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0004 | II Série A - Número 104S | 20 de Junho de 2003

 

que foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e PCP;
N.º 2: Este número resulta de uma proposta de aditamento do PSD e CDS-PP, que foi aprovada, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP;
N.º 3: Corresponde ao n.º 2 do texto original da proposta de lei, tendo o seu conteúdo sido aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e PCP;
O PS apresentou uma proposta de alteração ao n.º 2, bem como o aditamento dos n.os 3, 4, 5 e 6 que foram rejeitados, com votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP.
Artigo 74.º:
N.os 1, 2, 3, 4: Aprovados, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP;
N.º 5: Resulta de um aditamento do PSD e CDS-PP, aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP.
Artigo 75.º:
N.os 1, 2, 3 : Aprovados, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP;
N.º 4: O PS apresentou uma proposta de alteração que foi rejeitada, com votos contra do PSD e CDS-PP, votos a favor do PS e a abstenção do PCP. Assim, foi aprovado o texto inicial, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP;
N.º 5: Foi aprovado o texto inicial, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP.
Artigos 76.º, 77.º, 78.º, 79.º e 80.º: Aprovados, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP.
Artigo 81.º:
N.os 1, 2 e 3: Aprovados, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP;
N.º 4: Resulta de um aditamento do PSD, aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP.
Artigo 82.º:
N.º 1: O PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração ao corpo do artigo, que foi aprovada, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP. As alíneas a) e b) do texto inicial foram aprovadas, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP;
N.os 2 e 3: Aprovadas, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP.
Artigo 83.º: Aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP.
Artigo 84.º:
N.º 1: Aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP;
N.º 2: O PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração, que foi aprovada, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP.
Artigo 85.º: Aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP.

Em anexo: Texto final da proposta de lei n.º 56/IX e respectivas propostas de alteração.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2003. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Anexo 1

Texto final

Capítulo I
Objecto

Artigo 1.º
Objecto

É concedida autorização ao Governo para:

1 - Aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), de acordo com o disposto no Capítulo II da presente lei.
2 - Aprovar o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e alterar o Código do Imposto do Selo, de acordo com o disposto no Capítulo III da presente lei.
3 - Alterar os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, de acordo com o disposto no Capítulo IV da presente lei.
4 - Aprovar um regime transitório de tributação estática e de tributação dinâmica do património, que assegure a sucessão dos códigos vigentes pelos novos códigos, de acordo com o disposto no Capítulo V da presente lei.
5 - Revogar o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, e o Código da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963, na parte ainda vigente, com efeitos a partir da data em que entrarem em vigor os novos impostos, sem prejuízo de continuar a aplicar-se o seu regime aos factos tributários ocorridos durante a sua vigência.
6 - Revogar o artigo 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de Julho, bem como a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.
7 - Revogar todos os benefícios fiscais, relativos ao Imposto sobre as Sucessões e Doações, criados