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0017 | II Série A - Número 113S | 17 de Julho de 2003

 

Artigo 5.º
Regime de prescrições

1 - O financiamento às instituições de ensino superior público tem em conta o aproveitamento escolar dos seus estudantes, valorizando aquelas que registem melhor aproveitamento.
2 - Para o efeito previsto no número anterior, o Governo, através de decreto-lei, estabelece as regras a que deve obedecer o regime de prescrições a definir pelas instituições, em obediência aos seguintes princípios:

a) Princípio da transitoriedade dos impedimentos gerados pela aplicação do regime de prescrições, definindo-se as condições de reingresso dos estudantes atingidos;
b) Consagração de regimes específicos para os trabalhadores-estudantes e para os estudantes que se encontrem em regime de estudo a tempo parcial;
c) Limitação dos efeitos gerados pela aplicação do regime de prescrições ao estabelecimento de ensino superior onde ocorrer a situação de prescrição;
d) Fixação do número máximo de inscrições que podem ser efectuadas, sem interrupção, por um estudante num estabelecimento de ensino superior, de acordo com a sua organização e estrutura curricular, não podendo para o primeiro ano ser fixado um número de inscrições inferior a três;
f) Extensão do regime de prescrições aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: Augusto Santos Silva - Cristina Granada - Manuela Melo - Isabel Pires de Lima - Jamila Madeira - Rosalina Martins - Ana Benavente - Fernando Cabral.

Artigo 7.º
Contratos-programa

1 - (…)
2 - As acções referidas no número anterior são, nomeadamente, do seguinte tipo:

a) a f) (...)
g) Eliminar
h) a m) (...)

3 - (…)
4 - (...)
5 - Para a prossecução dos objectivos dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e as instituições de ensino superior público, devem estas co-participar até 25% do total das despesas elegíveis.
6 - (…)

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: Ana Benavente - Cristina Granada - Manuela Melo - Fernando Cabral - Augusto Santos Silva - Isabel Pires de Lima - Rosalina Martins.

Proposta de aditamento

Artigo 9.º-A
Receitas próprias

Para o financiamento dos objectivos especificamente prosseguidos pelas instituições de ensino superior concorrem também verbas das respectivas receitas próprias, cuja arrecadação e gestão serão reguladas por decreto-lei.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: Manuela Melo - Cristina Granada - Rosalina Martins - Ana Benavente - Jamila Madeira - Augusto Santos Silva - Isabel Pires de Lima.

Artigo 10.º-A
Órgão de fiscalização

As universidades disporão de um órgão de fiscalização próprio, de acordo com o legalmente previsto, que será um fiscal único.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: Manuela Melo - Cristina Granada - Augusto Santos Silva - Ana Benavente - Jamila Madeira - Rosalina Martins - Isabel Pires de Lima.

Proposta de alteração

Artigo 11.º
Prestação de contas

1 - A prestação de contas inclui os seguintes documentos:

a) Balanço;
b) Demonstração de resultados;
c) Mapas de execução orçamental;
d) Mapas de fluxo de caixa;
e) Mapa da situação financeira;
f) Anexos às demonstrações financeiras;
g) Relatório de gestão;
h) Parecer do órgão de fiscalização (fiscal único), bem como a respectiva certificação legal das contas.

2 - Os documentos referidos no número anterior são assinados pelo órgão legal ou estatutariamente competente para a sua apresentação.
3 - Os documentos deverão ser apresentados:

a) Ao órgão legal ou estatutariamente competente para a sua aprovação;
b) À reitoria ou aos serviços centrais da universidade, no caso das unidades orgânicas, estabelecimentos, serviços de acção social, fundações, associações e as demais entidades em que se verifiquem as condições de controlo;
c) As entidades a quem devam legalmente ser apresentadas ou que tenham competência para as exigir.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: Augusto Santos Silva - Ana Benavente- Cristina Granada - Manuela Melo - Isabel Pires de Lima - Jamila Madeira - Rosalina Martins.