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1468 | II Série A - Número 040 | 13 de Maio de 2000

 

Artigo 13.º
Votação

1. A votação na generalidade pode incidir sobre divisão do projecto cuja autonomia o justifique, em termos idênticos aos previstos no Regimento para projectos apresentados por Deputados.
2. Quando a iniciativa obtenha aprovação, a votação na especialidade em comissão e a votação final global da iniciativa devem ser concluídas até ao sexagésimo dia posterior.
Artigo 6.º

1 - Aprovada a iniciativa na generalidade, a sua votação na especialidade deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
2 - O representante dos subscritores é ouvido pela comissão antes da votação na especialidade.

Artigo 7.º

1 - A votação final global ocorre no prazo máximo de 15 dias após se encontrar finda a discussão e votação na especialidade.
2 - O representante dos subscritores é notificado da data da sessão plenária para que a votação é agendada.


Artigo 12.º
Votação

A votação na generalidade e, sendo caso disso, a votação na especialidade e votação final global da iniciativa, devem estar concluídas no prazo de sessenta dias após o agendamento referido no artigo anterior.
PJL n.º 192/VIII (PS) PJL n.º 75/VIII (PSD) PJL n.º 95/VIII (PCP)
Artigo 14.º
Renovação

1. As iniciativas legislativas populares definitivamente rejeitadas não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.
2. As iniciativas legislativas populares não votadas na sessão legislativa não carecem de ser renovadas na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura. Artigo 8.º

1 - A iniciativa legislativa de grupo de cidadãos caduca com o fim da legislatura, sem prejuízo do número seguinte.
2 - A iniciativa não votada na legislatura em que tiver sido apresentada pode ser renovada na legislatura seguinte mediante simples requerimento apresentado pelo representante dos subscritores, desde que não tenha decorrido mais de um ano entre a data da entrada da iniciativa na Assembleia da República e a data do requerimento de renovação.
3 - A iniciativa legislativa definitivamente rejeitada não pode ser renovada na mesma sessão legislativa.
Artigo 13.º
Renovação e caducidade

1. As iniciativas legislativas populares definitivamente rejeitadas não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa.
2. As iniciativas legislativas populares não votadas na sessão legislativa em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na sessão legislativa seguinte.
3. As iniciativas legislativas populares caducam no termo da legislatura, mas para a sua renovação pode ser usada a mesma lista de subscritores.

Artigo 9.º

Em tudo o que não se encontrar regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas procedimentais constantes do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 15.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação.


PROJECTO DE LEI N.º 198/VIII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DA TOCHA

Preâmbulo histórico e justificativo

Fundada por João Garcia Bacelar em 1610, a Tocha deve o seu nome à ermida dedicada nessa data a Nossa Senhora de Atoja da particular devoção daquele frade oriundo da cidade de Pontevedra. A partir de 1661, data da construção da actual igreja, passou a Tocha a ser um santuário do culto mariano e lugar de peregrinação. A dimensão e importância que essas romarias conferiram à povoação podem ser avaliadas pelo que é referido nas crónicas religiosas da época, como se pode ver pelo que vem escrito na relação dos santuários portugueses dada à estampa por Frei Agostinho de Santa Maria em 1709: "He aquelle sítio hoje tão alegre, e agradável, que só por se ver se pode ir a elle. Tudo hoje está habitado de casas, e he muyto salutífero, e ficalhe o mar em distância de huma legoa." e "He tão grande o concurso da gente, que frequenta aquelle Santuário, que ordinariamente se achão no dia, e vespora da festa da Senhora, mais de vinte mil pessoas, e na mesma vespora do jantar até noite, e no dia, de pela manhãa até o jantar se não vê no seu grande atrio mais que entrarem círios, e Cruzes, e sahirem logo a festejar a Senhora, aonde há carreyras, e outras festas de cavallo". Tão grande actividade e afluxo de gente consagrou desde então a Tocha como local de uma feira de muito movimento, sendo ainda hoje essa tradição visível no formato do seu largo central, e na grande afluência que seus mercados dominicais continuam a registar.
Ponto de paragem obrigatória na estrada que liga a Figueira da Foz a Aveiro, a vila da Tocha regista um acelerado crescimento. A povoação aumentou consideravelmente nas últimas décadas por virtude da fixação de várias actividades, que vão das desenvolvidas por diversas entidades relacionadas com agricultura, que domina a economia da área circundante, até à indústria transformadora de produtos lácteos, passando pela hotelaria e pelo turismo, pela actividade empresarial, comercial e financeira, e pela administração e serviços do mais diverso tipo, como o ensino ou a saúde. Os serviços de saúde, nomeadamente, têm a sua maior expressão no conhecido Hospital Rovisco Pais, hoje reconvertido em Hospital Regional, enquanto Centro Regional de Medicina Física e Reabilitação.
A extensa freguesia a que a Tocha deu o nome abrange, desde há muito, outras povoações, sendo a mais conhecida a antiga aldeia piscatória dos Palheiros da Tocha. Contando ainda com algumas dessas antigas habitações palafíticas devidamente restauradas, dedicadas de resto a fins turísticos, a aldeia expandiu-se e transformou-se numa estância balnear muito concorrida, que é hoje conhecida pelo nome de Praia da Tocha e que regista uma população sazonal de muitos milhares de pessoas. O movimento que aí se regista é de tal ordem que houve recentemente necessidade de melhorar radicalmente todo o sistema de acessos rodoviários que a liga à vila da Tocha, passando a intensa circulação automóvel entre a vila e a sua praia a efectuar-se com segurança por intermédio de um itinerário com perfil moderno e adequado ao volume do tráfego existente.
O anseio pela consagração institucional da sua importância e da sua identidade própria é já antigo nas gentes da