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0318 | II Série A - Número 016 | 30 de Novembro de 2000

 

excepcional, como aconteceu com os diplomas relativos às autarquias e à toxicodependência. No presente campo, porém, trata-se de legislação referente a uma situação que ocorre anualmente, isto é, o Orçamento e as Grandes Opções do Plano.
Tudo isto indicia uma preocupante desorganização dos serviços da Assembleia da República para satisfazerem, em tempo oportuno, as suas obrigações de audição da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação das presentes propostas de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea l) do artigo 30.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II
Apreciação na generalidade e especialidade

Sobre as propostas de lei em analise a Comissão tem a observar os seguintes aspectos:
1 - Orçamento do Estado:
No que diz respeito às necessidades de financiamento, a Região Autónoma dos Açores prevê para o ano 2001, para fazer face aos trabalhos de reconstrução do sismo de 1998, o valor de 7,5 milhões de contos. Por seu lado, a presente proposta do Orçamento do Estado, no seu artigo 69.º, prevê apenas o valor de 6 milhões de contos.
A Comissão é de parecer que a Assembleia da República deve tomar a iniciativa de alterar este montante de acordo com as necessidades efectivas de financiamento da Região.
2 - Grandes Opções do plano Nacional:
A Comissão de Economia considera positivo o facto do Governo da República reiterar nas Grandes Opções do Plano Nacional a sua preocupação no sentido da consolidação económica e social nacional, procurando compensar as regiões autónomas das desvantagens inerentes à sua condição insular.
Em termos de medidas concretas, destaca-se o investimento a realizar no sector da justiça; na adaptação da Casa do Gaiato de Angra do Heroísmo; na construção do Colégio dos Açores; e na construção de diversos tribunais na Região, além de outras medidas na área da cultura e do ambiente.

Angra do Heroísmo, 26 de Novembro de 2000. A Deputada Relatora, Andreia Martins Cardoso da Costa - O Presidente da Comissão, Dionísio Mendes de Sousa.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com um voto contra do CDS-PP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.