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1119 | II Série A - Número 023 | 23 de Dezembro de 2000

 

do n.º 1 do artigo 17.º, pagos ou colocados à disposição de não residentes em território português;
c) Os rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência do sector industrial, comercial ou científico, auferidos por titulares originários não residentes em Portugal.

5 - (...)
6 - (revogado)
7 - (revogado)

Artigo 80.º-C
Crédito de imposto por dupla tributação económica

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - Para efeitos do disposto no presente artigo, o crédito do imposto será calculado com base no IRC efectivamente pago pelas sociedades que geraram esses lucros.

Anexo 3 (a)

Anexo 4

Relatório da apreciação na especialidade das diversas iniciativas legislativas no âmbito da "Reforma Fiscal" elaborado pelo grupo de trabalho da reforma fiscal

A Comissão de Economia, Finanças e Plano criou, em 17 de Outubro de 2000, o grupo de trabalho para apreciação na especialidade das seguintes iniciativas legislativas, que visam reformar a tributação do rendimento, todas aprovadas na generalidade na sessão plenária de 11 de Outubro de 2000:
- Projecto de lei n.º 54/VIII, do BE - Revê o regime do sigilo bancário;
- Projecto de lei n.º 62/VIII, do PCP - Reforma dos impostos sobre o rendimento;
- Projecto de lei n.º 282/VIII, do BE - Altera o estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Projecto de lei n.º 283/VIII, do BE - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
- Projecto de lei n.º 285/VIII, do BE - Revê o regime do sigilo bancário nos casos de entidades patronais devedoras ao sistema de segurança social;
- Projecto de lei n.º 286/VIII, do BE - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC);
- Projecto de lei n.º 287/VIII, do BE - Revê o regime do sigilo bancário nos casos de entidades que se candidatam a subsídios públicos;
- Projecto de lei n.º 291/VIII, do BE - Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);
- Projecto de lei n.º 306/VIII, do CDS-PP - Reforma dos impostos sobre o rendimento;
- Projecto de lei n.º 309/VIII, do CDS-PP - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC);
- Projecto de lei n.º 310/VIII, do PSD - Enquadramento e fundamentos da reforma fiscal;
- Proposta de lei n.º 46/VIII, do Governo - Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas para combater a fraude e a evasão fiscais, alterando o Código do IRS, o Código do IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e Processo Tributário e legislação avulsa.
O grupo de trabalho, composto pelos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, do PS, que coordenou, Fernando Serrasqueiro, do PS, Hugo Velosa, do PSD, Carvalho Martins, do PSD, Octávio Teixeira, do PCP, Maria Celeste Cardona, do CDS-PP, e Luís Fazenda, do BE, realizou 15 reuniões.
As duas primeiras reuniões realizaram-se nos dias 31 de Outubro e 23 de Novembro e incidiram essencialmente em questões de natureza metodológica. Deliberou-se na primeira reunião encarregar os serviços de elaborar uma análise da proposta do Governo e dos projectos dos grupos parlamentares da oposição em comparação com as correspondentes disposições legais em vigor. Esse trabalho resultou na elaboração de quatro "dossiers", relativos ao IRS, IRC, EBF e demais disposições legais a alterar ou criar.
Entre a terceira e a décima primeira reuniões o grupo analisou as diferentes alterações propostas à legislação em vigor, procurando identificar, em cada assunto, as matérias consensuais, as matérias susceptíveis de melhorias técnicas e as matérias que consubstanciavam divergências de carácter político.
Em 15 de Dezembro o grupo reuniu com o Sr. Ministro das Finanças para clarificação dos pontos mais relevantes e polémicos suscitados no decurso dos seus trabalhos, designadamente em relação à proposta do Governo, e sobre divergências com os projectos apresentados.
Nas duas reuniões realizadas em 18 de Dezembro diferentes grupos parlamentares apresentaram os pontos-chave que poderão balizar a sua posição final, reafirmando as suas posições ou dando conta da sua evolução face ao estado do debate.
Com base nas discussões havidas nas reuniões anteriores o coordenador do grupo apresentou, na reunião de 19 de Dezembro de 2000, uma proposta de texto de substituição das iniciativas em apreciação no grupo, com excepção do projecto de lei n.º 287/VIII, cuja apreciação na especialidade será feita oportunamente em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Independentemente da posição de cada um dos grupos parlamentares relativamente ao respectivo conteúdo, o grupo deliberou utilizar o texto em anexo como texto de substituição a enviar à Comissão a fim de servir de base para as votações, sendo obviamente cada Deputado ou grupo parlamentar livre de apresentar as suas propostas de alteração em Comissão ou até propor avocação a Plenário das que entender.
No entender do grupo de trabalho, tendo em conta a evolução do processo e as disposições regimentais vigentes, a votação em Comissão deveria efectuar-se artigo a artigo. Os Deputados Hugo Velosa, do PSD, e Joel Hasse Ferreira, do PS, apresentarão em reunião da Comissão de 20 Dezembro 2000 um texto relativo à Zona Franca da Madeira.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2000. O Coordenador do Grupo de Trabalho, Joel Hasse Ferreira.

(a) O Anexo 3 será publicado oportunamente.