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2118 | II Série A - Número 065 | 06 de Junho de 2001

 

Assembleia da República legislar sobre o regime das forças de segurança. Esta matéria abrange não apenas o regime legal e orgânico de cada uma das forças de segurança existentes, mas também, e desde logo, a definição de um conjunto de opções do Estado português quanto aos princípios a que devem obedecer as políticas de segurança a implementar por aquelas forças.
Assim, já na VI Legislatura o PCP propôs a consagração na Lei de Segurança Interna da obrigatoriedade de a Assembleia da República aprovar uma Lei de Grandes Opções da Política de Segurança Interna, com o objectivo de definir o conjunto de princípios destinado a enquadrar a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.
Na VII Legislatura, de novo confrontado com a iniciativa do PCP nesta matéria, foi o próprio Governo, pela voz do então Ministro Alberto Costa, a comprometer-se a apresentar à Assembleia da República uma proposta governamental de Grandes Opções da Política de Segurança Interna. O Governo, porém, nunca viria a cumprir tal compromisso.
Com o presente projecto de lei o PCP retoma a iniciativa nesta matéria, avançando, porém e desde já, não apenas com a proposta de consagração deste instrumento legal mas também, e fundamentalmente, com o seu próprio projecto de Grandes Opções, que inclui não apenas os princípios gerais a que deve obedecer a política de segurança interna do Estado português mas igualmente um conjunto de medidas prioritárias e imediatas, necessárias para enfrentar os graves problemas existentes no nosso país em matéria de segurança pública.
Para o PCP os problemas da criminalidade e da segurança dos cidadãos não são resolúveis exclusivamente com medidas de natureza policial. A delinquência, a criminalidade e os factores de insegurança que inquietam as sociedades contemporâneas têm causas sociais profundas, que radicam nos desequilíbrios sociais criados por uma injusta repartição da riqueza e por uma ordem social que gera e acentua factores de instabilidade. Os problemas de insegurança dos cidadãos podem e devem ser minorados com adequadas políticas de segurança. Mas não são superáveis, ou sequer minoráveis em termos satisfatórios, sem adequadas políticas de emprego, de inserção social, de educação e de gestão urbana.
Porém, a persistência na sociedade de sentimentos de insegurança e intranquilidade, provocados pelo crescimento da pequena e média criminalidade, constitui, para o PCP, uma séria preocupação.
É um facto que a criminalidade e a violência alastram nas áreas metropolitanas, sem que sejam tomadas medidas adequadas para combater estes fenómenos. E é um facto também que é o Governo, e não as autarquias locais, que é responsável pela segurança das populações. A orientação das políticas policiais de proximidade, que são positivas, poderá estar comprometida pela ausência de uma visão estratégica por parte do Governo e por falta de medidas práticas que alterem o quadro em que funcionam e actuam as próprias forças de segurança, a braços com a desmotivação dos seus profissionais, frequentemente desviados da sua missão fundamental de segurança pública.
As respostas adequadas para os problemas de segurança pública devem procurar-se no quadro das políticas de natureza económica e social, no combate à toxicodependência, na ocupação dos tempos livres da juventude, na integração social dos imigrantes, no urbanismo, mas também nas opções de política de segurança interna e nas medidas concretas e urgentes que delas decorrem. Nessa medida, o presente projecto de lei visa apontar um conjunto de orientações para a política de segurança interna que aproxime a polícia dos cidadãos; que dote as forças de segurança com os meios suficientes e adequados; que ponha fim a actuações repressivas que atentem contra direitos dos cidadãos; que dinamize a intervenção das populações, das comunidades locais, das autarquias e evidentemente das forças de segurança no debate das soluções para os problemas de segurança; que altere e reforce o dispositivo das forças policiais por forma a assegurar o seu enquadramento prioritário em acções de prevenção da criminalidade e de garantia da segurança e tranquilidade das populações.
Entende, assim. o PCP que a política de segurança interna do Estado português deve assentar nos seguintes princípios fundamentais:
1 - A defesa da legalidade democrática, o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, a prevenção da marginalidade e da delinquência, o combate à criminalidade e, em especial, ao crime organizado e violento.
2 - A natureza civil0 das forças e serviços de segurança, sendo a sua organização e regime extensivos a todo o território nacional. A Constituição da República distingue com total clareza os estatutos próprios das forças armadas, por um lado, e das forças de segurança, por outro: às primeiras incumbe a defesa militar da República; as segundas têm por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Não há, por isso, qualquer razão válida para que se estabeleça, no plano legal e no plano prático, a confusão entre estas duas distintas funções do Estado, com a atribuição de um estatuto militar a uma das forças de segurança. Na verdade, a Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança. As suas funções em nada se distinguem da Polícia de Segurança Pública, sendo a repartição de funções entre ambas as forças fundamentalmente distinta em função da respectiva área geográfica de actuação. Assim sendo, não se compreende por que razão hão-de as missões de segurança interna fora dos grandes centros urbanos ser asseguradas por militares, quando nesses centros idênticas missões são asseguradas por agentes policiais civis.
O PCP tem em alto apreço e sublinha a enorme importância do papel que é desempenhado pelas forças armadas. Entende, no entanto, que esse papel deve ser desempenhado no quadro das atribuições, aliás extremamente relevantes, que a Constituição lhes confere. E nesse sentido, sendo as missões de segurança interna exclusivamente de natureza civil, não há razão para que sejam exercidas por uma força de natureza militar. Razão pela qual o PCP considera que a evolução da GNR no sentido da consagração estatutária da sua natureza civil - e a sua clara separação das forças armadas - constitui uma importante questão de regime.
3 - A prossecução em todo o território nacional de uma política de segurança de proximidade, suportada por um dispositivo e um policiamento preventivo próximo dos cidadãos, em condições de assegurar o apoio aos cidadãos e a prevenção eficaz da criminalidade e garantir a efectiva segurança e tranquilidade das populações. Esta opção, que para o PCP é estruturante em matéria de política de segurança interna, implica uma vontade política e o necessário investimento da parte do Estado em matéria de recursos humanos e de meios materiais ao dispor das forças de segurança.
4 - A afectação prioritária dos efectivos, meios e equipamentos das forças de segurança às missões que concor