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4441 | II Série A - Número 110 | 04 de Julho de 2003

 

Folclore, com dois ranchos etnográficos - adulto e infantil.
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia:
Fundada em 1 de Março de 1975, tem por base social de apoio mais de 4000 sócios. Desenvolve intensa actividade de apoio social, assente num bem estruturado corpo de 110 bombeiros voluntários e 17 profissionais.
O parque de viaturas engloba seis ambulâncias, quatro viaturas de combate a incêndios, dois autotanques, um carro de desassoreamento e dois barcos para socorros a náufragos. Tem ainda uma fanfarra com cerca de 30 músicos.
Esta associação humanitária tem sobre os seus ombros a pesada responsabilidade de socorrer de forma diversa uma população de 13 000 residentes e não residentes, vítimas de graves acidenteis ocorridos anualmente nas estradas da freguesia.
No combate e prevenção de incêndios os bombeiros intervêm numa área florestal de 25 000 hectares, para além de toda a zona urbana.
Grupo Desportivo de Samora Correia (GDSC):
Fundado a 8 de Setembro de 1975, tem actualmente cerca de 1500 sócios. As suas actividades centram-se sobretudo no futebol e andebol, em vários escalões etários (escolas, infantis, iniciados, juvenis, juniores e seniores). Nas camadas jovens ocupa anualmente cerca de 250 atletas e nos seniores 60.
O escalão sénior já competiu na 2.ª e na 3.ª Divisão Nacional, estando actualmente na 1.ª Divisão Distrital.
Associação Recreativa e Cultural Amigos de Samora (ARCAS): Fundada em 10 de Abril de 1986, foi reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social em 1992. É, assim, esta agremiação pessoa colectiva de utilidade pública, estando vocacionada para a defesa das tradições e costumes desta nobre vila.
Neste âmbito organiza anualmente as tradicionais festas em honra de Nossa Senhora da Oliveira e Senhor de Guadalupe; o Carnaval de Samora, o Festival de Gastronomia da Lezíria Ribatejana, o Enterro do Santo Entrudo e ainda os Festejos do Natal.
Foi fundadora da Rádio Íris.
Associação Recreativa e Cultural do Porto Alto (AREPA):
Fundada em 17 de Setembro de 1993, esta jovem colectividade preencheu uma lacuna em termos culturais e desportivos que há muito se constatava neste lugar da freguesia, contando actualmente com mais de 3000 associados.
Dedica a sua actividade sobretudo às camadas jovens da população nas seguintes modalidades: futebol, com vários escalões etários, ginástica, natação e folclore.
Outras associações:
Além das acima citadas, existem ainda em Samora Correia outras associações de menor dimensão: Academia Gimnodesportiva (AGISQ), Clube Columbófilo, Moto Clube, Clube de Pesca, Clube de Caçadores, Núcleo do Sporting e Casa do Benfica
Assim, e do ponto de vista geoestratégico, a freguesia de Samora Correia necessita de criar condições para uma melhor qualidade de vida aos seus habitantes, promovendo um desenvolvimento urbano mais harmonioso, qualificando as suas áreas de lazer e de enquadramento urbano, rural e industrial. Para isso, considera-se fundamental a proximidade aos centros de decisão, a capacidade de acesso directo a programas e fundos de apoio comunitário e o direito administrativo de poderem voltar a gerir os destinos das suas gentes.
Entendemos estarem reunidas as condições mínimas que justificam a criação do município de Samora Correia e, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Criação do município)

É criado o município de Samora Correia, com a área, população residente e número de eleitores da actual freguesia de Samora Correia do município de Benavente.

Artigo 2.º
(Limites do município)

1 - Os limites do município de Samora Correia coincidem com os da actual freguesia.
2 - Os limites do município de Benavente passam a coincidir com os das actuais freguesias de Benavente, Barrosa e Santo Estêvão.

Artigo 3.º
(Competência e composição da comissão instaladora)

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, o município de Samora Correia será gerido por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá, com voto de qualidade;
b) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;
c) Dois representantes da Câmara Municipal de Benavente;
d) Três representantes da Assembleia Municipal de Benavente, eleitores da freguesia de Samora Correia, eleitos de entre os seus membros, segundo o método de representação proporcional;
e) Três cidadãos designados pelo Movimento Cívico para Restauração do Município de Samora Correia (Mais Samora).

Artigo 4.º
(Prazo da constituição e local de funcionamento da comissão instaladora)

A comissão instaladora será constituída no prazo de 60 dias a contar da publicação desta lei e funcionará na sede da Junta de Freguesia de Samora Correia.

Artigo 5.º
(Vigência)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2003. Os Deputados do PS: Jorge Lacão - Nelson Baltazar - Vitalino Canas - Luísa Portugal.