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0127 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002

 

necessários para uma reforma que, pelo contrário, deve ter toda a autoridade decorrente da sua coerência.
Há, portanto, razões regimentais imperativas para evitar este processo sinuoso de tramitação das iniciativas legislativas. Mas há ainda uma razão política essencial: o fundamental da competência da 1.ª Comissão é o acompanhamento das matérias relativas aos direitos políticos. Parte da reforma do sistema político envolve alterações constitucionais, como a limitação de mandatos. Além disso, a reforma do sistema político, qualquer que seja o ponto de vista dos proponentes, regula o exercício de direitos fundamentais e, por isso mesmo, não pode ser excluída das competências da 1.ª Comissão. Não há, nem no Regimento nem na tradição parlamentar, qualquer abertura a que uma comissão eventual substitua a 1.ª Comissão no essencial da sua competência.
Acresce que a única comissão eventual com competência determinada na preparação de iniciativas legislativas tem sido a Comissão de Revisão Constitucional, mas esta não se pode comparar com a que está em apreciação, dado que não segue o procedimento normal de um processo legislativo com a sua discussão na generalidade e, posteriormente, a fixação do texto da lei no trabalho de especialidade.
Além disso, e segundo os seus proponentes; as restantes razões políticas para a formação da comissão eventual decorrem do esforço de criação de maiorias. Mas, uma vez mais, é na transparência do debate político que se podem e devem formar ou podem é devem fracassar as maiorias, e desse ponto de vista não há nenhuma vantagem comparativa da comissão eventual em relação à 1.ª Comissão.
Assim sendo, a Assembleia da República:

1 - Recomenda à 1.ª Comissão que prepare o debate sobre a reforma do sistema político através de audições públicas, da divulgação dos estudos anteriormente realizados acerca da legislação comparada ou da aplicação de vários modelos à realidade eleitoral nacional, ou ainda da produção de novos estudos se tal for considerado útil, e de outras iniciativas de consulta e debate que entenda serem relevantes.
2 - Solicita à 1.ª Comissão a apresentação prioritária de relatórios e pareceres sobre as iniciativas legislativas no âmbito da reforma do sistema político, de tal modo que os projectos entretanto apresentados possam ser discutidos em Plenário até ao final do ano corrente.

Assembleia da República, 2 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

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