O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0015 | II Série A - Número 113S | 17 de Julho de 2003

 

neste diploma, para efeitos de financiamento público, é aplicável o seguinte regime:

Proposta de eliminação
Artigo 5.º
3 - (...)
Eliminar a alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º.

Proposta de alteração da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º
3 - (...)
c) A tabela prevista na alínea anterior estabelece, conforme o modo de organização do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 5.º (*)
(...)
4 - No caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, bem como em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa apenas é contabilizado 0.5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.

(*) proposta retirada.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados: Gonçalo Capitão (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Jorge Nuno Sá (PSD).

Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 5.º
(...)
4 - No caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, ou no caso de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa, apenas é contabilizado 0.5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados: Gonçalo Capitão (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Jorge Nuno Sá (PSD) - Massano Cardoso (PSD).

Proposta de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 5.º

6 - Na falta de fixação do regime de prescrições, por parte das instituições do ensino superior não público, ou no caso de estas fixarem um regime menos restritivo do que o previsto neste diploma, a atribuição de apoio do Estado aos alunos depende do cumprimento dos requisitos previstos nos números anteriores.

Proposta de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 5.º

7 - As mesmas condições de financiamento previstas nos números anteriores aplicam-se às situações de transferência entre instituições de ensino superior.

Proposta de alteração da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º

2 - (...)
e) Apoio ao lançamento a novos cursos e a cursos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do País;

Proposta de eliminação da alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º

É suprimida a alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei.

Proposta de alteração da epígrafe do artigo 10.º
Artigo 10.º
"Avaliação do sistema de financiamento"

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados: Gonçalo Capitão (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Jorge Nuno Sá (PSD).

Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 13.º

1 - (...)
2 - O valor da propina é anualmente fixado em função da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional, em vigor no início do ano lectivo, um valor máximo que não poderá ser superior ao valor fixado no n.º 2 do artigo 1.º da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, actualizada, para o ano civil anterior, através da aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados: Gonçalo Capitão (PSD) - Jorge Nuno Sá (PSD) - Massano Cardoso (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP).

Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 16.º

1 - O Estado garante o direito à educação e ao ensino nas melhores condições possíveis, nos limites das disponibilidades orçamentais, contribuindo assim para a formação de quadros qualificados e para a promoção do desenvolvimento do País.

Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 17.º

(...)
4 - Devem ser considerados apoios específicos a conceder a estudantes portadores de deficiência.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados: Gonçalo Capitão (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Jorge Nuno Sá (PSD).

Proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 17.º

5 - Podem ser considerados apoios específicos a conceder a estudantes deslocados de e para as regiões autónomas.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados: Gonçalo Capitão (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Jorge Nuno Sá (PSD)- Massano Cardoso (PSD).