O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1472 | II Série A - Número 040 | 13 de Maio de 2000

 

Escolas primárias de Arnelas, de Igreja e Lavadores n.º 1 e de Igreja e Lavadores n.º 2 e de Seixo-Alvo;
Escolas pré-primárias de Arnelas, de Gondozende, de Igreja e Lavadores e de Seixo-Alvo.

Colectividades e outros grupos

Associação Recreativa e Cultural de Santa Isabel;
Centro de Recreio Popular de Arnelas;
Fanfarra Recreativa e Cultural de Olival;
Rancho Danças e Cantares de Santa Maria de Olival;
Conselho Consultivo da Juventude;
Grupo de Educação Ambiental de Olival;
Grupo de Jovens de Olival;
JOCA- Jovens de Olival a Caminho do Amanhã.

Feiras, festas e romarias

Festa em honra de S. Vicente, (Feira dos figos) - Janeiro;
Festa em honra de Santa Rita e Senhora do Campo - Segunda-Feira de Páscoa;
Procissão de Santa Isabel - Julho;
Festa da Nossa Senhora dos Remédios - Setembro;
Festa e Missa Campal em S. Miguel - Outubro;
Feira de S. Mateus, (Feira das nozes) - Setembro;
Procissão das velas em S. Martinho - Outubro.

Perspectivas futuras

A construção da EN222 e da sua variante à barragem de Crestuma/Lever veio contribuir para a fixação de habitantes e para o desenvolvimento do comércio e da indústria.
Já estão em curso obras para a colação de saneamento e de águas pluviais em toda a freguesia, dando mais qualidade de vida aos olivalenses.
Todas as estruturas previstas para o espaço do Centro Social de Olival (ATL-Actividades de Tempos Livres, Centro de Saúde, Centro de Dia para a Terceira Idade, Creche e Posto de Enfermagem da Cruz Vermelha), estarão prontas até ao final do ano 2000. Neste momento, já estão em funcionamento o Auditório, com capacidade para 600 lugares, a Sala de Conferências, o Salão Pequeno para exposições e outros eventos e o Salão Grande, também para exposições, e outros eventos.
Estão ainda em fase de projecto o complexo desportivo com dois campos de jogos, uma piscina e um espaço verde; o centro cívico, com a criação de mais edifícios habitacionais com lojas no rés-do-chão, de um jardim com zona de estar para peões, este equipado com dois palcos, uma fonte e um elemento escultórico alusivo ao progresso e desenvolvimento de Olival; e o Centro de Treinos e Formação Desportiva do Futebol Clube do Porto.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Manuel Queiró - Sílvio Rui Cervan - Paulo Portas.

PROJECTO DE LEI N.º 200/VIII
LEI DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL

Exposição de motivos

O associativismo juvenil vem sendo, ao longo dos tempos, objecto de grandes promessas, que passam pela sua maior relevância na comunidade e pela sua maior participação nas decisões sobre a política de juventude.
Contudo, esta aparente vontade política não tem sido concretizada em medidas concretas que projectem uma orientação clara de aposta nos jovens, no seu espírito de iniciativa e na sua capacidade organizativa.
De igual modo, também as associações juvenis, em parte devido à sua regulamentação completamente desactualizada, mas também devido às dificuldades de rejuvenescimento, não têm conseguido a participação mais desejada.
Este projecto de lei vem, por isso, propor um limite mínimo de jovens abaixo dos 30 anos, não só no universo total dos associados, mas também, a nível dos órgãos de direcção das associações, de forma a que, num futuro não muito longínquo, as associações juvenis passem a ser só constituídas por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
A aquisição do estatuto de associação juvenil deverá ser simplificada e desonerada por forma a que as razões burocráticas não dificultem a participação associativa dos jovens. Nomeadamente, as associações juvenis deverão ficar isentas de emolumentos notariais e de registo aquando da sua constituição. Também a sua contabilidade deverá ser simplificada, não devendo, no entanto, prejudicar o seu rigor e transparência.
O associativismo juvenil, todavia, não deverá tornar-se num processo sem regras e sem limites. À simplificação de processos deverá estar associada uma maior responsabilização por parte dos jovens e do Instituto Português da Juventude (IPJ).
O apoio do Estado às associações juvenis deverá ser canalizado pelo IPJ através dos seus serviços centrais e regionais. Este apoio obedecerá às regras específicas de cada um dos programas que vierem a ser aprovados.
O IPJ não se deverá limitar aos apoios financeiros, mas deverá investir mais no apoio técnico, uma vez que dispõe de recursos humanos para tal, bem como deverá incentivar os jovens para a utilização das suas instalações, visto as mesmas serem dotadas de quase todas as condições necessárias.
Se os jovens forem frequentadores assíduos do IPJ mais fácil será tornar efectiva a co-gestão, não se limitando esta à decisão sobre o estatuto Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ) e os apoios financeiros.
Também o regime fiscal das associações juvenis preocupa, com razão, os dirigentes associativos.
Assim este projecto de lei prevê para as associações juvenis, as isenções fiscais atribuídas às pessoas colectivas de utilidade pública.
De forma a facilitar a diversificação dos apoios às associações juvenis prevê-se, também, a figura do Mecenato Juvenil, com os mesmos benefícios fiscais que o Mecenato Cultural.
Para que possam usufruir dos benefícios do Mecenato Juvenil os projectos deverão, obviamente, ser objecto de uma avaliação mais rigorosa para que se possam considerar de verdadeira utilidade pública.