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1168 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

Em suma, "neste quadro, prevê-se que a dinâmica das exportações possa constituir o motor do crescimento da economia portuguesa em 2003, o qual será ainda sustentado pelo relançamento do investimento. A manutenção de um crescimento moderado do consumo privado bem como a estagnação ou mesmo redução do consumo público reflectir-se-ão numa evolução da procura interna ainda sensivelmente aquém do ritmo de crescimento do PIB".
A incerteza e os riscos das perspectivas de evolução para a economia portuguesa estiveram sempre presentes nas análises e discussão.

IV. Política de investimento da Administração Central em 2003

Os objectivos principais fixados pelo governo para o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 2003, são: concretizar a política económica e social definida pelo governo e contribuir para a estabilidade vdas finanças públicas.
As escolhas feitas têm em conta, segundo o governo:

¢ "O enquadramento rigoroso dos programas/projectos a inscrever em PIDDAC nas orientações da política sectorial estabelecidas nas GOP";
¢ "A selecção criteriosa dos investimentos em função do seu impacto económico e social, privilegiando os que venham a traduzir-se em aumentos do nível da produtividade global do país e/ou em reduções futuras do nível da despesa pública";
¢ "A absorção dos fundos estruturais associados à execução do QCA III";
¢ "A definição clara das rubricas da despesa a considerar no âmbito dos programas/projectos inscritos no PIDDAC, predominantemente de capital".
A programação PIDDAC para 2003 enquadra 921 programas, que se decompõem em 2536 projectos e 3627 subprojectos.
A despesa global prevista atingirá o montante de 6 247 milhões €, segundo a estrutura de financiamento do Quadro e Esquema seguintes.
Sublinhe-se, contudo, como foi observado insistentemente durante os debates, que as verbas orçamentadas estão sujeitas a cativações, nos termos do artigo 2.º, do Capítulo II - Disciplina Orçamenta - da proposta de lei n.º 28/IX. Assim sendo a realização final de programas, projectos e subprojectos terá uma configuração diversa daquela agora projectada.