs Belgien:

For regeringen for Kongeriget Danmark:

Für die Regierung der Bundesrepublik Deutschland:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Por el Gobierno del Reino de España:

Pour le gouvernement de la République française:

Thar ceann Rialtas na hÉireann: For the Government of Ireland:

Per il Governo delia Repubblica italiana:

Pour le gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:

Voor de Regering van het Koninkrijk der Neder-landen: