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1658 | II Série A - Número 050 | 17 de Junho de 2000

 

PROPOSTA DE LEI N.º 28/VIII
(PROÍBE COMO CONTRA-ORDENAÇÃO OS ESPECTÁCULOS TAUROMÁQUICOS EM QUE SEJA INFLIGIDA A MORTE ÀS RESES NELE LIDADAS E REVOGA O DECRETO N.º 15 355, DE 11 DE ABRIL DE 1928)

Texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Artigo único

1 - São proibidos os espectáculos tauromáquicos com touros de morte, mesmo que realizados fora dos recintos previstos na lei, constituindo contra-ordenação a prática de lide com tal desfecho, bem como a autorização, organização, promoção e direcção de espectáculos em causa ou o fornecimento quer de reses quer de local para a respectiva realização.
2 - O Governo, ao abrigo da sua competência legislativa própria, definirá o regime contra-ordenacional aplicável, até ao limite máximo de 50 000 000$ ou, no caso de entidades colectivas, 80 000 000$ no valor das coimas.
3 - É revogado o Decreto n.º 15 355, de 11 de Abril de 1928.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota.- O texto de substituição foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Claúdio Monteiro.

PROPOSTA DE LEI N.º 30/VIII
(AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR O REGIME EXCEPCIONAL APLICÁVEL ÀS SOCIEDADES GESTORAS DAS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA POLIS)

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º
(...)
a) (...);
b) Sujeitar a aprovação autárquica no prazo de 30 dias e a ratificação governamental (...);
c) (...);
d) Dispensar de licenciamento municipal os loteamentos urbanos, as obras de urbanização e as obras particulares e todas as obras e edifícios necessários à realização das intervenções aprovadas e a aprovar para cada Zona, no âmbito do Programa Polis, cuja promoção ou instalação seja, directa ou indirectamente, da responsabilidade das Sociedades, dentro das respectivas Zonas de Intervenção;
e) (...);
f) (...);
g) (...);
h) (...).

Assembleia da República, 16 de Junho de 2000. - Os Deputados do PS: José Junqueiro - Casimiro Ramos - Renato Sampaio - Paula Cristina Duarte - Agostinho Gonçalves - Joel Hasse Ferreira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 59/VIII
PROPOSTA DE REFERENDO SOBRE A DESPENALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS

I
Volta hoje a falar-se, na sociedade portuguesa, da problemática e das questões associadas ao consumo de drogas, não pelas melhores razões, infelizmente.
Pretende-se criar a ideia de que a descriminalização do consumo de drogas é matéria consensual, o que - pela própria natureza do problema - não pode ser mais errado.
O CDS-PP não acredita neste consenso nem aceita ideias impostas, pelo que se manifesta claramente contra a despenalização do consumo de drogas, e não compreende a vantagem da descriminalização.
A descriminalização é hoje defendida pelos mesmos que, até há pouco tempo, defendiam a liberalizarão do consumo - e que, entretanto, já perceberam que a mesma não e possível, seja porque choca com as obrigações internacionais de Portugal nesta matéria, seja porque perceberam que a ideia de Portugal como um paraíso de droga livre repugna a maior parte dos portugueses, seja ainda porque já foi inequivocamente demonstrado que a liberalização do consumo de drogas não é uma solução, é ela própria geradora de outro problema.
Descriminalizar ou despenalizar, consoante estejamos a referir-nos às iniciativas do Governo ou de alguns partidos de esquerda, será certamente um erro de consequências trágicas.
Qualquer dos termos da alternativa tem por objectivo de fundo, inaceitável, a sociabilização do consumo. Como se consumir drogas fosse algo de socialmente aceite, não condenável pela generalidade dos cidadãos, e livre de efeitos nocivos.
Não é verdade.
A toxicodependência é uma doença que pode causar a morte, a destruição do sentido de família e de pertença, e contribui para o desenraizamento do indivíduo, que lhe retira a liberdade e o poder de decisão.
O combate ao fenómeno da toxicodependência só pode ser ganho se for travado pela positiva: com a aposta na prevenção, com o desenvolvimento de políticas reais de tratamento e reinserção dos toxicodependentes, e com a repressão efectiva do narcotráfico.
É um combate que durará décadas, com certeza, mas que vale a pena, por todos aqueles que não o conseguem travar sozinhos.

II

Se a opção pela despenalização ou pela descriminalização do consumo de drogas chegar a ver a luz do dia, ela provocará uma mudança profunda dos comportamentos sociais.
É entendimento do CDS-PP que nem o Govemo nem nenhum partido com representação parlamentar dispõe de mandato suficiente para esse efeito.
Não é pelo facto de a lei dizer que consumir determinadas drogas passa a ser permitido, ou que consumir quaisquer drogas passa a ser punido apenas pecuniariamente, que os cidadãos deixarão de ficar chocados ao verem o Estado demitir-se de ajudar os toxicodependentes e as famílias.
As mentalidades não se mudam por decreto - todos o sabemos.