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1399 | II Série A - Número 036 | 29 de Abril de 2000

 

De facto, o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações entretanto introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, veio disciplinar o regime de constituição, bem como os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. Reconheceu, designadamente, a justificação de falta ao trabalho por aqueles pais ou encarregados de educação que sejam titulares de órgãos de associações de pais, motivada pelo exercício desta actividade associativa.
Este último diploma legal (Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março) veio alterar, entre outras normas daquele Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, o seu artigo 15.º que ora pretende o PCP revogar. Pelo que, deverá esta pretensão revogatória abranger o que nesta matéria foi legislado em momento ulterior, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março.
Efectivamente, este diploma legal - com vista a garantir o exercício e aumento de participação dos pais e respectivas associações na vida da escola e na actividade associativa ora em apreço - atribui, no n.º 2 do seu artigo 15.º, aos pais e encarregados de educação um direito de gozar um crédito de dias remunerado, a saber:
- Um dia por trimestre, para participação na Assembleia da Escola;
- Um dia por mês, para participação no Conselho Pedagógico;
- Um dia por trimestre, para participação nos conselhos de turma.

V - Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:
a) O projecto lei n.º 53/VIII (PCP) preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Deverá a redacção da sua proposta de norma revogatória (artigo 7.º) ser alterada, fazendo menção ao Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, nomeadamente ao seu artigo 15.º;
c) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2000. - A Deputada Relatora, Isabel Sena Lino - O Presidente da Comissão, António Braga.

PROJECTO DE LEI N.º 181/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I - Contributo geodemográfico

A freguesia de Perosinho insere-se no centro do concelho de Vila Nova de Gaia e distrito do Porto. Situada próximo do litoral e com acesso à auto-estrada e ao IC2, esta encontra-se em franco desenvolvimento económico e social. Confronta a norte com as freguesias de Canelas e Pedroso, a este com Pedrosos, a sul com Grijó e Sermonte e a oeste com Serzedo.
Com, aproximadamente, 4,75Km2 de área, segundo os censos de 91, conta com 5091habitantes e 4200 eleitores.

II - Contributo histórico

A palavra Perosinho tem origem morfológica nas palavras petra (pedra em latim) e petrosus (pedregoso, penhasco, adjectivo que alude à pedra que abundava no Monte Murado e ao Castro que aí existiu), concluindo-se que a freguesia de Perosinho descenda desta povoação.
Ao descerem à planície circundante, os antigos habitantes de Monte Murado, atribuíram o nome do seu "berço" primitivo às povoações que fundaram. Daí uma chamar-se "Petroso" ou "Pedroso" e outra, porque era mais pequena, "Petrosinho" ou "Pedrosinho". O "d", com o passar dos séculos, caiu em desuso, dando origem ao actual nome da freguesia "Perosinho".
Relativamente ao património arqueológico, este não é, de facto, abundante na freguesia de Perosinho. No entanto, hoje, sabe-se que o Monte Murado, antes da ocupação romana, foi habitado por um povo chamado Turdulos Velhos, tendo sido encontrados, na vertente ocidental desta povoação, alguns objectos de pedra polida que remontam ao período do neolítico.
Salientam-se ainda: um castro de grande importância em Monte Murado; uma via militar romana, denominada Itinerária do Imperador António Pio, do século III, que ligava Lisboa a Braga; as calçadas de Castro e da Boavista, tipicamente romanas; as igrejas paroquiais e capelas antigas, entre elas, a Igreja matriz, originalmente do século XII, e as capelas do Senhor do Calvário e da Senhora do Alívio, ambas do século XVIII, de Santa Marinha, erguida em 1320 e da Senhora do Pilar, provavelmente a mais antiga de todas; o cruzeiro de Perosinho, que se encontra no adro da igreja e que data de 1676.

III - Condições sócio-económicas

A actividade económica da freguesia de Perosinho distribuí-se pelos sectores secundário, terciário e primário.
Sendo a agricultura basicamente de subsistência, a indústria tem ocupando a maior fatia económica desta freguesia, predominante ao nível dos ramos têxtil, ferragens, serralharia e metalúrgica.

a) Neste sector podemos destacar:
Quinze PME de metalúrgica, serralharia e ferragens, destacando-se a VALSAN, com cerca de 336 trabalhadores, e a SOTEPORTA, com 205;
Seis empresas de têxteis, destacando-se a Guerner & Irmãos, com cerca de 90 trabalhadores;
Quinze empresas de mobiliário, construção civil e outras, destacando-se a José Correia Ramos, Lda., com cerca de 20 trabalhadores;
b) Ao nível sector terciário existem inúmeros estabelecimentos ligados ao pequeno comércio, os quais contribuem para o desenvolvimento económico desta freguesia:
Cafés;
Tabernas;
Restaurantes (com salões para banquetes);
Talhos;
Peixarias;
Drogarias;
Padarias;
Mercearias;