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0146 | II Série A - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

PROJECTO DE LEI N.º 23/IX
A QUALIDADE DO AR NO INTERIOR DOS EDIFÍCIOS

Exposição de motivos

A crise do petróleo no início dos anos setenta levou a uma maior tomada de consciência relativamente aos desperdícios de energia, nomeadamente, nos sistemas de aquecimento e de arrefecimento utilizados. Para diminuir as perdas energéticas foi necessário proceder a uma melhoria do isolamento, reduzindo, ao mesmo tempo, as trocas de ar entre o interior e o exterior, dos edifícios ou locais, criando situações de confinamento do ar que geraram condições de degradação intoleráveis da sua qualidade. Este facto permaneceu, durante algum tempo desconhecido e, de certo modo, subestimado. Era um problema de saúde pública que se mostrava urgente estudar, de forma global e sistemática.
Um dos fenómenos associados a este problema conhece-se sob a denominação de sick building syndrome, que literalmente significa «síndrome do edifício doente» [Edite T. De lemos (Prof. Adjunta da ESAV), in Poluição interior: abordagem ao síndroma dos edifícios doentes].
Um estudo norte-americano revelou que em 9% dos 7 milhões de m2 estudados em edifícios/instalações foram encontrados níveis, considerados muito elevados, de bactérias potencialmente causadoras de alergias, tais como Actinomyces e outras. Para além destas, a temida Legionella Pneumophila causadora de uma pneumonia atípica denominada doença do legionário. Em cerca de 24% dos edifícios/instalações estudados foram encontrados níveis elevados de fungos patogénicos que causam alergias, tendo sido encontradas, principalmente, espécies do género Candida, Aspergillus, Chriosporium, Rhizopus, Fusarim, Penicillium, streptomyces [Edite T. De lemos (Prof. Adjunta da ESAV), in Poluição interior: abordagem ao síndroma dos edifícios doentes].
Trabalhos de Elia Sterling e Chris Collet mostraram que em estudos realizados no Canadá em 1963 edifícios, encontraram as seguintes causa de síndroma de edifício doente, logo qualidade inferior de ar interior: insuficiência de ar exterior; má distribuição do ar; controle deficiente de temperatura; projecto inadequado; modificações inadequadas após construção; falta de manutenção dos sistemas.
Em prol da salubridade dos edifícios e, por consequência, das pessoas que, periodicamente os ocupam, o legislador nacional adoptou quer o Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro, sobre as características de comportamento térmico dos edifícios, quer o Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio, sobre sistemas energéticos de climatização dos edifícios, reflectindo a experiência adquirida nos outros países quanto à conservação de energia e à utilização da energia bioclimática nos edifícios, correspondendo, igualmente, ao imperativo de aproximação às políticas comunitárias neste domínio.
Contudo, este é um problema que afecta a todos e que, por isso, preocupa aqueles que, conjuntamente, podem contribuir para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
A poluição do ar interior é constituída por pólens, pó, fumo de tabaco, vapores de cozinhados, pêlos de animais, bactérias, vírus, etc., que circulam através do ambiente e que afectam as pessoas que passam, aproximadamente, 90% do seu tempo em recintos fechados. Estudos médicos e científicos concluem que para a maioria das pessoa, os riscos para a saúde podem ser devidos, em grande parte, à exposição directa e quase permanente à poluição do ar em locais fechados.
Este é um síndroma com uma capacidade de expansão extraordinária, que a todos afecta directamente, o qual se pode revelar, pela sua complexidade, propagação e consequências, como a doença mais grave da actualidade e do futuro.
Será, por isso, este o momento para analisarmos esta realidade, com precisão e cuidado, adoptando medidas eficazes para a sua eliminação.
Sem se querer substituir às entidades competentes em razão da matéria, mas apenas auxiliá-las, vem o órgão legislativo impulsionar medidas e princípios gerais que permitam ajudar a minorar tão graves problemas como aqueles que se expõem.
Fazem parte dos objectivos desta iniciativa ajudar as entidades competentes, e regulamentadoras deste diploma, a estabelecer critérios sobre a qualidade do ar interior, cujo desequilíbrio poderá agravar a saúde dos seus ocupantes, bem como instrumentalizar os profissionais envolvidos no controlo de qualidade do ar interior, no planeamento, elaboração, análise e execução de projectos físicos, e nas acções de inspecção.
Assim:

- Considerando a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto do ocupantes de ambientes climatizados;
- Considerando o actual estádio de conhecimento da comunidade científica internacional na área de qualidade do ar ambiental interior, a qual estabelece padrões de referência e/ou orientações para esse controlo;
- Considerando que a utilização de materiais naturais, iluminação natural, ventilação adequada e a sua ligação com o exterior de forma racional e cuidadosa, contribui para diminuir as fontes de poluição interna e controlar, efectivamente, a qualidade ambiental dos espaços em que vivemos e trabalhamos;

Vem o Grupo Parlamentar do PS, através dos subscritores desta iniciativa, nos termos de direitos regimentais e constitucionais aplicáveis, apresentar o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo da qualidade do ar, no interior dos edifícios, tendo em vista assegurar adequadas condições de salubridade, higiene e conforto das pessoas que neles habitam com carácter de permanência ou regularidade.