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1164 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

PROPOSTA DE LEI N.º 27/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2003)

PROPOSTA DE LEI N.º 28/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2003)

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

Grandes Opções do Plano para 2003

I. Introdução

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 27/IX (Grandes Opções do Plano para 2003) e a proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003).
Para a sua apreciação na generalidade, o plenário da Comissão calendarizou audições com os Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, do Trabalho e Segurança Social e da Saúde e com o Conselho Económico e Social. Os debates realizados bem como os textos originais das propostas de lei constituem a base essencial para a elaboração deste relatório e parecer. Apresenta grande relevância o Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2003, aprovado no Plenário do CES, em 25 de Setembro de 2002. Com efeito, tendo o CES uma composição que inclui parceiros sociais relevantes e dispondo de um trabalho permanente em matéria de política económica - que lhe permitiu, de resto, um parecer prévio de iniciativa sobre "Grandes Opções para a Política Económica e Social" que aprovou em 25 de Julho de 2002 - reproduzem-se aqui análises pertinentes daquele fórum.
Vale a pena, a título introdutório, sublinhar o tempo insuficiente de análise e debate sobre um documento estratégico que cobre todas as áreas da governação. Esta situação é válida tanto para o Parlamento português como para o Conselho Económico e Social. Considera o CES que "analisar um documento da importância das GOP, preparar e reunir grupos de trabalho, preparar projectos e consultar representados, reunir a Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social para discussão e aprovação do documento a submeter a Plenário, convocar e reunir este órgão para discussão e aprovação final, no curtíssimo prazo disponível, é tarefa quase impossível e inibidora, tanto de uma boa qualidade de trabalho, como da necessária reflexão aprofundada, como ainda da desejada participação alargada".
A falta de tempo na concepção e elaboração do documento terá sido também sentida pelo Governo, que não conseguiu uma uniformização aceitável das GOP. O exemplo extremo encontra-se no tratamento absolutamente diferenciado entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
É, assim, urgente aperfeiçoar os métodos de trabalho e as articulações Parlamento/Governo/CES, nas suas várias combinações. Faz sentido dispor de tempo adequado a estes trabalhos. Fará igual sentido atender à proposta do CES "de constituição de um grupo de trabalho de especialistas com o propósito de apresentar até finais de Março, uma proposta de reformulação do actual formato das GOP e do seu processo de elaboração, no sentido de dar maiores possibilidades de acompanhamento e participação aos parceiros sociais e representantes da sociedade civil organizada". A Assembleia da República deveria acompanhar estes trabalhos. Seria, assim, possível chegar à apreciação das GOP com trabalho mais estruturado e sistemático.

II. As grandes opções de política e as principais linhas da acção governativa

São quatro as grandes opções de política que o Governo estabeleceu para a legislatura e que enformam as linhas de acção governativa em 2003:

o Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz;
o Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia;
o Investir na qualificação dos portugueses;
o Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades.

Estas opções de política devem determinar a acção governativa e, neste sentido, determinam as GOP em apreciação. Em nome de princípios mínimos de coerência deverá admitir-se que o Governo cuidou do cumprimento daquele enquadramento de médio prazo na elaboração das GOP que visam um horizonte de curto prazo.
Pelas suas valências e/ou repercussões económico-sociais sublinham-se, de seguida, alguns elementos nucleares destas opções:

1ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz

Constitui elemento consensual a necessidade afirmada de "prestigiar as instituições, credibilizar a ideia de serviço público, conceder o primado ao interesse colectivo e recriar a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes".
Uma organização do edifício estatal com características de eficiência constitui indiscutivelmente um enquadramento favorável para o desenvolvimento económico.
As propostas relativas à modernização da Administração Pública e da Justiça "assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual" e que "responda pelas principais necessidades dos utentes" são importantes para o funcionamento do sistema económico.
A discussão de princípios com esta generalidade não oferece grande polémica. Também não apela ao exercício do contraditório a intenção de "promover a transferência de novas competências e atribuições para as autarquias locais". À luz deste mesmo princípio de subsidiariedade o Governo propõe-se rever a Lei das Finanças Regionais "que será levada a cabo por forma a poderem (as Regiões) exercer uma cada vez maior autonomia".
No domínio da política externa, relevo para a intenção de promover uma diplomacia económica activa. Foi matéria debatida no seio da Comissão Especializada de Economia e Finanças, na audição ao Ministro da Economia, tendo este reconhecido os graus de dificuldade de que se reveste esta aposta, com eventual impreparação do corpo diplomático português para o desempenho cabal desta missão. Este elemento é crítico dado que a reestruturação do Ministério da Economia procede a um downsizing da estrutura do ICEP colocando junto da estrutura diplomática do país funções anteriormente exercidas por aquele instituto.