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0319 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002

 

Tendo em conta o exposto, e no sentido de se repor a justiça em relação a um Chefe de Estado eleito democraticamente, os Deputados abaixo assinados apresentam, nos termos da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, e do Regimento, o seguinte projecto de resolução:
1 - Homenagear a memória do primeiro Presidente da República Portuguesa eleito democrática e constitucionalmente, Manuel José Arriaga Brum da Silveira, concedendo aos seus restos mortais as Honras do Panteão;
2 - Constituir uma comissão, composta por um representante de cada grupo parlamentar, encarregado de escolher a data, definir e executar o programa de transladação e deposição dos seus restos mortais para o Panteão Nacional.

Lisboa, 16 de Maio de 2002. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - Medeiros Ferreira - Luiz Fagundes Duarte - Guilherme d'Oliveira Martins - António Almeida Santos - Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 20/IX
REFORÇO DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR

No ensino superior público tem vindo a aumentar, de forma extremamente significativa, o recrutamento de estudantes provenientes de diferentes meios sociais, culturais e territoriais. Enquanto que em 1960/61 o número de alunos rondava os 25 000, em 1997/98 tal quantitativo ascendia a mais de 220 000 alunos (Fonte: António Barreto, A Situação Social em Portugal, Lisboa, ICS, 1996, e Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação). Só entre 1980 e 1998 a variação acumulada no subsistema universitário público foi de 125%, disparando no politécnico público para 852% (Fonte: Casimiro Balsa et al., Perfil dos Estudantes do Ensino Superior, Lisboa, Edições Colibri, 2002). Tal situação contribuiu para uma diversificação considerável da composição social e cultural da população estudantil, embora esteja ainda longe de corresponder à estrutura social portuguesa, já que persiste uma sobre-representação das camadas sociais mais desfavorecidas e, correlativamente, uma sub-representação dos grupos com menores recursos, reproduzindo-se e reforçando-se, desta forma, um vasto conjunto de desigualdades pré-existentes.
No entanto, mesmo não se podendo falar de uma genuína democratização no acesso ao ensino superior público, torna-se pertinente, sem dúvida, proporcionar aos estudantes de menores recursos a concretização do artigo 73.º da Constituição da República, onde se refere, expressamente, que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais". O artigo 74.º realça ainda que "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar".
Por outras palavras, importa que as desigualdades sociais não se traduzam em desigualdades escolares.
Todavia, recentes estudos provam à saciedade (por exemplo, Belmiro Cabrito, O Financiamento do Ensino Superior, Lisboa, Educa, 2002) que o Estado tem um papel reduzido no financiamento das universidades e dos estudos dos discentes, tendo as famílias que suportar o essencial desses encargos. Em determinados cursos tais despesas representam mesmo mais de um quarto do rendimento líquido mensal do agregado familiar.
O pior, no entanto, é a constatação do peso relativo diferencial desses encargos para as diferentes classes sociais.
Com efeito, para as famílias de assalariados agrícolas com filhos a estudar no ensino superior público os encargos ascendem a quase metade do seu orçamento mensal líquido. Pelo contrário, para os dirigentes, quadros superiores e profissionais liberais tais despesas representam apenas 17% do respectivo orçamento mensal.
Tal situação adquire níveis ainda mais preocupantes no ensino superior privado, já que aí aumenta o montante mínimo de "subsistência" de cada aluno.
Em muitos casos, como é do conhecimento geral, os estudantes oriundos de famílias com tão parcos recursos vêm-se obrigados a trabalhar em tempo parcial ou mesmo a tempo inteiro em empregos precários, desqualificados e desqualificantes, onde são explorados como mão-de-obra barata. Consequentemente, são frequentes os casos de insucesso escolar e de dilatação significativa do período de tempo necessário à conclusão dos seus cursos, aumentando a ineficácia e o despesismo do sistema. Simultaneamente, as condições em que habitam os estudantes oriundos de locais longínquos pautam-se amiúde pela extrema degradação, para proveito de senhorios especuladores que lucram com o deficiente mercado imobiliário de arrendamento.
Perante este cenário sombrio de contornos bem definidos, contrários à letra e ao espírito da própria Lei Fundamental, e inibidor, no essencial, de uma situação de equidade na prossecução dos estudos, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - O aumento efectivo, no período da actual Legislatura, dos montantes financeiros destinados à acção social escolar no ensino superior, com concretização, nomeadamente, nas seguintes medidas urgentes ao nível do sector público:
- Colocação em funcionamento de cantinas em unidades orgânicas com 500 ou mais alunos que ainda não as possuam;
- O aumento em pelo menos 10% do número de vagas por universidade em residências para estudantes;
- A implantação urgente de equipamento adequado à utilização por alunos deficientes de todos os equipamentos escolares, incluindo residências universitárias.

2 - O aumento anual real do montante das bolsas escolares em pelo menos 3% acima da taxa de inflação prevista, com implicação em todos os níveis do ensino superior, público e privado.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 21/IX
REVISÃO INTERCALAR DO QUADRO LEGISLATIVO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS

A redução dos esforços de pescas em pescarias que visem recursos considerados em risco constitui uma preocupação