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2116 | II Série A - Número 065 | 06 de Junho de 2001

 

fidedignos, à prevenção, nomeadamente de comportamentos e situações de risco, e ao apoio social e educativo às grávidas, mães e pais adolescentes.
As novas medidas no âmbito da sexualidade juvenil que ora propomos inserem-se num património político de constante reflexão e procura dos melhores caminhos para a concretização dos direitos sexuais e reprodutivos, atendendo desta feita a uma faixa etária e população especialmente problemáticas, no respeito mantido por conceitos personalistas de defesa da dignidade e da pessoa humana e de sexualidade responsável. Tornando claro o nosso compromisso de desenvolver medidas contrárias ao recurso ao abortamento, portanto a montante da indesejável interrupção da gravidez, destacamos, em resumo, as principais, linhas de força do presente diploma:
- Desenvolvimento de centros de atendimento para adolescentes e/ou consultas especializadas de sexualidade na adolescência nos estabelecimentos de ensino, centros de saúde, maternidades e hospitais, autarquias e nas estruturas descentralizadas do Estado na área da juventude. Pretende-se, assim, constituir uma rede de acesso fácil e universal, coordenada e integradora dos serviços de apoio aos adolescentes. A interligação e especialização destes centros garantirá uma cobertura mais efectiva a nível nacional da oferta de cuidados quanto à sexualidade juvenil e gravidez na adolescência;
- Melhor apoio psico-afectivo, económico e social à adolescente grávida e aos pais adolescentes no sentido de completar a melhor escolarização com programas de manutenção na escola ou na busca de emprego e na habitação. Outras medidas preconizadas vão no sentido do reforço dos meios das instituições sociais de rectaguarda e na criação das equipas multidisciplinares de apoio, coordenação e integração das áreas de educação, saúde, juventude e segurança social. A manutenção na escola, o não abandono da vida académica e o sucesso no percurso educativo significam melhores oportunidades para o futuro desses jovens, que não podem ser discriminados e prejudicados, de facto, pelo nascimento de uma criança. Pelo contrário, devem ser alvo de especial apoio social e educativo, como o que se preconiza num novo regime escolar e de acesso à habitação ou ao primeiro emprego e a condições de acompanhamento psico-afectivo e social;
- Disponibilização de um fundo nacional para programas escolares e focais que não obedece a critérios rígidos de orientação temática, permitindo diversas abordagens e adaptações particulares. A afectividade e o desenvolvimento das relações inter-pessoais, a abordagem do acto amoroso, a responsabilidade parental, as noções sobre doenças sexualmente transmissíveis e métodos de contracepção, por exemplo, devem poder estar paralelamente presentes através de variadas iniciativas facultativas com claro envolvimento da comunidade educativa, em especial dos pais e encarregados de educação e professores, quanto à população escolar. Combater comportamentos de risco, reforçar o grau de informação e conhecimento sobre a sexualidade - inserida no campo mais vasto do desenvolvimento integral da pessoa humana e da relação afectiva inter-pessoal -, facilitar o acesso a fóruns e meios especializados de aconselhamento e apoio à sexualidade adolescente e prevenir o início precoce da actividade sexual, a gravidez indesejada ou o abortamento, são objectivos primordiais desses programas específicos escolares e focais;
- Campanha nacional de prevenção e de consciencialização, de envolvimento nacional não só do Governo e das autarquias mas das comunidades educativas, dos profissionais de educação e saúde, das organizações de juventude, dos líderes de opinião, dos pais e das instituições particulares e de solidariedade social, com recurso a programas específicos em áreas-problema e a mensagens para públicos-alvo. A maior sensibilização possível para a contracepção responsável como direito fundamental na adolescência e a recusa generalizada do recurso ao abortamento só é possível com uma campanha permanente de informação pública.
Sabemos que a educação sexual em Portugal é de menos e tarde demais. O acesso à informação sobre sexualidade, a meios contraceptivos e a ajuda e acompanhamento especializado, designadamente na gravidez na adolescência, são ficções ou bloqueios em grande parte do País. E seguramente reside aqui, na prevenção da gravidez não desejada, no conhecimento e uso de métodos contraceptivos, nas noções sobre doenças transmitidas sexualmente, na responsabilização das adolescentes e, em particular, dos adolescentes masculinos, e no apoio e acompanhamento dos casos de gravidez na adolescência, a intervenção decisiva para uma evolução mais positiva dos actuais índices de saúde pública juvenil.
Trata-se de um passo legislativo especificamente dedicado à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes portugueses. Mas cremos essencialmente que a presente iniciativa se destina a garantir maior equidade, melhores oportunidades e mais esperança no futuro aos jovens portugueses.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Objectivos)

1 - A presente lei visa consagrar medidas relativas à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes portugueses, completando e desenvolvendo o quadro legal em vigor.
2 - São considerados como principais objectivos a melhor informação, prevenção e acompanhamento na área da sexualidade juvenil, bem como o apoio à gravidez na adolescência.

Artigo 2.º
(Âmbito)

Para efeitos do presente diploma consideram-se como beneficiários das medidas e apoios previstos os menores de 18 anos.

Artigo 3.º
(Centros de Atendimento a Adolescentes)

1 - Os Ministérios da Saúde e da Educação e a Secretaria de Estado da Juventude, em articulação com as autarquias locais, criam e mantêm ou asseguram a criação e