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3065 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003

 

Conclusões

1.ª

A presente iniciativa legislativa, sob a forma de projecto de lei n.º 181/IX, reflecte um conjunto de preocupações muito sérias e pertinentes tendentes à concretização dos direitos e princípios consagrados pela Constituição da República Portuguesa em matéria do direito ao trabalho e à obrigação que incumbe ao Estado de promover a formação cultural e técnica, bem como a valorização profissional dos trabalhadores.

2.ª

Os considerandos e pressupostos subjacentes a esta iniciativa são, portanto, actuais e judiciosos.

3.ª

Entendemos, porém, que este projecto de diploma avulso, numa altura em que está em curso uma reforma da legislação laboral no seu todo, não é oportuna e poderá mesmo gerar contradições e rupturas no ordenamento jurídico.

4.ª

O projecto de lei em análise, ou melhor, as propostas que em concreto contempla deverão antes ser integradas nos trabalhos da reforma laboral, designadamente nos trabalhos de discussão e aprovação, na especialidade, da proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o Código do Trabalho, de modo a, nessa sede, serem objecto de apreciação e apurado o seu interesse.

5.ª

Quanto às matérias do projecto de lei que eventualmente não possam ter enquadramento no Código do Trabalho e nas respectivas normas sobre formação profissional, deverão as mesmas aguardar o diploma regulamentar já em elaboração - a Lei de Bases da Formação Profissional - a fim de nesse âmbito poderem ser apresentadas e discutidas.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte

Parecer

Que o projecto de lei n.º 181/IX, do Partido Socialista, se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando, os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 2003. O Deputado Relator, Pedro Roque Oliveira - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - As conclusões foram aprovadas por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e PCP, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
Anexo

Pareceres recebidos em Comissão ao projecto de lei n.º 181/IX

Federações sindicais:
Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos - CGTP-IN,k FESTRU
Sindicatos:
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos.

PROJECTO DE LEI N.º 225/IX
FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

Preâmbulo

O Grupo Parlamentar do PCP decidiu intervir nos trabalhos em curso da reforma do sistema político apresentando uma iniciativa legislativa autónoma sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Não está em causa, para o PCP, um juízo globalmente negativo sobre a lei de financiamento dos partidos presentemente em vigor. A Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, aprovada por unanimidade e posteriormente revista em termos pontuais através da Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, e da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, representou um inegável progresso na transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e na limitação do excesso de despesismo eleitoral, designadamente ao aderir à posição sempre defendida pelo PCP de proibição do financiamento dos partidos por empresas, ao introduzir limites mais restritos nas despesas em campanhas eleitorais e ao introduzir limites individuais e globais aos donativos recebidos pelos partidos.
Assim, não se trata, para o PCP, de revogar ou substituir globalmente a legislação em vigor sobre financiamento dos partidos, a qual deve ser valorizada e rigorosamente cumprida por todos. Trata-se, sim, de propor alguns aperfeiçoamentos nessa legislação, tendo em conta o debate presentemente em curso e de assumir uma posição clara quanto às grandes opções que hoje se colocam em matéria de financiamento partidário.
O PCP afirma, por isso, muito claramente a sua oposição ao aumento das subvenções públicas a atribuir aos partidos políticos e às campanhas eleitorais que está implícito, embora não explicitado, nas iniciativas legislativas apresentadas pelo CDS-PP em nome da maioria e pelo PS. Não se contesta a existência de subvenções públicas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais dentro de limites razoáveis. O que se contesta é uma concepção que parece querer transformar os partidos políticos de associações livres de cidadãos em meras extensões do Estado ou da Administração Pública, fazendo-os depender quase exclusivamente de subvenções públicas, e também o facto lamentável de, num momento em que são pedidos penosos sacrifícios económicos aos portugueses com menos possibilidades económicas, reduzindo salários reais e aumentando os impostos, alguns partidos políticos decidirem aumentar muito avultadamente os seus financiamentos precisamente à custa desses contribuintes. O PCP entende que tal decisão seria injusta e merecedora do repúdio da generalidade dos cidadãos e que o financiamento dos partidos deve ser assegurado, no essencial, pelo esforço dos seus próprios filiados e aderentes, no respeito por limites legais razoáveis e por regras estritas de transparência, sem prejuízo das subvenções públicas nos termos já previstos na lei.
Neste pressuposto o PCP propõe, para além da clarificação de alguns aspectos pontuais da lei actual quanto às contribuições de militantes e às iniciativas de angariação de fundos, a eliminação da possibilidade de concessão de donativos anónimos aos partidos políticos e às campanhas