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0004 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

" A disponibilização de habitação social para mulheres carenciadas vítimas de violência;
" O apoio à criação por organizações não governamentais de uma rede de "casas abrigo" para acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência (e seus filhos menores), caminhando progressivamente para o número de referência de uma cama por cada 10 000 mulheres.
Na área da Prostituição e Tráfico de Mulheres:
" Dar continuidade aos princípios expressos na legislação nacional e nos textos internacionais subscritos por Portugal, nomeadamente no que se refere à protecção de testemunhas;
" Criação de programas de formação profissional e pré-formação adaptados a este tipo de população, incluindo a educação de adultos/alfabetização;
" Criação de apoios para ingresso no mercado de trabalho;
" Difusão de casas e serviços de apoio, em articulação com organizações não governamentais a trabalhar no terreno;
" Distribuição de material de sensibilização/informação adaptado a este tipo de utentes.
Na área do emprego, trabalho e formação profissional:
" Favorecimento da flexibilização dos horários de trabalho;
" Harmonização entre os horários de trabalho e os períodos de funcionamento de escolas, creches e outras estruturas de apoio social;
" Reforço das estruturas de inspecção do trabalho e da formação dos seus agentes, por forma a conseguir melhores acções de repressão das situações de discriminação;
" Continuação das campanhas publicitárias de sensibilização para a necessidade de uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar;
" Realização de estudos de avaliação económica do trabalho doméstico (não remunerado);
" Sensibilização dos sindicatos e entidades patronais para a questão do trabalho no domicílio por forma a conferir maior protecção àqueles/as que a ele recorrem;
" Promoção da diversificação de incentivos específicos à criação de emprego ou de empresas por mulheres, bem como introdução de prémios de igualdade de oportunidades nos regimes de apoio ao emprego.
Na área da Saúde:
" Reforço da legislação relativa à situação específica da maternidade, sendo previsto apoio especial à mulher durante a gravidez, parto e puerpério;
" Especial atenção à saúde reprodutiva;
" Alargamento das consultas de planeamento familiar.
Na área da Educação:
" Promoção no âmbito da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos de acções educativas com especial atenção para a situação das mulheres, através de cursos ministrados por todo o país, compatíveis com os horários de trabalho e com a vida familiar.
No âmbito internacional:
" Ratificação do Tratado do Tribunal Penal Internacional, o qual consagra regras de especial interesse para a protecção das mulheres;
" Ratificação do Protocolo Opcional à Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as mulheres.
III. Capítulo
UMA NOVA GERAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
A) UM OBJECTIVO NACIONAL DE MODERNIDADE E COESÃO: GERAR EMPREGO, VALORIZAR AS PESSOAS, APOIAR AS FAMÍLIAS, PREVENIR E DIMINUIR FRACTURAS SOCIAIS
Portugal reúne hoje as condições necessárias para a realização de uma mudança estrutural do seu posicionamento económico e da sua realidade social. A nossa via é a de uma sociedade solidária dinamizada por uma economia moderna e competitiva, baseada numa forte consciência social e no princípio da diferenciação positiva.
Nos últimos anos as famílias passaram a ter melhores apoios, intensificou-se a construção de equipamentos sociais, aumentou se significativamente a educação pré-escolar, prosseguiu-se uma política de novas prestações familiares, de apoio a idosos e a deficientes, que tiveram efeitos imediatos nas condições de vida, em particular dos mais desprotegidos e carenciados.
Na mudança de ciclo que Portugal vive, melhorar esses apoios aos cidadãos, em geral, e às famílias em particular, é uma forma privilegiada de promover a reconciliação entre economia e sociedade, num país que se quer mais próspero e socialmente mais desenvolvido.
A nossa via: cumprir o 'objectivo emprego' e desenvolver um novo modelo de coesão social.
O XIII Governo Constitucional adoptou o "objectivo emprego" como responsabilidade transversal de todas as políticas.
Este objectivo levou a que se registem hoje níveis de desemprego imprevisivelmente baixos, ainda há poucos anos, para os mais conceituados analistas. Mas não devemos esquecer os riscos estruturais que enfrentamos. Estamos ainda muito dependentes de actividades que requerem pouca qualificação, com os consequentes baixos níveis globais de produtividade.
Estão em curso significativas mutações sectoriais, quer no sector industrial, quer nos serviços, que podem desenhar uma situação em que há um núcleo restrito - até geograficamente - de actividades de mais altas produtividades e um outro núcleo, ameaçado a prazo, dado o seu relativo atraso. O crescimento do emprego esteve, também, associado a uma flexibilidade do trabalho que tem aspectos positivos, mas não conseguiu corrigir totalmente fenómenos perversos, como o da manutenção de níveis ainda inaceitáveis de "formas atípicas" de trabalho, nomeadamente o recurso ao falso trabalho independente e o abuso da fórmula do contrato a termo.
No entanto, foram alcançados resultados de bom nível. A taxa de desemprego desceu para valores inferiores a 5 %.