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0108 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002

 

Anexo III
Recibo comprovativo de voto antecipado

Para os efeitos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República se declara que .........................(nome do cidadão eleitor), residente em ................., portador do bilhete de identidade n.º ........................, de.....de....de...., inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de....., com o n.º...., exerceu antecipadamente o seu direito de voto no dia....de....de....
O Presidente da Câmara Municipal de ....
(Assinatura)

Lisboa, 7 de Maio de 2002. - Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - António Costa - Maria de Belém Roseira - Alberto Martins - Elisa Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - José Magalhães - Manuel Maria Carrilho - Paulo Pedroso - Maria Santos - José Sócrates.
PROJECTO DE LEI N.º 18/IX
ACESSO A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PELOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS PORTADORES DE AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA (REVOGA O ARTIGO 55.º DO DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI N.º 97/99, DE 26 DE JULHO, E DO DECRETO-LEI N.º 4/2001, DE 10 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

O recente processo de legalização permitiu a atribuição de um estatuto legal a muitos imigrantes que se encontravam a trabalhar clandestinamente. No entanto - e apesar de se ter verificado um esforço mínimo de fiscalização das empresas -, a exigência de contrato de trabalho no processo de legalização tornou o processo sinuoso, ao utilizar os trabalhadores e a sua legalização como instrumento de fiscalização das empresas. Como o próprio Inspector-Geral do Trabalho reconheceu, em declarações à comunicação social, é muito difícil a fiscalização das pequenas empresas de subcontratação devido à sua grande mobilidade e porque o «contrato de trabalho não confere direitos sociais», faltando uma regulação efectiva da protecção dos trabalhadores. Fazer depender as autorizações de permanência da apresentação do contrato de trabalho, entregou ao patronato o poder de permitir ou não a legalização e, até, de anular a autorização de permanência. Na prática, fomentou a chantagem e a exploração.
Os trabalhadores com a autorização de permanência continuam numa situação precária e vulneráveis à exploração. Nos mais variados sectores - construção civil, hotelaria, restauração e limpezas -, muitos patrões recorrem à chantagem para manter o trabalhador em condições laborais e remunerações miseráveis. Se o trabalhador deixar o emprego o patrão comunica à Inspecção-Geral de Trabalho, o que pode valer-lhe a anulação ou não renovação da autorização de permanência. Actualmente, muitos trabalhadores imigrantes portadores de autorização de permanência estão a ter dificuldades na sua renovação, visto que esta depende de apresentação de contrato de trabalho. Em suma, estes imigrantes estão legais mas continuam a constituir mão-de-obra descartável.
Por um lado, a situação de precariedade institucional constitui, por si só, um entrave à criação de condições sociais para a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa e no acesso a direitos básicos em igualdade com os cidadãos nacionais. De facto, os dados disponibilizados no Relatório sobre Oportunidades de Emprego em Portugal em 2002 apontam para o estatuto precário destes trabalhadores - apenas 2,7% têm contratos sem termo -, o que não quer dizer que constituam, na prática, trabalhadores temporários e que estejam a responder a um acréscimo temporário de trabalho (apenas 5,1% apresentam contratos de trabalho temporário), nem que, como salienta o autor, «os trabalhadores estrangeiros abrangidos por este regime de trabalho se autodefinam como imigrantes temporários» (Rui Pena Pires, «A imigração em Portugal», Relatório sobre Oportunidades de Emprego em Portugal em 2002). Fazendo uma alusão comparativa à experiência do guest-worker em países europeus no pós II Guerra Mundial, o autor adverte ainda que «A institucionalização de modalidades precárias de contratação de imigrantes definidos como temporários desembocou na segmentação do mercado de trabalho em função critério da nacionalidade, com a consequente acumulação de dificuldades à assimilação dos imigrantes». As autorizações de permanência - que correspondem a um universo de cerca de um terço da população imigrante que se encontra actualmente em situação regularizada - acabam por constituir um mecanismo xenófobo de regulação do mercado de trabalho que desrespeita o princípio constitucional da igualdade (artigo 13.º) e coloca entraves reais à integração dos imigrantes.
Este é um debate que assume especial importância à luz dos recentes acontecimentos em França, com a presença de um candidato de uma força política nacional-fascista na segunda volta das eleições presidenciais, numa altura em que forças políticas de extrema direita começam a ganhar grande visibilidade política em vários países da Europa, com um discurso marcadamente populista e centralizado numa visão xenófoba relativamente às questões da imigração, em que a população imigrante é utilizada como «bode expiatório» para os problemas sociais do País (por exemplo, a ameaça de aumento do desemprego). Neste contexto, é particularmente preocupante constatar que o quadro legislativo português contém uma medida de regulação do mercado de trabalho baseada num critério de nacionalidade que é, na sua essência, igual a uma proposta contida no programa de imigração - restritivo, xenófobo e desrespeitador dos direitos humanos - do partido liderado por Jean Marie Le Pen. A Frente Nacional defende a substituição de autorizações de renovação automática por «autorizações de um ano não renováveis automaticamente», alegando que «os imigrantes em situação regular são admitidos a residir em França para trabalhar; se eles deixam de ter trabalho, é lógico que a sua partida seja considerada». De facto, esta é a filosofia que está na origem da criação das autorizações de permanência: os imigrantes só as podem renovar mediante a apresentação de contrato de trabalho.
Por outro lado, a situação de precariedade destes trabalhadores é também prejudicial aos trabalhadores portugueses. O estatuto precário destes trabalhadores levará à criação de novas bolsas de imigrantes clandestinos - os que se legalizaram mas que perderam a autorização de permanência -, que se vão juntar às dezenas de milhar de imigrantes que se encontram actualmente a trabalhar em Portugal e que não se conseguiram legalizar devido à