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2980 | II Série A - Número 066 | 06 de Fevereiro de 2003

 

Na povoação de Longra foi criada uma casa do povo, a qual possui sala de espectáculos, biblioteca e museu etnográfico, onde várias acções são dinamizadas pela Associação Casa do Povo de Longra. Longra possui ainda outras colectividades, como o Clube de Futebol da Longra, para cujo campo está já projectada uma obra de construção de um pavilhão gimnodesportivo, e o Rancho Folclórico Infantil da Casa do Povo de Longra.
Por fim, saliente-se que Longra detém uma escola de ensino básico, onde funciona simultaneamente uma escola pré-primária, a Escola Primária do Outeiro-Longra, a qual está dotada de cantina.
A elevação da povoação de Longra a vila é, assim, mais um forte estímulo para a aceleração do seu desenvolvimento sustentado, com as consequentes repercussões na atracção de novos investimentos e melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes.
Face ao exposto, o CDS-PP entende que se encontram reunidos os requisitos previstos no artigo 12.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para que a povoação de Longra seja elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Miguel Paiva - Álvaro Castello Branco - Diogo Feio.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/IX
ENCERRAMENTO DA EMPRESA GARTÊXTIL, LDA, NO CONCELHO DA GUARDA

1 - A empresa Gartêxtil, Lda, decidiu encerrar a sua unidade fabril, situada no concelho da Guarda, no passado dia 3 de Junho de 2002.
2 - Trata-se de uma decisão que afecta o País em geral e o concelho da Guarda, em particular. Com efeito, o País vê-se privado de um investimento importante e de inegável qualidade; por seu turno, o concelho da Guarda sofre o flagelo de cerca de 190 trabalhadores verem, de repente, perdidos os seus postos de trabalho.
3 - Infelizmente, muitas das razões que estiveram na origem desta decisão da empresa - que profundamente se lamenta - têm a ver com a estratégia errada seguida pelo País nos últimos anos, a qual não acautelou, devidamente, as medidas de política indispensáveis à competitividade da nossa economia.
4 - Importa, porém, actuar em duas direcções:
- Primeiro, no plano mais geral do País, enveredar por uma nova estratégia de aposta no reforço da produtividade, da qualificação dos recursos humanos e de ganhos de competitividade da nossa economia. O Governo que previna, de futuro, a repetição de situações desta natureza.
É o que o Governo está a fazer!
- Segundo, no plano particular do concelho da Guarda, importa agir rapidamente no sentido de se tentar encontrar um novo investidor, nacional ou estrangeiro, capaz de ultrapassar esta situação e de, fundamentalmente, dar uma resposta pronta e eficaz ao grave problema humano e social que foi criado.
É o que o Governo, através do Ministério da Economia, está a fazer com uma rapidez inexcedível desde o passado mês de Junho de 2002!
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º da Constituição o seguinte:
1 -Lamentar a decisão tomada pela administração da Gartêxtil, Lda, a qual é altamente lesiva da economia e da sociedade do concelho da Guarda, sublinhando que as motivações que lhe deram origem têm muito a ver com as políticas económicas erradas que o País seguiu nos últimos anos;
2 - Exprimir a sua profunda solidariedade para com os trabalhadores da empresa, os quais vivem, nesta ocasião, momentos de angústia e de sofrimento absolutamente preocupantes;
3 - Saudar o papel do Governo, e em particular do Ministério da Economia, que desde Junho de 2002 (data do encerramento da empresa) até hoje têm desenvolvido todos os esforços no sentido de se encontrarem condições para o aparecimento de um investidor interessado em comprar a empresa;
4 - Recomendar ao Governo, e em particular aos Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho, a intensificação dos esforços com vista a encontrar uma rápida solução para o problema, solução essa que deve passar, prioritariamente, por um novo investidor para o concelho, seja nacional seja estrangeiro;
5 - Recomendar ainda ao Governo, através do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a agilização do "Plano de Intervenção Para a Beira Interior" (PIBI), aprovado e regulamentado pela Portaria n.º 1470/2002, de 18 de Novembro, quer pondo em prática as medidas de carácter geral de incentivo e apoio ao emprego e de combate ao desemprego quer fazendo uso das medidas de carácter específico para a região, a que se referem os artigos 3.º e 4.º do PIBI.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PSD: Ana Manso - Gustavo Duarte.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 123/IX
RECOMENDA O REFORÇO DE MEIOS DE INTERVENÇÃO E MEDIDAS PARA A PROTECÇÃO DA COSTA E A SEGURANÇA MARÍTIMA

Portugal é um país costeiro que tem um dos territórios marítimos e uma das Zonas Económicas Exclusivas (ZEE) mais extensos de toda a Europa, factor que atribui ao Estado a responsabilidade acrescida da sua gestão e protecção adequadas.
Uma responsabilidade de preservação que consideramos prioritária, num país que não pode ignorar o papel historicamente desempenhado por estes territórios na nossa vida