O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0322 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/IX
DEFESA DOS INTERESSES NACIONAIS NA REVISÃO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS

Considerando:

1 - A aprovação pela Comissão Europeia de uma proposta a levar ao Conselho de Ministros das Pescas referente à revisão da Política Comum das Pescas;
2 - Que aquela decisão propõe uma supressão dos apoios financeiros à modernização das frotas pesqueiras e insiste numa política de abate de barcos que afecta particularmente os interesses nacionais, não distinguindo, aliás, os países que têm feito um esforço de protecção das espécies piscícolas ameaçadas;
3 - Que a ameaça que paira sobre as pescas portuguesas afectaria igualmente, de forma altamente gravosa, as actividades a montante e a juzante da actividade pesqueira;
4 - Que no âmbito da política de pescas, e, em especial, como resultado do Programa de Orientação Plurianual das Pescas, Portugal abateu cerca de metade da totalidade da sua frota pesqueira desde a adesão à União Europeia, ultrapassando, inclusivamente, os próprios objectivos que tinham sido fixados ao País nesta matéria, ao contrário, aliás, de outros Estados-membros;
5 - Que em resultado da integração plena de Portugal na Política Comum das Pescas termina no final de 2002 a faculdade que o nosso país dispõe de impedir o acesso das frotas comunitárias à zona económica das 12 milhas, onde operam cerca de 4/5 dos cerca de 34 000 pescadores portugueses e 10 000 embarcações, responsável por mais de 80% do valor dos desembarques de toda a produção nacional de pescado e onde se encontram os nossos recursos próprios que constituem um valor estratégico fundamental para a defesa e desenvolvimento da nossa pesca;
A Assembleia da República:

a) Rejeita a proposta da Comissão Europeia por significar, a ser concretizada, a inviabilização da actividade e da frota pesqueira nacional, lançando no desemprego milhares de pescadores e penalizando quem, como Portugal, cumpriu e ultrapassou todos os objectivos previstos no POP III, cooperando no processo de protecção das espécies piscícolas, designadamente ao nível das espécies juvenis;
b) Defende a necessidade de ser garantida, de forma permanente, a ocupação do nosso mar territorial, na zona das 12 milhas, exclusivamente pela frota portuguesa;
c) Propõe que a revisão da política de pescas da União Europeia se faça tendo em conta a realidade específica de cada país, a aplicação às pescas portuguesas dos critérios de gestão próprios da pesca do Mediterrâneo e a manutenção de um quadro de ajudas visando a renovação e modernização da frota;
d) Assume a necessidade de uma estratégia nacional que assente numa política de investigação virada, em particular, para o estudo e preservação de recursos do nosso mar territorial, numa política de renovação e modernização tecnológica da frota em vez de uma política de abates, no desenvolvimento de negociações bilaterais com vista a garantirem-se novas posições de pescas e na formação, valorização e garantia de trabalho dos profissionais da pesca;
e) Defende a necessidade do Governo dialogar e envolver no processo de defesa das pescas portuguesas as organizações representativas de pescadores e armadores.

Assembleia da República, 31 de Maio de 2002. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Bernardino Soares - António Filipe - Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.