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4444 | II Série A - Número 110 | 04 de Julho de 2003

 

claramente inconstitucionais e utilizados, como a história recente o comprova, para excluírem e perseguirem indivíduos de opções políticas, éticas, sexuais e de estilo de vida contrários ao poder autoritário então vigente.
No entanto, apesar de ser claríssima a desadequação deste decreto ao regime democrático em que vivemos, algumas autarquias, nomeadamente a Câmara Municipal do Porto, têm dele usado e abusado no âmbito das suas "políticas de habitação", numa flagrante violação dos direitos humanos e de cidadania.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei, que prevê a revogação do Decreto 35 106, de 6 de Novembro de 1945.

Artigo 1.º
(Revogação)

É revogado o Decreto 35 106, de 6 de Novembro de 1945.

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2003. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.

PROJECTO DE LEI N.º 332/IX
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUARTEIRA, NO DISTRITO DE FARO

I - Preâmbulo histórico e justificativo

As origens de Quarteira, segundo a tradição, remontam ao período pré-romano (Fenício/Cartaginês), com a designação toponímica de Carteia, mais tarde habitada pelos romanos. A sua fundação supõe-se ter ocorrido por volta do ano de 504 AC.
O Rei D. Afonso III, 17 anos após a conquista do Algarve, através do Foral do Concelho de Loulé, concedido em Agosto de 1266, referindo-se a Quarteira, reservou para o seu realengo as herdades, os moinhos, pisões, azenhas e ainda a pesca da baleia.
O Rei D. Dinis, em Alcobaça, a 15 de Novembro de 1297, deu carta de aforamento "do logar que chamam Quarteira com todos os seus termhos a Martim Mercham".
As terras de Quarteira pertenceram aos Reis de Portugal até D. João II, o qual, em 19 de Setembro de 1413, trocou, por carta de escambo, o realengo de Quarteira com a vila de Cernache, pertencente ao fidalgo Gonçalo Nunes Barreto como recompensa do seu contributo na conquista das Praças do Norte de África, de Ceuta e Fez.
A freguesia de Quarteira foi criada pela Lei n.º 509, de 13 de Abril de 1916, e os seus limites foram definidos a 10 de Agosto do mesmo ano, através do Decreto n.° 2560, da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.
A 23 de Junho de 1984 Quarteira foi elevada à categoria de vila pela Lei n.° 84/84.
A 13 de Maio de 1999 a Assembleia da República portuguesa, reconhecendo o enorme desenvolvimento demográfico, social e cultural da vila, aprova o projecto de lei n.º 409/VII, que eleva a vila de Quarteira à categoria de cidade.
As razões que justificam a alteração da actual configuração administrativa prendem-se não só com a incapacidade da administração de Loulé para acompanhar e gerir a dinâmica sócio-cultural, económica e urbanística de Quarteira, como também com a necessidade de dar satisfação aos legítimos anseios e à identidade cultural dos quarteirenses.
Esta incapacidade tem impedido o crescimento da Quarteira, não criando, designadamente, condições para atrair o investimento privado, circunstância que possibilitaria, entre outras coisas, eliminar ou minorar o problema da taxa de desemprego que se verifica entre os quarteirenses na época de Inverno, sendo certo que esta circunstância é agravada pelo facto de grande parte das receitas fiscais geradas na freguesia da Quarteira serem investidas fora da sua área.
A gestão autárquica da administração de Loulé não tem conseguido acompanhar o grande desenvolvimento da freguesia de Quarteira, acarretando prejuízos incalculáveis para os quarteirenses, de que o exemplo do caos urbanístico é emblemático.
Acresce que, agravando esta notória incapacidade, a importância que o desenvolvimento turístico atingiu na freguesia da Quarteira e o seu peso económico e fiscal no contexto do concelho de Loulé justificam uma atenção muito especial no futuro que não pode ser negligenciada.
Com efeito, em 1999, a freguesia da Quarteira, uma das 11 que integram o concelho de Loulé, contribuiu com 55,7% das receitas para o orçamento camarário. Mais: a freguesia da Quarteira possui actualmente 60% da ocupação turística na época baixa, segundo dados da Região de Turismo do Algarve.
Por último, importa ter em conta que, de acordo com as Leis n.os 159/99, de 14 de Setembro, e 169/99, de 18 de Setembro, as atribuições e competências das autarquias locais foram substancialmente reforçadas, circunstância esta que, atento o exposto, torna ainda mais premente e legítima a criação do concelho da Quarteira.
Neste contexto, em que a excessiva dimensão geográfica, o excessivo peso burocrático da máquina administrativa, onde o orçamento camarário é consumido em cerca de 40% com despesas correntes, a grande complexidade e diversidade dos problemas sociais do município criados pela discrepância entre as realidades do interior (onde a sede do concelho se insere) e a diferença da dinâmica social e económica de Quarteira em relação a Loulé, torna-se inviável o actual modelo político-administrativo nos termos do qual a freguesia da Quarteira está integrada no concelho de Loulé.

II - Requisitos geodemográficos

A cidade e freguesia de Quarteira encontra-se situada a cerca de 10 km de Loulé, sede de concelho, na subregião litoral do Algarve, e a 20 km da cidade de Faro, sede de distrito.
A freguesia de Quarteira ocupa uma área de 37,8 Km2, maior que os actuais concelhos do Entroncamento (14 km2), Mesão Frio (27 km2), Corvo (17 km2), Espinho (23 km2), São João da Madeira (7 km2) e Amadora (23 km2).
Na região do Algarve a freguesia de Quarteira possui mais habitantes e eleitores que os municípios de Alcoutim,