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0110 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002

 

República Portuguesa, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Revogação da Lei de Trabalho de Estrangeiros)

É revogada a Lei n.º 20/98, de 12 de Maio.

Artigo 2.º
(Equiparação de direitos)

A prestação de trabalho subordinado em território português por parte de cidadãos estrangeiros, exceptuando o exercício de funções públicas, está sujeita pelas mesmas normas constitucionais e legais aplicáveis aos cidadãos de nacionalidade portuguesa.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Francisco Louçã.
PROJECTO DE LEI N.º 20/IX
DEFINE UMA POLÍTICA DE IMIGRAÇÃO QUE SALVAGUARDE OS DIREITOS HUMANOS (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI N.º 97/99, DE 26 DE JULHO, E DO DECRETO-LEI N.º 4/2001, DE 10 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

1 - A necessidade de novos mecanismos de gestão de fluxos de migratórios

O Relatório da Divisão de População da Nações Unidas divulgado em 2000 concluía que, para se manter o equilíbrio demográfico, o nível de actividade económica e a sustentabilidade do sistema de segurança social, seria necessário intensificar os fluxos migratórios, impondo a necessidade de discutir os modelos de política de imigração zero que têm sido adoptados na Europa ao longo das últimas décadas do século XX, e apontando para a necessidade de uma política de imigração que assuma o reconhecimento dos direitos daqueles que estão a contribuir para o crescimento do País e, até, para a sua estabilidade.
Também nesta linha vão os resultados preliminares do Censos 2001, que assinalam que Portugal passou a ser um país de imigração e que a imigração tem um peso assinalável na evolução demográfica do País, pois contribuiu para cerca de 80% do crescimento demográfico da década, com um saldo migratório positivo de cerca de 361 100 pessoas.
No entanto, ao longo da década de noventa, o saldo migratório aumentou não tanto por força do número de entradas legais, mas por força de processos de regularização que serviram de remendo para modelos de gestão restritivos de fluxos migratórios. Segundo um estudo de Rui Pena Pires, com o processo de regularização extraordinária de 1996, o número de imigrantes legais originários dos países de língua oficial portuguesa (imigração dominante na década de 90) sobe em mais 50%.
Um mecanismo semelhante verificou-se com o recente processo de legalização [Os cidadãos imigrantes que obtiveram autorização de permanência durante o processo de legalização de 2001 representam cerca de 35% da população imigrante, em situação regularizada, que actualmente reside em Portugal (os restantes 65% correspondem a imigrantes com autorização de residência). Mais uma vez, e tal como no processo de regularização extraordinária de 1996, a população imigrante em situação regularizada subiu em mais de 50% com o processo de legalização de 2001], mas desta vez criando a ideia de que teria sido excessivo o número de legalizações.
De facto, pela forma como decorreu, só acentuou a imigração clandestina, pois os canais de imigração legal encontravam-se fechados, sendo impossível obter vistos de trabalhos ou de residência nos postos consulares. Tornou-se evidente a criação de mecanismos de gestão dos fluxos migratórios baseados na utilização de canais de imigração legal, onde a imigração económica e os mecanismos de concessão de vistos de trabalho e de posterior acesso a autorização de residência assumem uma especial centralidade. Embora haja uma crescente sobreposição entre imigração por motivos económicos e por motivos humanitários, a verdade é que, mesmo que o imigrante tenha deixado o país de origem na sequência de situações de guerra, perseguições ou de catástrofes naturais, na maior parte dos casos procura no país de destino um trabalho remunerado e melhores condições de vida, para si e para a sua família. O reequacionamento dos mecanismos de atribuição de vistos nos postos consulares passa, não só pela regulação em função da necessidades de mão-de-obra no país, mas também pela introdução de objectivos de solidariedade como critério para a atribuição de vistos, priorizando famílias mais carenciadas nos países de origem.
Mas há uma faceta do processo de legalização de 2001 que não deve ser esquecida, sob pena de se voltar a adoptar políticas de imigração extremamente restritivas. É que o aumento de fluxos migratórios em direcção ao nosso país está relacionado: por um lado, pelo aumento da pressão migratória nos países de origem dos imigrantes (PALOP, Brasil, Europa do Leste) e pelas dinâmicas de mobilidade dentro do espaço europeu, induzidas pela integração europeia; e, por outro, pelo progressivo esgotamento das reservas internas de mão-de-obra, num contexto de crescimento económico.
Tudo indica que ambos os factores continuarão a ser realidade presente e que não será possível «sustentar, nos próximos anos, o crescimento das necessidades económicas de mão-de-obra sem recurso à imigração» (Rui Pena Pires, a Imigração em Portugal). De facto, o estudo sobre os «Cenários do Emprego em Portugal para 2002», vai no mesmo sentido, principalmente se tivermos em conta que o cenário macroeconómico não é tão desfavorável a um crescimento como o cenário de recessão previsto logo após os acontecimentos de 11 de Setembro.
Numa linha de continuidade com a assumida pelo Governo anterior e a estabelecida no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 4/2001, o Programa do XV Governo Constitucional refere o estabelecimento de acordos bilaterais entre o Estado português e os países de origem, como forma de «regular os fluxos migratórios». Na prática, estes acordos tenderão a privilegiar países do Leste Europeu e o Brasil de forma a corresponder às preferências de recrutamento impostas pelo próprio patronato. Este modelo baseado nos acordos bilaterais poderá acabar por resultar num modelo de quotas por países (diferente de quotas anuais) que, mais uma vez, deixa os imigrantes à mercê do patronato e acaba por ganhar contornos xenófobos, pois distingue os «bons»