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0147 | II Série A - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os edifícios, exceptuando-se os seguintes casos:

a) Edifícios dotados de ventilação natural;
b) Edifícios providos apenas com exaustão mecânica;
c) Edifícios destinados às actividades agrícolas e florestais;
d) Edifícios destinados a fins secretos relativos à Defesa Nacional.

Capítulo II
Princípio geral e definições

Artigo 3.º
Princípio geral

Todos os edifícios deverão obedecer às regras de manutenção legalmente exigíveis à garantia da qualidade do ar interior, por forma a evitar riscos para a saúde dos seus ocupantes.

Artigo 4.º
Definições

Para efeitos da presente lei, e da respectiva regulamentação, entende-se por:

a) Ambiente aceitável: ambientes livres de contaminações em concentrações potencialmente perigosas à saúde dos ocupantes ou que apresentem um mínimo de 80% dos ocupantes destes ambientes sem queixas ou sintomatologia de desconforto;
b) Ambientes climatizados: espaços fisicamente determinados e caracterizados por dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização, através de equipamentos;
c) Ar exterior: ar exterior ao edifício;
d) Ar de extracção: ar que é extraído do edifício pela climatização;
e) Ar de insuflação: ar que é introduzido, pelo sistema de climatização;
f) Ar interior: ar respirável no interior do edifício;
g) Ar novo: ar exterior introduzido no edifício ou local para renovação do ar interior;
h) Ar de rejeição: ar que é extraído do local e é lançado no exterior;
i) Ar de retorno: ar de extracção que é introduzido no edifício;
j) Climatização: termo genérico para designar o processo de tratamento do ar ou forma de fazer alterar a sua temperatura, humidade, qualidade ou velocidade no edifício;
k) Fontes contaminantes:

k.1) Contaminantes biológicos: podem encontrar-se na condutas de ar: bactérias, ácaros, pólen (ar externo), vírus, fungos, protozoários (reservatórios de água contaminada, bandejas e humificadores de ar condicionado sem manutenção), algas (torres de resfriamento e badejas de ar condicionado), antrópodes (poeira caseira), animais (roedores, morcegos e aves);
k.2) Contaminantes químicos: ar que circula na condutas do sistema de climatização, durante largos períodos, podendo conter contaminantes como: gases de escapes dos veículos, gases dos edifícios e de outros edifícios próximos, fumo de tabaco, substâncias químicas, pesticidas, etc.;
k.3) Elementos contaminantes exteriores ao local: contaminantes biológicos e contaminantes químicos;
k.4) Elementos de contaminantes do local: nomeadamente, biocontaminantes que se desenvolvem no sistema centralizado do ar componentes voláteis orgânicos e inorgânicos, emissões de fontes químicas do interior, fibras, fumo de tabaco, pó, poeiras;
l) Critérios de qualidade do ar: níveis de poluição e de exposição que, quando ultrapassados, podem causar efeitos adversos à saúde e bem-estar públicos;
m) Edifício: toda a construção imobiliária, bem como todas as fracções interiores, incorporadas no solo com carácter de permanência;
n) Edifício antigo: obra já edificada.
o) Edifício novo: aqueles cujas obras obedeçam a projectos de construção, com o objectivo último de as edificar.
p) Habitar um edifício com regularidade: permanecer no interior do edifício diariamente durante cinco horas consecutivas;
q) Ocupante: o utilizador de um edifício;
r) Qualidade do ar interior: condição do ar ambiental de interior, resultante do processo de ocupação de um ambiente fechado com ou sem climatização;
s) Vistoria: a actividade levada a cabo pela entidade competente, através dos seus agentes, destinada a aferir da conformidade de um determinado projecto, obra ou edifício ou local com a presente lei, bem como respectiva regulamentação.

Capítulo III
Edifícios novos

Artigo 5.º
Concepção e edificação de obra nova

1 - No cumprimentos do disposto no artigo 3.º, a obra nova deve ser concebida e construída por forma a não comprometer a higiene ou a saúde dos seus ocupantes, ou dos seus vizinhos, nomeadamente, evitando o seguinte:

a) Aumento de gases tóxicos;
b) Presença no ar de partículas ou de gases perigosos;
c) Emissões de radiações perigosas;
d) Poluição ou toxidade da água ou do solo;
e) Defeitos na eliminação dos esgotos, dos fumos e dos resíduos sólidos ou líquidos;
f) Formação de humidade em partes ou paredes da obra.