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2981 | II Série A - Número 066 | 06 de Fevereiro de 2003

 

colectiva, a sua influência na criação de comunidades junto ao litoral e na manutenção de actividades vitais como a pesca e o turismo, a importância do património ambiental, social e económico que eles representam, e de cujo equilíbrio ecológico depende a sustentabilidade do nosso desenvolvimento.
Uma responsabilidade particularmente exigente, tendo em conta a dimensão desses territórios marítimos, o seu carácter descontínuo (repartido por uma plataforma continental e duas regiões insulares), a especificidade da nossa orla costeira (recortada por zonas estuarinas), a pressão do intenso tráfego que sobre eles se exerce e que, pela nossa localização como ponto de passagem de grande parte do comércio marítimo internacional e no centro das principais rotas do petróleo, os tornam particularmente vulneráveis e em permanente exposição a riscos de contaminação, quer por hidrocarbonetos quer por outras substâncias, muitas delas igualmente perigosas.
Razões somadas que reclamam, para protecção e salvaguarda do meio marinho, uma gestão racional dos nossos recursos e uma progressiva redução dos efeitos agressivos provocados pela poluição (nomeadamente nas pescas, no meio marinho e nas áreas prioritárias para a conservação da natureza), a instalação de sistemas viáveis de fiscalização e vigilância do tráfego de navios na costa, o afastamento dos corredores de circulação marítima, a disponibilização de meios de intervenção rápida para accionar em caso de acidente e aos quais, por exemplo em caso de derrame, se possam associar outros meios de combate à poluição.
É, pois, nesse sentido que se orienta a proposta de Os Verdes e o presente projecto de resolução.
O projecto tem como objectivo o reforço dos meios de intervenção e das medidas para a protecção do litoral, a prevenção da poluição e pretende, de igual modo, ultrapassar uma lacuna grave que se regista no nosso país em matéria de segurança marítima.
Propõe-se, assim, em primeiro lugar, a aquisição de um rebocador de alto mar, equipamento considerado pelo Plano Mar Limpo imprescindível em matéria de salvamento, prevenção e de segurança marítimas, cuja compra imediata depende só da vontade política do Governo. Não havendo aqui lugar a que se evoquem quaisquer outros motivos para o seu eventual adiamento, nomeadamente de natureza orçamental, sabido por todos como foram ultrapassadas no caso do Prestige essas limitações, aquando do recurso, precisamente por falta de meios nacionais próprios, a um navio norueguês, cujo aluguer se revelou muitíssimo mais dispendioso e de muito menor utilidade.
Propõe-se, em segundo lugar, com o mesmo objectivo, o aumento e melhoria da nossa capacidade de intervenção, humana, técnica e material nas acções de prevenção e de combate à poluição, que se proceda à inventariação actualizada de todos os meios disponíveis para esse fim e à sua caracterização, bem como à definição de acções de informação, de formação, de preparação e treino de equipas tecnicamente habilitadas a cumprir esse objectivo específico.
Por fim, propõe-se, em consequência, que seja definido um plano estratégico global de intervenção em casos de emergência para coordenar, operacionalizar e pilotar todas as operações e as entidades envolvidas e meios humanos e técnicos devidamente treinados para acções de prevenção e de combate à poluição marítima. Medidas constantes num projecto de resolução que, naturalmente, não dispensam outras decisões complementares, caso do afastamento dos corredores e de um sistema de vigilância costeira que pretendemos ver rapidamente tomadas.
Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte:
- Que disponibilize meios financeiros e adopte todos os procedimentos administrativos que entender necessários de forma a atribuir prioridade absoluta à aquisição de um rebocador de alto mar, dotado de meios de salvamento e de combate à poluição, de forma a que se encontre operacional até o final do presente ano;
- Que preveja no próximo Orçamento do Estado uma verba para aquisição de um segundo equipamento deste tipo, o qual deverá estar operacional, no limite, até Dezembro de 2004;
- Que crie uma base de dados a partir de um inventário actualizado sobre todo o equipamento de combate à poluição existente e disperso pelas diferentes entidades (flutuadores, barreiras anti-poluição, aspiradores, entre outro), de forma a dispor de uma informação actualizada sobre os meios materiais e técnicos disponíveis, o seu actual estado de manutenção e de conservação, a sua localização e condições de uso e de identificar necessidades adicionais e permitir uma utilização racional dos meios disponíveis;
- Que defina um plano de acção orientado para a formação contínua de meios humanos que permita dispor no País de equipas tecnicamente formadas, preparadas e treinadas para intervir, em caso de emergência, em operações de prevenção e de combate à poluição, nomeadamente através da montagem e do manuseio de equipamentos técnicos e de meios de combate à poluição;
- Que elabore um plano operacional de intervenção em situações de emergência e acções de prevenção ou de combate à poluição, que suporte uma actuação coordenada e integrada de todos os meios humanos e técnicos, enquadre o planeamento de todas as acções a desenvolver, defina com clareza uma hierarquia de responsabilidades atribuídas e garanta não só uma optimização de meios existentes como uma prontidão de resposta por parte das diferentes entidades envolvidas;
- Que nesse âmbito identifique áreas mais críticas susceptíveis de ser afectadas ao longo do litoral em caso de derrame, cuja defesa é prioritária em termos de intervenção numa situação de emergência, que contemple, designadamente, zonas estuarinas, as zonas lagunares costeiras e sapais, os pesqueiros do litoral, as tomadas de água para abastecimento humano, bem como áreas fundamentais para a conservação da natureza.

Palácio São Bento, 31 de Janeiro de 2003. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

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