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0809 | II Série A - Número 027 | 03 de Outubro de 2002

 

plano nacional de transportes que tenha um papel estratégico e estruturante na economia nacional, no ordenamento do território e promova o desenvolvimento sustentado das regiões, sendo a prioridade o transporte público, o encontro de complementaridades entre os diversos modos de transporte com os adequados interfaces e a criação das autoridades metropolitanas de transportes.
O Manifesto 2002 (páginas 45 e 46), do BE, integra, em abstracto, as questões dos transportes no desafio de uma ecologia social como condição de desenvolvimento. Para o Bloco de Esquerda importa o encontro de políticas que liguem o crescimento com a poluição, com a produção de resíduos, com o esgotamento de fontes de energia e propõe-se defender uma "ecologia social" como condição para um modelo de desenvolvimento alternativo e global.
É neste sentido que o BE propõe o encontro de uma política de mobilidade sustentável nas suas vertentes económicas, sociais e ambientais como componente estratégica essencial para a melhoria da qualidade de vida urbana.
O Programa do XV Governo Constitucional (páginas 75 a 83, edição original da AR), que integra o Partido Social Democrata e o Partido Popular, é bem claro na aposta que faz no sector dos transportes. E se algumas das linhas da acção plasmadas não reunirão o consenso dos partidos com assento parlamentar, poder-se-á dizer que a análise das implicações das medidas constantes do Livro Branco dos Transportes, a revisão da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e do regime jurídico do transporte público, a consagração de fórmulas de planeamento intermodal das redes de transporte locais e supramunicipais de modo a obter uma maior mobilidade em transporte público podem merecer acordo.
Mas também o Programa de Governo se propõe criar, de forma gradual e consistente (?), as autoridades metropolitanas de transportes como entidades de coordenação ao nível do planeamento, concepção e integração dos diversos meios de transporte, desde logo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
O Programa Eleitoral do Partido Socialista (páginas 112 e 113) é também claro na determinação da necessidade de criação de uma política integrada de transportes ao nível das áreas metropolitanas. A "aposta na coordenação entre Administração Central e local quanto à definição de prioridades e programação de acções, com especial enfoque para as áreas urbanas e metropolitanas", é peça essencial de um novo modelo institucional para o sector. O desenvolvimento desses objectivos é amplamente tratado na moção "Por uma política de cidades em Portugal", apresentada ao XI Congresso do PS por António Fonseca Ferreira (Presidente da Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo). Nessa moção, e integrada no Eixo Estratégico C - Qualificação das cidades e dos sistemas urbanos -, é proposta a constituição de autoridades metropolitanas de transportes nas áreas de Lisboa e Porto como forma de contribuir para a existência de políticas adequadas no sector dos transportes como sector decisivo no ordenamento do território e na qualidade vida urbana.
Para além das forças políticas, será importante referir um conjunto de posições que, pela sua relevância, se tornam válidas para o debate dos projectos de lei em apreço.
O Fórum dos Transportes Rodoviários de Passageiros - intervenção de encerramento do Presidente da Mesa do Fórum dos Transportes Rodoviários de Passageiros -, realizado na Figueira da Foz em 2000, para além de analisar, na perspectiva dos operadores do sector, o relacionamento institucional e os estrangulamentos legais a que a actividade se sujeita, encontra na necessidade de criação de entidades de coordenação dos transportes, principalmente das grandes áreas urbanas, uma das principais reivindicações.
No mesmo sentido se pronuncia o Prof. Doutor Fernando Camano Garcia - 1999 - A Política Comum de Transportes, Cargos Edições - ao analisar as conclusões do Livro Verde Citizen's network no qual se preconiza a "melhoria da qualidade e um maior investimento no sistema de transportes públicos, no âmbito de uma abordagem integrada com vista à resolução dos problemas de congestionamento do tráfego e à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos".
A realização, pela Assembleia Metropolitana de Lisboa, do Seminário "Transportes e Mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa - Seminário Transportes e Mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa", página 171 e seguintes -, trouxe a nu um conjunto de problemas e estrangulamentos que, estando há muito diagnosticados, ficaram mais sistematizados. Nesse seminário o Prof. Doutor Nunes da Silva foi bem claro ao considerar que "aquilo que faz falta nas áreas metropolitanas em particular é exactamente alguém que exerça a autoridade" e que o que se coloca, antes de tudo e em qualquer discussão, é a "necessidade de uma entidade que planeie, coordene e monitorize a gestão dos transportes colectivos de uma área metropolitana".
Todos estes contributos de natureza teórica e programática permitem-nos concluir que estamos perante um tema em que se pode encontrar uma base de entendimento com vastos sectores da sociedade civil.
Há, porém, em debate o novo enquadramento institucional das áreas metropolitanas e a revisão da Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto. Sobra a dúvida de se saber se a discussão política, designadamente a que se prende com a proposta de lei n.º 19/1X, não deveria estar intimamente ligada à questão das novas atribuições, competências e regime financeiro das áreas metropolitanas. Como será também relevante a discussão em torno da valorização, com a consequente desvalorização das juntas metropolitanas, dos municípios de Lisboa e Porto no contexto do concerto das políticas e da gestão como prevê a alínea a) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 19/1X.

7 - Consequências económicas e financeiras

Os projectos de lei n.os 5 e 11/IX prevêem que os encargos orçamentais referentes à instalação das entidades a criar sejam suportados pelo orçamento da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
No que ao regime de pessoal diz respeito, o projecto de lei n.º 5/IX prevê o regime de comissão de serviço para o pessoal com vínculo à função pública, podendo haver recurso à contratação do exterior para acorrer a necessidades urgentes.
O projecto de lei n.º 11/IX prevê a consagração da comissão de serviço para o pessoal com vínculo à função pública, nomeado por despacho do Ministro do Equipamento Social sob proposta da comissão instaladora, podendo haver recurso à contratação de serviço externo para acorrer a necessidade temporárias e específicas.
Não sendo claro o articulado da proposta de lei n.º 19/IX no que às implicações económicas e financeiras diz respeito, há, porém, referência à definição de um "modelo de financiamento do sistema de transporte metropolitano que