O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 4 de Julho de 2003 II Série-A - Número 110

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)

S U M Á R I O

Decreto n.º 51/IX (Aprova o Código do Trabalho): (a)
- Mensagem do Presidente da República devolvendo o Decreto que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, declarou inconstitucional em algumas das suas normas.

Projectos de lei (n.os 311 e 324 a 334/IX):
N.º 311/IX (Define um sistema nacional de coadjuvação docente especializada nos estabelecimentos públicos do ensino básico):
- Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 324/IX - Alterações às leis eleitorais no sentido da introdução do objectivo de paridade (apresentado pelo BE).
N.º 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (apresentado pelo BE).
N.º 326/IX - Limitações temporais às nomeações para o exercício das funções de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional (apresentado pelo BE).
N.º 327/IX - Criação do município de Canas de Senhorim (apresentado pelo PCP).
N.º 328/IX - Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (Insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres (apresentado pelo PCP).
N.º 329/IX - Criação do município de Samora Correia (apresentado pelo PS).
N.º 330/IX - Restauração da freguesia de Marmelar, no concelho da Vidigueira (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 331/IX - Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (apresentado pelo BE).
N.º 332/IX - Criação do município de Quarteira, no distrito de Faro (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 333/IX - Regime jurídico da criação de municípios na Região Autónoma dos Açores (apresentado pelo PS).
N.º 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (apresentado pelo PCP).

Proposta de lei n.º 51/IX (Alteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Finanças.

(a) É publicada em suplemento a este número.