O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1999

2021

tiva ou, caso seja mais favorável, ao definido pelos usos da empresa, excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a cinco horas, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

36 — Em relação ao artigo 6.°, foram apresentadas propostas de substituição pelo PS e pelo PCP, que, no essencial, alteravam a sistematização do artigo. As duas propostas foram consideradas alternativas, pelo que foi votada em primeiro lugar a do PS, lendo a mesma sido aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP. Assim, a proposta do PCP ficou prejudicada.

37 — O PCP apresentou uma proposta de substituição para o artigo 7.°, que transformava os três números num único. Foi esclarecido que o objectivo da proposta era obstar á que a concessão de subsídios favorecesse a precariedade. O PSD fez notar que, de acordo com a proposta formulada, só eram concedidos benefícios à entidade empregadora. A proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e favoráveis do PCP.

38 — O PSD apresentou uma proposta de substituição para o n.° 2 do artigo 7.°, passando os 20 % aí previstos para 25%. Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

39 — Os n.os 1 e 3 do artigo 7.° foram aprovados, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

40 — A partir deste ponto da discussão, o Grupo Parlamentar do CDS-PP ausentou-se da reunião e o PSD entendeu que essa ausência alterava o equilíbrio da votação até ai' existente, pelo que foi deliberado que, sempre que se questionasse a existência de tal equilíbrio numa votação, a mesma ficaria em suspenso até à chegada do CDS-PP e respectiva votação.

41 —Em seguida, passou-se à apreciação do artigo 8.° da proposta de lei, relativamente ao qual existiam duas propostas de alteração: uma apresentada pelo PS e outra pelo PCP.

O Deputado Artur Penedos (PS) explicitou que a proposta do PS pretendia criar condições para que, em situação de partilha do posto de trabalho, os incentivos a conceder fossem preferencialmente dirigidos para desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego.

O Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) considerou que a estatuição da proposta de alteração do PS para o n.° 1 do artigo 8." era desnecessária, porquanto se limitava a reproduzir normativos já contidos no Decreto-Lei n.° 89/95, de 6 de Maio. Questionou ainda o PS acerca da sua intenção de alterar ou não o artigo 18° da proposta de lei, na medida em que entendia que a redacção original restringia a liberdade negocial das partes.

O Deputado António Rodrigues considerou que a proposta do PS era mais restritiva do que a redacção da proposta de lei, na medida em que fazia depender a concessão de incentivos da celebração de contratos colectivos de trabalho, para além de implicar uma redução de direitos que já tinham sido publicitados — relativamente aos que não eram jovens à procura do primeiro emprego nem desempregados de longa duração. Por outro lado, aumentava-se a complexidade legislativa. •

O Deputado Artur Penedos admitiu que a proposta do PS era mais restritiva que o texto da proposta de lei, muito embora não se pretendesse reduzir direitos dos trabalhadores, mas tão-somente fazer depender a concessão de incentivos da existência de instrumentos de contratação colectiva que previssem a liberdade de celebração de contratos a tempo

parcial. Porém, considerando o entendimento dos restantes grupos parlamentares, o PS retirou a sua proposta.

Em seguida, foi votada a proposta de substituição apresentada pelo PCP para o artigo 8.°, tendo a mesma sido rejeitada, com os votos contra do PS e PSD e favoráveis do PCP.

O corpo e as alíneas a) e b) do artigo 8.° da proposta de lei foram aprovados, com os votos favoráveis do PS e PSD e contra do PCP. As alíneas c) e d) — que foram votadas em separado a pedido do PCP — foram também aprovadas,

com a mesma votação.

O Deputado António Rodrigues explicitou que mantinha a sua posição, já anteriormente definida, relativamente à duplicação de normativos já previstos na lei. Porém, tinha votado favoravelmente por forma que não se verificassem situações de restrição de direitos, nos termos anteriormente referidos.

42 — Relativamente ao artigo 9.°, tinha sido apresentada uma proposta de substituição pelo PS, a qual, todavia, foi retirada por coerência com o que se tinha verificado quanto ao artigo 8.°

43 — A proposta de substituição apresentada pelo PCP também para o artigo 9° foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD e favoráveis do PCP.

44 — O artigo 9.° da proposta de lei, na sua redacção original, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e PSD e contra do PCP.

45 — Relativamente ao artigo 10.°, foi apresentada uma proposta de eliminação pelo PCP, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD e favoráveis do PCP.

46 — O artigo 10.° da proposta de lei, na sua redacção original, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e PSD e contra do PCP.

47 — Quanto ao artigo 11.°, tinha sido apresentada uma proposta de substituição pelo PS, que veio a ser retirada por coerência com o que se tinha verificado quanto aos artigos 8.° e9.°

O PCP também retirou a sua proposta de alteração para o artigo 11em resultado de a sua proposta para o artigo 9.° ler sido rejeitada.

O CDS-PP tinha apresentado uma proposta de substituição para a alínea b) do n.° 2 do artigo 11.°, a qual foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PSD e a abstenção do PCP.

48—Em seguida, foram votados os n.os I, 2, alínea a), e 3 do artigo 11 °, que não tinham sofrido alterações, tendo aqueles sido aprovados, com os votos favoráveis do PS e PSD e a abstenção do PCP.

49 — Relativamente ao artigo 12.°, o PSD apresentou uma proposta de aditamento de uma alínea c) para o n.° 4.

O Deputado Barbosa de Oliveira (PS) quis saber se, de acordo com a formulação da proposta do PSD, a concessão dos benefícios cessava relativamente a todos os trabalhadores, ainda que não incluídos no número que ultrapassasse 25% do total.

O Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD) respondeu afirmativamente, tendo esclarecido que o objectivo era que uma empresa não estruturasse todos os seus recursos humanos com base no trabalho a tempo parcial. Considerou que a percentagem fixada era arbitrária, tendo, porém, existido uma preocupação de coerência do diploma.

Por sugestão do PS, aceite pelo proponente, a proposta inicial do PSD foi alterada, passando a percentagem nela fixada de 25% para 35% e aditando à parte final o seguinte: «ou percentagem diferente prevista em convenção colectiva», após o que foi submetida a votação, sendo aprovada,