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4710 | II Série A - Número 119 | 31 de Julho de 2003

 

Artigo 42.º
Composição e eleição

1 - O conselho directivo é composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes de regiões.
2 - ……………………………..…………………..………………………...
3 - Os representantes das regiões são um do norte, um do centro, um do sul, um da Madeira e um dos Açores.
4 - ……………………………..…………………..………………………...
5 - ……………………………..…………………..………………………...

Artigo 44.º
(Competência)

1 - ……………………………..…………………..………………………...

a) ………………………………………………………………………..
b) ………………………………………………………………………..
c) ………………………………………………………………………..
d) ………………………………………………………………………..
e) ………………………………………………………………………..
f) ………………………………………………………………………..
g) Elaborar o regulamento de estágio e de inscrição, deliberar sobre os pedidos de inscrição no prazo de 60 dias e deliberar sobre o reconhecimento da equivalência de cursos, nos termos deste Estatuto demais legislação aplicável;
h) Deliberar sobre a criação de especialidades, elaborar e aprovar o regulamento de atribuição de títulos de especialidade e atribuir os respectivos títulos;
i) ………………………………………………………………………..
j) ………………………………………………………………………..
l) ………………………………………………………………………..
m) ………………………………………………………………………..
n) ………………………………………………………………………..
o) ………………………………………………………………………..
p) ………………………………………………………………………..
q) ………………………………………………………………………..
r) ………………………………………………………………………..
s) ………………………………………………………………………..
t) ………………………………………………………………………..
u) Promover e acreditar acções de formação contínua, bem como definir os mínimos obrigatórios de frequência anual dos médicos dentistas;
v) Suspender e anular a inscrição nos termos estatuários;
x) [Anterior alínea v)].

2 - ……………………………..…………………..………………………...

Artigo 45.º
(Membros deliberativos do conselho directivo)

1 - ……………………………..…………………..………………………...
2 - ……………………………..…………………..………………………...
3 - ……………………………..…………………..………………………...
4 - ……………………………..…………………..………………………...
5 - Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia, bem como proceder às notificações a que se refere o artigo 96.º.

Artigo 51.º
(Composição e eleição)

1 - O conselho deontológico e de disciplina é composto por um presidente e seis vogais.
2 - ……………………………..…………………..………………………...

Artigo 53.º
(Competência)

1 - ……………………………..…………………..………………………...

a) ………………………………………………………………………..
b) ………………………………………………………………………..
c) ………………………………………………………………………..
d) ………………………………………………………………………..
e) ………………………………………………………………………..
f) [Anterior alínea g)];
g) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos;
h) Elaborar o Código Deontológico, bem como quaisquer propostas de sua alteração e apresentá-los a votação da assembleia geral;
i) Resolver todas as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste Estatuto e do Código Deontológico.

2 - [Anterior n.º 3].

Artigo 57.º
(Competência disciplinar)

1 - ……………………………..…………………..………………………...
2 - Em processo disciplinar relativo a um dos membros deste conselho, será ele substituído pelo primeiro suplente eleito que terá poderes limitados a este processo.

Artigo 58.º
(Instauração de processo disciplinar)

1 - A decisão de instaurar processo disciplinar é independente de qualquer participação e compete ao presidente do conselho deontológico e de disciplina ou a dois vogais em concordância, sem possibilidade de recurso.
2 - A instauração de processo disciplinar consta de auto de averiguações, o que não está sujeito a qualquer formalidade, podendo remeter apenas para os documentos relevantes ou para a participação quando esta existia.

Artigo 59.º
(Legitimidade)

1 - O autor da participação tem legitimidade para intervir no processo, na qualidade de interessado.
2 - ……………………………..…………………..………………………...

Artigo 63.º
(Extinção da responsabilidade disciplinar)

1 - ……………………………..…………………..………………………...
2 - ……………………………..…………………..………………………...
3 - [Anterior artigo 64.º].