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0003 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

população portuguesa (mais de um milhão em menos de 3 anos);
" Estendendo a todas as escolas e agrupamentos de escolas do 1º ciclo do ensino básico a rede RCTS (que já assegura a cobertura integral de todas as outras escolas e das bibliotecas públicas municipais), assim como a todas as associações culturais e científicas, em condições de gratuitidade para os utilizadores e de apoio à produção e exploração de conteúdos.
" Estenderá o Programa Cidades Digitais a todo o País;
" Aprovará e executará um programa que conduza à multiplicação dos conteúdos portugueses na Internet por mil;
" Lançará um processo nacional de formação e certificação de competências básicas em tecnologias da informação;
" Associará o diploma de competências básicas em tecnologias da informação à conclusão da escolaridade obrigatória, de modo a que nenhum aluno a termine sem competências básicas nessas tecnologias, certificadas por diploma;
" Caminhará no sentido da concretização do princípio do guichet único para cada acto administrativo, criando condições para a generalização de sistemas de informação na Administração Pública;
" Reduzirá drasticamente o uso de papel como suporte de informação pela Administração Pública, generalizando-se os suportes digitais para comunicação ou arquivo;
" Promoverá a disponibilização através da Internet de toda a informação publicada por entidades públicas;
" Agirá no sentido de se caminhar tão depressa quanto possível para uma situação em que pelo menos 25% das transacções do Estado sejam efectuadas em modalidades de comércio electrónico;
" Lançará e executará o primeiro Plano Nacional das Auto-estradas da Informação, estimulando a oferta, a interconexão, o uso e a regulação de redes de banda larga, garantindo-se o pleno desenvolvimento e aproveitamento deste sistema fundamental para o futuro do País;
" Lançará um Programa de Investigação, Desenvolvimento e Demonstração no domínio do tratamento em computador da língua portuguesa, nas suas diversas variantes. Este programa incluirá a cooperação entre instituições de investigação, universidades e empresas e apoiar-se á em eixos de cooperação internacional capazes de levar ao desenvolvimento de produtos para o mercado mundial.

B) A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Num plano transversal, porque ordenador do conjunto das políticas públicas, o Governo promoverá um impulso decisivo na promoção da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres, o que implica a reformulação de concepções arreigadas quando à organização da vida familiar e da própria vida político-partidária, à repartição de tarefas entre os homens e as mulheres, à organização do mundo laboral e das instituições de ensino em função deste novo paradigma de paridade. Pilar central da acção do Governo é o princípio internacionalmente conhecido por mainstreaming, entendido como directiva de plena integração da temática da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as políticas sectoriais a prosseguir.
Além disso, o Governo elege como prioridade o combate ao fenómeno da violência doméstica e da violência em geral sobre as mulheres, resquício de uma atitude de diminuição da dignidade da mulher e de atropelo dos seus direitos mais elementares, resultante de uma ideia de discriminação ainda muito arreigada em largos sectores da sociedade.
Tendo presentes essas prioridades e orientações, serão tomadas, designadamente, as seguintes medidas:
De carácter geral:
" Criação de um Observatório para a Igualdade de Oportunidades, que verifique e fiscalize a efectiva aplicação das medidas legislativas em vigor nesta matéria, bem como outras políticas prosseguidas com o mesmo objectivo, e que, para além disso, tenha também como função promover novas medidas e corrigir aquelas que se não tenham revelado eficazes (um organismo deste tipo deve, em princípio, ser exterior ao Governo, de forma a assegurar ao seu funcionamento condições de independência e imparcialidade, pelo que será proposta a sua criação junto da Assembleia da República);
" Elaboração de um Segundo Plano Global para a Igualdade de Oportunidades que, na sequência do anterior, e de acordo com as avaliações efectuadas, reflicta o contexto actual;
" Reforço da participação da sociedade civil, através do fomento/apoio das organizações não governamentais (ONG) que trabalham na área da igualdade de oportunidades, de modo a aproximar nos dos padrões do Norte da Europa;
" Criação, em zonas rurais, de apoios às mulheres mais carenciadas, tendo em vista, nomeadamente, o combate à desertificação do interior, a fixação das populações e o desenvolvimento sustentado, bem como o desenvolvimento de incentivos ao emprego das trabalhadoras rurais;
" Definição e aplicação de novas normas estatísticas que facultem uma maior visibilidade do peso da actividade feminina nas estatísticas e nos indicadores económicos.
Na área da violência contra as mulheres:
" Reforço das medidas de combate à violência doméstica, nomeadamente, através de uma integral execução do Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho, realçando em especial:
" A formação especifica, no âmbito da violência doméstica, dos agentes das forças policiais, magistrados, advogados e funcionários de justiça;
" A generalização do processo de criação de estruturas especiais de atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica nas instalações das forças de segurança;
" Reforço da possibilidade legal de afastamento do agressor da casa de morada de família, na linha de uma das soluções preconizadas para o problema em vários países do Norte da Europa;
" As campanhas de sensibilização para a rejeição da violência doméstica/social, que afecta directamente os grupos mais vulneráveis da sociedade;
" A realização de estudos sobre os custos sociais, económicos e financeiros da violência doméstica;