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0321 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002

 

Mundial de Saúde sobre as precauções e cuidados especiais a ter, nomeadamente na instalação das referidas antenas, evitando que as mesmas fiquem perto de jardins de infância, escolas, hospitais, centros de saúde e parques, passando a localização daquelas por uma discussão aberta entre operadores, autoridades locais e público, como forma de salvaguardar os direitos dos cidadãos.
Segundo um estudo publicado em The New England Journal of Medicine, "os efeitos deletérios para a saúde advêm do uso destes aparelhos, sobretudo no que respeita à (...) radiação das microondas de baixa potência, emitidas pelas suas antenas (...)".
Acresce a este facto a existência de um conjunto de antenas que suportam os serviços de telecomunicações que, por maioria de razão, provocam os mesmos efeitos (se não mais) que as pequenas antenas dos telemóveis.
Assim, pode-se afirmar, com uma reduzida margem de erro, que, face a esta situação, as pessoas vivem, diária e permanentemente, em contacto directo e indirecto com radiações não-ionizantes, irradiadas quer pelo uso dos telemóveis quer pela crescente instalação de antenas por parte de cada uma das operadoras de telemóveis.
Estas medidas devem ser equacionadas e implementadas no nosso país, uma vez que Portugal ocupa o oitavo lugar na lista dos países europeus com maior número de utilizadores de telemóveis, estimando-se actualmente em 7,2 milhões de portugueses.
Considerando o que vem sendo adoptado em outros países da União Europeia, bem como nos EUA, Canadá, Itália, França, Alemanha, Suíça, Áustria, México, Nova Zelândia, Japão, China e Rússia);
Considerando o crescente número de operadores de telefones celulares que, no nosso país, invadem o território de antenas de comunicação móvel, tornando-se um novo elemento da paisagem do país;
A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda ao reforço das medidas alusivas à instalação de antenas de radiocomunicações nos seguintes termos:
- Incentive a partilha obrigatória de antenas entre operadores, ainda que tal implique reestruturações técnicas;
- Avalie o impacto na saúde pública da instalação de antenas, com especial incidência na saúde das crianças;
- Proceda a estudos epidemiológicos, em articulação com as instâncias europeias e a OMS, no sentido de relacionar a disseminação destes equipamentos com o surgimento de certas patologias;
- Elabore um código de conduta entre os operadores móveis, no prazo máximo de seis meses, que identifique os princípios enquadradores e orientadores para a instalação e localização dos equipamentos geradores de CEM, com vista à minimização dos riscos sobre a saúde e dos impactos paisagísticos;
- Determine a fiscalização e avaliação periódica das redes instaladas, mediante medições frequentes;
- Preste informação prévia, aos cidadãos directamente interessados, aquando da instalação das respectivas antenas;
- Assegure a divulgação dos resultados dos estudos relevantes, bem como o acesso aos resultados de fiscalização sobre o estado e impactos das redes instaladas;
- Providencie e dissemine toda a informação relativa aos CEM gerados no território nacional e em cada município à Assembleia da Republica e aos órgãos municipais competentes.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: Maria Santos - Paulo Pedroso - Francisco Assis - Ramos Preto.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 23/IX
PORTUGAL DEVERÁ ASSUMIR A POSIÇÃO DE VETO NA REVISÃO INTERCALAR DO QUADRO LEGISLATIVO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS

A proposta da Comissão Europeia para a "reforma" da Política Comum das Pescas da União Europeia visa reduzir os esforços de pescas entre 30 a 60% em águas comunitárias, consoante as espécies e as zonas.
Anunciado está também um programa especial de pescas (IFOP) entre 2003 e 2006 para medidas de incentivo ao abate de embarcações, o que poderá implicar a destruição de 28 000 postos de trabalho de pescadores, ou seja, 11% cento do emprego total.
As implicações para Portugal serão desastrosas, pois significam mais uma machadada nos esforços de pesca portugueses visto que assistiremos a uma redução de 287 embarcações, acarretando mais desemprego numa classe piscatória já bastante fustigada pelos sucessivos abates.
Portugal foi, aliás, o país que ultrapassou por excesso os objectivos do chamado POP (Programas Operacionais de Pesca), onde superámos em mais de 21% para além das metas impostas por Bruxelas, demonstrando, assim, um zelo desmesurado.
Países como a Holanda optaram por, no mesmo período, aumentar a referida capacidade em 15%.
Portugal é o maior consumidor de peixe per capita, sendo também o maior importador, enquanto a Alemanha, por exemplo, tem quotas atribuídas que não utiliza. A Comissão quer reduzir entre um a dois terços do actual esforço de pesca de várias espécies que interessam a Portugal, como o bacalhau e a pescada.
Por outro lado, as maiores potências piscatórias europeias têm na mira o fim da nossa Zona Económica Exclusiva das 12 milhas, o que poderá significar o golpe final nas pescas nacionais.
Nestes termos a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:
1 - Recomendar ao Governo português que use o seu poder de veto na revisão intercalar do quadro legislativo da Política Comum das Pescas, por esta lesar profundamente as capacidades de esforço de pescas de Portugal.
2 - Recomendar ao Governo português que defenda intransigentemente os interesses de Portugal quanto à renovação e reconstrução da frota pesqueira, os postos de trabalho dos pescadores portugueses, e aprofunde a negociação de novas quotas de pesca nos mares do Norte.
3 - Recomendar ao Governo português a defesa intransigente da nossa Zona Exclusiva Económica das 12 milhas (ZEE) até às 24 milhas contíguas e dos recursos piscatórios portugueses.

Lisboa, 31 de Maio de 2002. O Deputado do BE, João Teixeira Lopes.