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2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 71

15 — O PS e o PCP apresentaram propostas de alteração para o n.° 2 do artigo 2.°, mas, em virtude de a redacção ser igual, o PCP retirou a sua proposta a favor da apressntada pelo PS. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

16 — O PCP apresentou uma proposta para dois novos n.os 3 e 4 a aditar ao artigo 2.°, tendo explicitado que o aditamento do n.° 3 se justificava em função da legislação recentemente aprovada que transpunha a Directiva sobre os conselhos de empresa europeus e que o n.° 4 visava assegurar que não houvesse uma desprotecção social dos trabalhadores a tempo parcial.

O Deputado António Rodrigues considerou que era uma má técnica legislativa duplicar normas já consagradas noutros diplomas, até porque a norma geral perderia parte da sua força com a sua inclusão em diplomas específicos. Sublinhou que 0 trabalho a tempo parcial tinha a mesma natureza que qualquer outro tipo de trabalho subordinado, com as especificidades relativas à redução do período normal de trabalho e as demais resultantes da lei em análise.

Os aditamentos apresentados pelo PCP para os n.os 3 e 4 foram rejeitados, com os votos contra do PS, PSD e CDS--PP e favoráveis do PCP.

17 — Relativamente ao artigo 3." da proposta de lei, foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de uti inciso ao n.° 1, com a seguinte redacção: «se a alteraçí.o visar a satisfação dos seus interesses». O PSD considerou que a formulação inicial já salvaguardava os interesses dos trabalhadores. Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e favoráveis do PCP.

18 — O n.° 1 do artigo 3.° da proposta de lei, na sua redacção original, foi aprovado, com os votos favoráveis do

PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

19 — O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 2 para o artigo 3.° que, submetido a votação, foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP, a abstenção do PP e votos contra do PSD.

20 — O PS apresentou também uma proposta de aditamento de um novo n.° 3 para o artigo 3.°, que, submetida a votação, foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

21 —O n.° 2 do artigo 3.° da proposta de lei, que, em virtude das votações anteriores, foi renumerado como n.° 4, foi aprovado por unanimidade.

22 — O CDS-PP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 5 para o artigo 3." Essa proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP, a abstenção do PSD e votos contra do PCP.

23 — O n.° 3 do artigo 3.° da proposta de lei, que, err. virtude das votações anteriores, foi renumerado como n.° 6, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD, PCP e CDS-PP.

O Deputado António Rodrigues declarou que a abstenção do PSD se justificava na medida em que do normativo aprovado poderia resultar uma maior precariedade do emprego, pois, embora admitissem que o trabalho a tempo parcial pudesse resultar na criação de mais postos de trabalho, duvidava que a aplicação da lei permitisse alcançar esse objectivo.

24 — O CDS-PP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.07 para o artigo 3.° Essa proposta foi

aprovada por unanimidade. No entanto, o Deputado António

Rodrigues emitiu uma declaração de voto no sentido de que, apesar de o PSD ter votado favoravelmente, duvidava que a redacção da norma tivesse resultado na solução legislativa mais correcta.

25 — Em relação ao artigo 4.°, o PS apresentou uma proposta de aditamento à parte final do n.° 1. Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

26 — Entretanto, o PCP tinha também apresentado uma

proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 4.° e, tendo sido entendido que a mesma não tinha ficado prejudicada pela votação anterior, a proposta foi submetida a votação, sendo rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e favoráveis do PCP.

27 — Relativamente ao n.° 2 do artigo 4.°, o PCP apresentou uma proposta de substituição, a qual, submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS--PP e favoráveis do PCP.

28 — Ainda em relação ao n.° 2 dó artigo 4°, o PSD apresentou uma proposta de aditamento à. parte final, fixando o limite de oitenta horas anuais para a prestação de trabalho suplementar. Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PSD e PCP.

29 — Foi votado o n.° 2 do artigo 4.° da proposta de lei, na sua redacção original, tendo o mesmo sido aprovado, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD e PCP.

30 — O PS e o CDS-PP apresentaram propostas de aditamento da palavra «escrito» ao n.° 3 do artigo 4.° da proposta de lei. Como as propostas eram iguais, o ?S retirou a sua, tendo a do CDS-PP sido votada e aprovada, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP, a abstenção do PCP e votos contra do PSD. '

Deste modo, ficou prejudicada a proposta de eliminação que o PSD tinha apresentado relativamente ao n.° 3 do artigo 4.°

O Deputado António Rodrigues considerou que a proposta do PSD tinha como objectivo que não viesse a verificar-se uma adulteração do novo regime jurídico, pelo que votariam contra quaisquer propostas que visassem aumentar, ainda que por acordo, o tecto máximo de horas suplementares.

31 —O PCP apresentou uma proposta de substituição para o n.° 4 do artigo 4.°, mas a redacção desta proposta veio a ser alterada por sugestão do PSD, aceite pelo proponente, tendo a mesma ficada redigida da seguinte forma:

O trabalhador-estudante em regime de tempo parcial usufruirá, nos devidos termos, dos direitos consignados na legislação aplicável aos trabalhadores-es-tudantes.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

32 — Tanto o PSD como o PS apresentaram propostas de eliminação do n.° 5 do artigo 4." Assim, este último veio a retirar a sua proposta, tendo a do PSD sido aprovada por unanimidade.

33 — Ò n.° 1 do artigo 5.°, relativamente ao qual não houve propostas de alteração, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

34 — O PCP apresentou uma proposta de eliminação de parte do n.° 2 do artigo 5.°, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.

35 — O PSD apresentou uma proposta de substituição para o n.° 3 do artigo 5.° Porém, por sugestão do PCP, que tinha apresentado uma proposta de aditamento para a mesma disposição, alterou a redacção da sua proposta original, tendo a mesma ficado redigida da forma seguinte:

3—O trabalhador a tempo parcial tem direito ao subsídio de refeição previsto na regulamentação colec-