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1477 | II Série A - Número 040 | 13 de Maio de 2000

 

inserem no quadro mais geral dos princípios e objectivos de política educativa democrática consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
A complexidade de uma tal iniciativa legislativa, apesar da ampla auscultação realizada no sector e do aprofundado debate que acompanharam a sua elaboração, justificam inteiramente que ela seja assumida de forma aberta. Ou seja, como um projecto de lei ainda promotor da reflexão e do debate, receptivo a recomendações e a propostas de alteração que responsáveis académicos, professores, estudantes e outros interessados entendam fazer-lhe.
Não é mais possível enfrentar a gravidade dos problemas e das contradições com que o ensino superior está confrontado através de medidas avulsas. Muito menos com a adopção de orientações como as que o actual Governo propõe de evidente inspiração neo-liberal.
Urge, por isso, abrir uma perspectiva de uma nova política democrática para o ensino superior que controle e supere os factores de crise que estão acumulados. É esse o propósito fundamental do presente projecto de diploma do PCP.
O ensino superior é uma componente tendencialmente universal do sistema de ensino. O acesso a este nível de ensino abrange uma proporção crescente da população jovem na respectiva faixa etária e de outros segmentos da população activa que procuram a formação contínua ou permanente. Têm-se diversificado os domínios de conhecimento e de competências técnicas em que é oferecida formação a nível superior. E os estabelecimentos de ensino superior têm vindo a multiplicar-se, cobrindo já de forma densa, embora com lacunas, o território nacional.
Do ensino superior a sociedade espera o desempenho eficaz de funções de educação dos jovens, de capacitação profissional, de investigação científica, de prestação de serviços especializados e de criação e difusão de conhecimentos actuais e actuantes para a sociedade.
Na "sociedade do conhecimento" e na "sociedade da informação" as respostas às grandes questões que se colocam aos cidadãos devem ser esclarecidas pelo conhecimento face à ignorância ou à contra-informação manipulada por interesses, sejam eles políticos, ideológicos, económicos ou corporativos. As escolas de ensino superior necessitam de acompanhar com atenção os problemas do mundo contemporâneo e da realidade nacional e de assumir uma postura actuante perante as questões da actualidade para informarem e enformarem as decisões dos cidadãos e dos órgãos do Estado.
O Estado português, desde sempre, desempenhou um papel decisivo na criação e na definição de orientações para o ensino superior. O sistema público de ensino superior foi, no passado, protagonista primordial até que, mais recentemente, na ausência de iniciativa necessária e oportuna por parte dos últimos governos, em nome do Estado, outras entidades vieram assumir a iniciativa de projectos próprios, movidas por interesses estritos - ideológicos ou comerciais.
O sistema público de ensino superior deve continuar a desempenhar um papel central no sector do ensino superior, o que é indispensável:
- Para concretização do desígnio de democratização do acesso e da fruição de níveis superiores de instrução e cultura;
- Para garantia de liberdade de ensino e de aprendizagem;
- Pela grande dimensão das infra-estruturas e do financiamento necessário ao bom funcionamento exigido por este sector;
- Pelo interesse social inadiável do ensino - em especial em certos domínios do conhecimento, de interesse vital, que não podem ser adiados ou abandonados à iniciativa privada;
- Pelas exigências de coerência da oferta de ensinos diversificados, da cobertura do território, da qualidade e da relevância do ensino;
- Pela função estruturante da política do ensino superior - em articulação com outras políticas sectoriais - no desenvolvimento social, económico e cultural.
À luz da Lei de Bases do Sistema Educativo, o sistema de ensino superior compreende uma componente universitária e outra politécnica. Esta diferenciação, sobretudo formal, tem sido causa de conflito de atribuições e de discriminação de recursos sem que corresponda a uma substancial diferenciação de missões. Quando hoje é clara a necessidade de o ensino superior dar resposta a uma multiplicidade de necessidades, para além das suas competências tradicionais de ensino e atribuição de graus académicos e de realização de investigação científica, extingue-se a necessidade de um subsistema autónomo de estabelecimentos de ensino que cumpram apenas algumas dessas atribuições, sobretudo quando tal existência autónoma surge associada a redução de recursos estruturais. Ao mesmo tempo, surge com crescente acuidade a necessidade de procurar a coerência da oferta de formações e a abrangência da cobertura territorial pelo ensino superior, ou seja, urge proceder a formas diversificadas de articulação dos estabelecimentos de ensino existentes. Estas duas linhas de argumentos suportam a integração dos actuais subsistemas num único sistema de ensino superior.
No quadro desse sistema único de ensino superior deverá haver lugar para soluções organizativas diferenciadas, conteúdos científicos e modelos pedagógicos muito diversos e modalidades distintas de formação - garantido que seja o respeito por regras gerais que assegurem a qualificação profissional e a comparabilidade académica a nível nacional e internacional.
Deverá ser consagrado um único grau de formação inicial de nível superior, independentemente da natureza da instituição que o confere, salvaguardados limiares universalmente aplicáveis. A atribuição de graus académicos dos diferentes níveis por qualquer escola do ensino superior, será apenas determinada pelos currículos, duração dos cursos, qualidade do corpo docente e avaliação do ensino. Os percursos escolares serão flexibilizados.
Deverão poder ser desenvolvidas articulações de âmbito geral (estruturas inter-institucionais de funcionamento democrático) ou entre escolas de natureza idêntica (escolas de engenharia, de formação de professores, etc.). O sistema de ensino superior deve ser territorializado, com funcionamento em rede de base regional, assente em processos de cooperação e de complementaridade entre as instituições.
O cumprimento das missões dos estabelecimentos de ensino superior - e tradicionalmente das universidades - pressupõe a capacidade de exercício das autonomias cien