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0032 | II Série A - Número 023S | 23 de Dezembro de 2000

 

Despesa pública aprovada, por fundo, até 31 de Outubro de 1999

(Un.: milhões de contos)

Programada 1994 - 1999 Aprovada até Outubro/1999
FEDER 274,4 246,8
FSE 21,5 17,7
FEOGA - O 23,4 15,3
IFOP 7,7 3,9
Total PIC 326,9 283,7

Fonte: DGDR, DAFSE,CC/FSE, GPPA e DGPA

Quanto ao Fundo de Coesão, relativamente à execução dos compromissos, os montantes assumidos até 31 de Outubro, referem-se exclusivamente a fracções anuais de projectos aprovados em anos anteriores representando cerca de 81% da quota anual prevista.
Embora esteja assegurada a execução integral das disponibilidades para Portugal, continuam em aberto diferentes cenários alternativos sobre as aprovações a concretizar no actual período de programação.

Programação e execução da despesa no fundo de coesão
Ponto da situação em 31 de Outubro de 1999

Execução acumulada 1993 - 1999
Despesa total

(Un.: milhares de escudos)

Programada Executada Execução Taxa de execução (%)
1993-1999 Total 1993-1999 1993-1999 Total Sectores

452.825.563 465.222.092 428.891.622 95 92 Transportes
355.925.070 386.428.118 281.202.440 79 73 Ambiente
75.554 75.554 35.826 47 47 Assistência

808.826.187 851.725.764 710.129.888 88 83 Total

Fonte: DGDR

3 - Ambiente

3.1 - Enquadramento hoje a construção da Europa assenta num processo de desenvolvimento equilibrado onde crescimento económico, coesão social e a componente ecológica são indissociáveis.
Com a entrada em vigor do tratado de Amsterdão o ambiente deixou de ser considerado apenas como política sectorial. Surge como princípio horizontal e fundamental ao desenvolvimento sustentável da Europa.
A partir de Amsterdão ficou assumido, como sendo princípio da União, a integração das exigências ambientais nas outras políticas sectoriais.
Este princípio, consolidado nos Conselho Europeu de Cardiff, de Viena e de Colónia, procura o caminho para que sejam desenvolvidas acções integradas de desenvolvimento sustentável, conjugando no mesmo objectivo o desenvolvimento económico e a protecção do ambiente.
O princípio da integração está assumido.
Em sequência, o Conselho Europeu de Helsínquia aprovou as estratégias de integração da dimensão ambiental nos sectores da agricultura, transportes e energia; para o Conselho Europeu de Junho de 2001 assumiu-se a necessária apresentação de estratégias globais e a possibilidade de adopção de novas medidas e a definição de um conjunto de indicadores ambientais para os diversos sectores.
A sublinhar o convite feito à Comissão para apresentar uma proposta de estratégia a longo prazo que integre políticas de desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ecológico.
Cabe registar, em Portugal, a importância que o ambiente detêm na estruturação dos objectivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Regional.
3.2 - O período iniciado com o programa AUTO-OIL, seguido da Estratégia da Acidificação, completado com a Estratégia do Ozono e o processo das Alterações Climáticas, colocaram a problemática da poluição atmosférica como foco principal de actuação da União Europeia.
Refira-se que um dos principais desafios ambientais da União centra-se nas alterações climáticas, pela natureza global de que se reveste.
A União quer assumir o papel de alavanca na busca de soluções concretas com vista à concretização dos compromissos assumidos em Quioto.
Neste quadro, e com vista à 5.º Conferência das Partes na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, definiu-se aspectos internos e externos de uma estratégia comunitária sobre alterações climáticas e enumeraram um conjunto de tarefas que servirão de base aos trabalhos inerentes ao processo de negociação com vista à 6.ª Conferencia.
No entanto, refira-se o assumir por parte da Comissão, no Conselho de Junho, de uma panorâmica pouco animadora dos progressos registados na União, nomeadamente nas propostas de política e de medidas comuns devidamente coordenadas e a definição das medidas consideradas necessárias para inflectir a tendência actual de aumento de emissões como forma de alcançar o objectivo de Quioto.
Para além das propostas em discussão decorrentes da directiva-quadro sobre a qualidade do ar, o Conselho adoptou um conjunto de directivas no domínio da poluição atmosférica.
Directiva 99/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril, relativa aos valores limites para o dióxido de enxofre e de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente.
Directiva 99/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação de