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1470 | II Série A - Número 040 | 13 de Maio de 2000

 

- Duas igrejas matrizes e quatro capelas católicas;
- Duas igrejas protestantes;
- Dois jardins de infância;
- Um estabelecimento de assistência à terceira idade com capacidade para 150 idosos;
- Seis centros sociais de recreio e cultura;
- Um estádio de futebol;
- Um pavilhão gimnodesportivo;
- Um court de ténis.

Ambiente

O abastecimento de água ao domicílio abrange todas as povoações das duas freguesias. O saneamento básico cobre a vila da Tocha e a Praia da Tocha, sendo o sistema de cada uma destas povoações servido por uma ETAR. A ETAR que trata os efluentes da vila da Tocha trata igualmente os provenientes da indústria aí localizada.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criado o município da Tocha, no distrito de Coimbra, com sede na vila da Tocha.
Artigo 2.º

O município da Tocha abrangerá a área das freguesias da Tocha e da Sanguinheira.

Artigo 3.º

Com vista à instalação do município da Tocha é criada uma comissão instaladora, com sede na vila da Tocha.

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.
2 - A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.
3 - A comissão integrará ainda dois membros, a designar pela comissão promotora do concelho de Tocha.
4 - Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.
5 - Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;
b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;
c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.

6 - A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Manuel Queiró - Paulo Portas.

PROJECTO DE LEI N.º 199/VIII
ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA

Caracterização geo-morfológica

A 10 quilómetros da sede do concelho de Vila Nova de Gaia e a 12 da cidade do Porto, a freguesia de Olival situa-se entre o rio Douro e o concelho de Santa Maria da Feira, numa estreita faixa de terreno, com cerca de sete quilómetros de cumprimento. Faz fronteira com as freguesias de Crestuma (a nascente), Sandim (a sudoeste), Seixezelo (a sudoeste), Pedroso (a ocidente), e Avintes (a norte).
Olival é constituída por 12 lugares: Ameal, Arnelas, Carvalho, Gondezende, Igreja, Lavadores, Lavadorinhos, Lebre, Mozes, S. Martinho, S. Miguel e Seixo-Alvo. É uma das maiores freguesias, em termos de área, do concelho de Vila Nova de Gaia e tem na actividade industrial o seu principal suporte económico. Tem mais de 7000 habitantes e 4683 cidadãos recenseados.
Está dotada de óptimos acessos do concelho e aos centros urbanos do litoral, norte e centro (A1, IC1-EN109 e IC2-EM1). A sua população dispõe de uma rede de transportes assegurada por três entidades privadas: Autoviação Sandinense, Auto-viação de Avintes e União dos Transportes dos Carvalhos.
Destacam-se os lugares de Arnelas, considerada zona histórica, pelas suas marcas históricas e pela sua beleza de "cascata" à beira-rio, Seixo-Alvo pela sua população numerosa e pelo seu progresso, e o lugar da igreja por ser o centro administrativo (junta de freguesia), e religioso (igreja matriz).
Embora nesta freguesia não nasça nenhum rio, corre por grande parte dela um pequeno regato, não navegável, chamado rio Febros. Percorre diversos lugares de Olival, brando em alguns e arrebatado noutros. Na sua margem estendem-se prados com carvalhos, castanheiros, salgueiros e vinhas de vinho verde.
A água de Olival é boa para consumo, pois tem várias minas. De referir a fonte de Gondezende, a fonte da Bica e a do Seixo-Alvo. Este último lugar deve o seu nome à rocha aí predominante, o quartzo. Devido à sua cor, a população começou a chamar-lhe Seixo-Alvo.

Caracterização histórica

Muito pouco se sabe acerca de povoamentos antigos, pré ou proto-históricos na área de Olival. Elementos recolhidos deixam-nos apenas marcas de um período de plena romanização ou alti-mediaval, de cunho suevo-visigótico, nos casos das documentadas, "Villa Gondozendi", "Villa Lauatores", e "Sancti Michaelis", e dos lugares "locos de Armelas" e "locos de Saxum Album". Gondozendi, do antropódimo de origem germânica "Gundesindus", deu origem à actual denominação do lugar de Gondozende. Conta-se que foi neste lugar que o poderoso magnata portucalense D. Gondozendo ou Gondesindo Eres fundou um dos seus mosteiros entre Vouga e Douro.
O território desta freguesia resultou, no século passado, da junção de terras que pertenciam aos coutos de Crestuma, Sandim e Pedroso e ao Infantado da Feira.
No Cartulário Baio-Ferrado, do Mosterio de Grijó, aparecem entre outros e com diversas grafias os lugares de "Saxum Album ou Saxo Albo" e "Sexalvo". Hoje, Seixo-Alvo tem a povoação mais numerosa da freguesia, um lugar bastante elevado, donde se avista, a grande distância, a cidade do Porto.
Ainda no referido documento, consta que na doação feita por D. Ordonho II a D. Gomado, bispo resignatário de Coimbra, que se acolhera ao Convento de Crestuma, o rei de Leão presenteou o prelado com várias terras como forma de lhe mostrar o seu respeito e estima. Entre estas terras encontrava-se a "Villa de Portugal", destacando-se no Cartulário o Porto de Arnelas e a Capela de Santo André.