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13 DE JULHO DE 1999

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nos, um terço dos respectivos membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória.

2 — As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo.

3 — 0 presidente convoca a reunião para um dos oito dias subsequentes à recepção do requerimento previsto no n.° 1.

4 — Quando o presidente não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida ou não o faça nos termos do n.° 3, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior com as devidas adaptações e publicitando-a nos locais habituais.

Artigo 64.° Competências

1 — Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente:

d) Elaborar e aprovar o regimento;

b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

d) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;

é) Alienar os bens móveis que se tomem dispensáveis, nos termos da lei;

f) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;

g) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

h) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

í) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;

j) Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados;

/) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;

m) Organizar e gerir os transportes escolares;

n) Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;

o) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;

p) Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participa-

das pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares;

q) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;

r) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;

s) Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição;

t) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;

u) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;

v) Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

w) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; nos termos da legislação aplicável;

x) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;

y) Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

z) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.

2 — Compete à câmara municipal, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento -que directamente se relacione com as atribuições e competências municipais, emitindo parecer para submissão a deliberação da assembleia municipal;

c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta de orçamento e as respectivas revisões;

d) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados;

e) Elaborar e aprovar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

f) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;

g) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei;

h) Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central;

0'Designar os representantes do município nós conselhos locais, nos termos da lei;

j) Criar ou participar em associações de desenvolvimento regional e de desenvolvimenío do me/o rural;